TJSP 27/01/2017 - Pág. 828 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR (OAB 190499/SP), WANESSA IGESCA VALVERDE (OAB
188037/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE MAGALHÃES PAULINO (OAB 192264/SP)
Processo 0032790-97.2001.8.26.0100 (583.00.2001.032790) - Procedimento Comum - Paulo Victor Aliandro Drumond - Agf
Brasil Seguros S/A - “Providencie Minhoto Advogados Associados a retirada da guia de levantamento já expedida no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia no Banco é de
30 dias após a data de expedição”. - ADV: ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154845/SP), MARIA LUISA ALVES
DOS SANTOS (OAB 87980/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), MARCIA BANDEIRA CAPOBIANCO (OAB
132799/SP)
Processo 0045602-69.2004.8.26.0100 (583.00.2004.045602) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Companhia Brasileira de Distribuição - Cyanna Carvalho Dias e outro - Vistos.Em tempo, retifico o despacho retro, em
seu item 02 para que passe a constar:Cumpra o credor a determinação de fls. 1169/1170, item 04, sem prejuízo das demais
determinações.Int. - ADV: TSUNETO SASSAKI (OAB 180893/SP), REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/
SP)
Processo 0050622-51.1998.8.26.0100/01">0050622-51.1998.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0050622-51.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - Sindicato Empregados Escritórios Empresas Transp.rod. São Paulo - - Sindicato Trab.empresas
Transp.rod.cargas S.paulo e Itap.serra - Rodoviário Bedin Ltda - “Providencie Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas, Empresas de Logística no Ramo de Transporte de Cargas de São Paulo
e Itapecerica da Serra a retirada da guia de levantamento já expedida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e
inutilização, atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia no Banco é de 30 dias após a data de expedição”. - ADV:
ANGELUCIO ASSUNÇÃO PIVA (OAB 118837/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), KELI BEATRIZ
BANDEIRA (OAB 225474/SP), KATIA ROBERTA DE SOUZA GOMIDE (OAB 117042/SP)
Processo 0058427-79.2003.8.26.0100 (583.00.2003.058427) - Ação de Exigir Contas - Patricia Schmidt Boujadi - Cms
Comércio e Serviços Ltda. - Vistos.1) Fls. 1966: Defiro o prazo de 15 dias para que o credor requeira o que de direito.2) No
silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921,
inciso III e § 1º do CPC.Na hipótese do item 02, em razão da estrutura física do ofício desta Vara (processos físicos), os autos
serão remetidos ao arquivo.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido
artigo.Int. - ADV: LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), KELLY BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP), GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
Processo 0063005-70.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - COLÉGIO BANDEIRANTES LTDA
- Airton dos Santos Melo - - Lúcia Maria Andrade Amorim - Vistos.1) Fls. 216: Aguarde-se por 15 dias a resposta do oficio
expedido à JN CORRETORA E INTERMEDIAÇÕES LTDA, ou requeira o credor o que de direito. 2) Oportunamente, tornem
conclusos.Int. - ADV: ALBERTO TEIXEIRA XAVIER (OAB 174159/SP), AURINEIDE DE ALENCAR NICHI XAVIER (OAB 237293/
SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP)
Processo 0065965-96.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Confecções Daus Ltda - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - - Gabriel Barbosa Franco - Vistos.I. Despacho por esta via por impossibilidade de acesso ao SAJ/PG.II.
Homologo a desistência da ação relativamente tão-só ao corréu Gabriel Barbosa Franco e, consequentemente, apenas nesta
extensão declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, forte no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, condenando
a autora a reembolsar as custas e despesas processuais por ele eventualmente suportadas, como também a pagar os honorários
advocatícios devidos ao(s) seu(s) patronos, que arbitro em dez por cento do valor da causa (como fixado ao cabo da impugnação
apensa, curial).Publique-se, registre-se, anote-se e comunique-se.Então, voltem conclusos com ambos os volumes, para o
pertinente prosseguimento no tocante à lide remanescente (entre o autor e a corré Porto Seguro).Int. São Paulo, 23 de janeiro
de 2017, 19h30min. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB
138675/SP), LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP)
Processo 0082205-49.2001.8.26.0100 (583.00.2001.082205) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Terramara Di Treviso - Reno Rodrigues da Luz - Vistos.1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.2) No silêncio,
fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso
III e § 1º do CPC.Na hipótese do item 2, em razão da estrutura física do ofício desta Vara (processos físicos), os autos serão
remetidos ao arquivo.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.
Int. - ADV: ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP),
CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 0106643-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.106643) - Procedimento Comum - Telefonia - Disbrasa Distribuidora
Brasileira de Veículos Ltda - Telecomunicações de São Paulo - Telefônica - Vistos.1. Ciência do trânsito em julgado.2. Em que
pese se tratar de processo físico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria.3. Assim, manifeste-se a parte exequente TELEFÔNICA DE SÃO PAULO em termos de prosseguimento, de forma
digital, em 30 dias, apresentando: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) outras
peças processuais que a parte exequente considere necessárias; d) dois cálculos relativos ao seu crédito, nos termos do art.
509, § 2º do CPC, sendo que em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei
Estadual nº 11.608/2003) e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento
espontâneo).4. Apresentados os documentos supra mencionados, tornem conclusos.5. Estes autos físicos permanecerão no
ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de
movimentação específica.6. No silêncio acerca do cumprimento do item 3, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento
da movimentação específica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.Int. - ADV: MARCO
AURELIO TAVARES DO NASCIMENTO (OAB 223809/SP), RODOLFO ANDRE MOLON (OAB 129299/SP), EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0107468-05.2009.8.26.0100 (583.00.2009.107468) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Ogisa Factoring Ltda e outro - Roller Industria e Comercio Ltda e outros - Vistos.1) Verifica-se dos autos que houve a penhora
de cotas sociais dos executados Luiz Paulo Albanese e Mário Américo Albanese (fls. 274).2) Ates de apreciar os requerimentos
de fls. 374/379, providencie o credor certidão atualizada da JUCESP em 10 dias.3) Após, tornem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP)
Processo 0111560-94.2007.8.26.0100/01">0111560-94.2007.8.26.0100/01 (apensado ao processo 0111560-94.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Propriedade - Silmara Serafim dos Santos - Vistos.1) Fls. 338/339: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias em
termos de prosseguimento.2) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de
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