TJSP 05/04/2017 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
1311
SP)
Processo 3000076-35.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.X.O. e outro - Vistos.
Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades administrativas.Int.. - ADV: DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 3000197-63.2013.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joziane de Fátima Luiz - Vistos.Digam,
diante dos cálculos do serviço técnico de contadoria. Prazo comum: 10 dias.Int.. - ADV: CAIO ROBERTO ALVES (OAB 218081/
SP), NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP)
Processo 3000960-64.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - RAFAEL GOMES DOS
SANTOS - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos.Fls. 168 e segs. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno
dos autos. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento em parte ao recurso. Dê-se ciência à nobre
representante do Ministério Público. Trata-se de ação que tramitou por meio físico. A sentença transitou em julgado.Tramitará
em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos (NSCGJ, Capítulo XI,
Subseção XXVI, artigo 1.286, com a redação dada pelo Provimento CG 16/2016).Assim, eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital (§ 1º), devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso;
III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças processuais que o
exequente considere necessárias (§ 2º).O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria (§ 3º).Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação
judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (§ 4º).Após, nada mais
sendo requerido nestes autos, arquivem-se, observando-se as formalidades administrativas.Intime-se. - ADV: LEANDRO ORSI
BRANDI (OAB 143163/SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/
SP)
Processo 3001182-32.2013.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anísio Oliveira e Souza Vistos.Defiro o prazo de 01(um) mês para que o Exequente providencie a juntada da taxa respectiva.. Int.. - ADV: VALDENOR
ROBERTO CORDEIRO (OAB 250922/SP)
Processo 3003542-37.2013.8.26.0319 (processo principal 0004877-89.2006.8.26.0319) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marco Antonio Ragazzi e outro - Tintas Polifer Ltda - Marco Antonio Ragazzi - Vistos.Tratase de habilitação de crédito ajuizada por credor(es) de Tintas Polifer Ltda. Me que teve sua falência decretada.Conforme já
consignado, as diligencias efetivadas para a arrecadação de bens, livros e localização dos antigos proprietários não frutificaram.
Não obstante, os documentos que o crédito se consubstancia reputam-se regular e aptos à habilitação.Isto posto, defiro a
habilitação no importe constante do(s) titulo(s) a ser incluído no quadro geral de credores, com correção monetária e juros, na
forma da lei.Intime-se. - ADV: PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO (OAB 156954/SP), ELIANDRO MARCOLINO
(OAB 134825/SP), MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP)
Processo 3003542-37.2013.8.26.0319 (processo principal 0004877-89.2006.8.26.0319) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marco Antonio Ragazzi e outro - Tintas Polifer Ltda - Marco Antonio Ragazzi - Vistos.Não
obstante os esforços do administrador e as diversas diligencias efetivadas, não foram localizados ou arrecadados quaisquer
bens da falida; o representante legal sequer foi encontrado.Por conseguinte, a falência da empresa TINTAS POLIFER LTDA.,
foi encerrada por sentença proferida aos 14 p. p. (TJSP, Foro: Lençóis Paulista, 2ª Vª, Processo: 0004877-89.2006.8.26.0319).
Ressalto, contudo, conforme consignado, que não há a extinção das obrigações, mas, mero encerramento do processo por
ausência de bens. A empresa falida e seus representantes continuam responsáveis pelo passivo e débitos existentes e os
credores poderão executar regularmente seus créditos.Int.. - ADV: MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP), ELIANDRO
MARCOLINO (OAB 134825/SP), PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO (OAB 156954/SP)
Processo 3003543-22.2013.8.26.0319 (processo principal 0004877-89.2006.8.26.0319) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Tintas Polifer Ltda ME - Vistos.Trata-se
de habilitação de crédito ajuizada por credor(es) de Tintas Polifer Ltda. Me que teve sua falência decretada.Conforme já
consignado, as diligencias efetivadas para a arrecadação de bens, livros e localização dos antigos proprietários não frutificaram.
Não obstante, os documentos que o crédito se consubstancia reputam-se regular e aptos à habilitação.Isto posto, defiro a
habilitação no importe constante do(s) titulo(s) a ser incluído no quadro geral de credores, com correção monetária e juros, na
forma da lei.Intime-se. - ADV: ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/SP), MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP),
PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO (OAB 156954/SP)
Processo 3003543-22.2013.8.26.0319 (processo principal 0004877-89.2006.8.26.0319) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Tintas Polifer Ltda ME - Vistos.Não obstante os
esforços do administrador e as diversas diligencias efetivadas, não foram localizados ou arrecadados quaisquer bens da falida;
o representante legal sequer foi encontrado.Por conseguinte, a falência da empresa TINTAS POLIFER LTDA., foi encerrada por
sentença proferida aos 14 p. p. (TJSP, Foro: Lençóis Paulista, 2ª Vª, Processo: 0004877-89.2006.8.26.0319).Ressalto, contudo,
conforme consignado, que não há a extinção das obrigações, mas, mero encerramento do processo por ausência de bens. A
empresa falida e seus representantes continuam responsáveis pelo passivo e débitos existentes e os credores poderão executar
regularmente seus créditos.Int.. - ADV: MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP), ELIANDRO MARCOLINO (OAB 134825/
SP), PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO (OAB 156954/SP)
Processo 3004006-61.2013.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO FIAT
SA - Vistos.Fls. 105. Declaro suspensa a execução (CPC, art. 921, III).Aguarde-se, por um (a) ano (§ 1º). Decorrido o prazo, sem
que seja localizado o executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º).Intime-se. - ADV:
JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2017
Processo 1003675-11.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Priscila Cristina Alves - - Elton Thiago
Queiroz - Loredana Mara Lorensoni - Vistos.Fls. 211. Pese a intimação, os Autores não compareceram à avaliação designada.
Intime-os, pois, para comparecimento ao SETOR SOCIAL deste Fórum, no dia 11/04/2017 às 9h30min para realização da
entrevista e do referido estudo, sob pena de extinção do feito.Anoto que servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º