TJSP 23/01/2017 - Pág. 5294 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2273
5294
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Erika Doria dos
Santos (OAB: 320529/SP) (Defensor Público) - Simone Leite de Paiva Silva (OAB: 276950/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1033014-77.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: RENATO FREIRE DOS
SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: Akatus Meios de Pagamento Ltda - Apelado: Neon Distribuidora de Eletronicos Ltda
- Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - COMPRA E VENDA - BEM
MÓVEL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS - AUSENTE A ENTREGA DO BEM ADQUIRIDO - COMPROVADO
O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO AUTOR - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR - CARACTERIZADO O
DANO MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR À RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 999,90
(COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO E “JUROS DE MORA” DESDE A CITAÇÃO), PARA DETERMINAR
“A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS CHEQUES ENTREGUES PARA PAGAMENTO DO CONTRATO”, E PARA CONDENAR AO
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO E DECLARADO (DE
OFÍCIO) QUE, SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO (R$ 999,90), INCIDEM JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DESDE
14 DE JULHO DE 2015, ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 14 DE FEVEREIRO DE 2013 ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 100,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se
aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016.
- Advs: Andre dos Santos Guindaste (OAB: 261261/SP) - Susete Gomes (OAB: 163760/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo
do Colégio - Sala 911
Nº 1033982-10.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Residencial Único Guarulhos
2º Subcondominio - Apelado: Nivaldino Santos Reis e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso.
V.U. - COBRANÇA – DESPESAS CONDOMINIAIS – IMÓVEL NOVO – DÉBITO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA
DAS CHAVES E EFETIVA POSSE DOS REQUERIDOS – PROLATADA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO
DÉBITO (NO PROCESSO NÚMERO 1116875-42.2014.8.26.0100) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR
IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 100,20 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referente
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III,
da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Euzebio Inigo Funes (OAB: 42188/SP) - Francisco Carlos Dantas
(OAB: 236043/SP) - Maria das Dores Alexandre (OAB: 289016/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1035030-51.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Iogi - Apelado:
ABYARA BROOKERS INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SA/ - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao
recurso, com determinação. V.U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – COBRANÇA – DANOS
MORAIS – REQUERIDA É PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (NOS
TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI NÚMERO 6.530/78) – AUTOR (ENQUANTO ASSOCIADO DA REQUERIDA) INTERMEDIOU A
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ADQUIRENTE DO BEM REALIZOU O PAGAMENTO DA
COMISSÃO DE CORRETAGEM MEDIANTE A EMISSÃO DE CHEQUES ENTREGUES PARA O PREPOSTO DA REQUERIDA
– EXTRAVIO DAS CÁRTULAS – NÃO REALIZADO O PAGAMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – EXTRAVIO DOS
CHEQUES POR CULPA DO PREPOSTO DA REQUERIDA – AUSENTE A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO VALOR INDICADO
PELO AUTOR (R$ 3.922,69) – O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO CARACTERIZA, POR SI, O DANO MORAL –
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 3.922,69 ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016
do STF de 08/06/2016. - Advs: Sandra Regina Sete (OAB: 194580/SP) - Léla Migliorini (OAB: 185500/SP) - Gustavo Pinheiro
Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1035135-44.2015.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Apelado: BANCO TOYOTA DO BRASIL
S/A - Apelante: Marta Aparecida Pereira - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso. V.U. - ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – INCONTROVERSO O INADIMPLEMENTO – RITO ESPECÍFICO DA AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO DE VEÍCULO (EM CASOS DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM GARANTIA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) NÃO ADMITE A REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA RESCINDIR O
CONTRATO E CONSOLIDAR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS DO VEÍCULO EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO DEFINITIVA
A LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Dante Mariano
Gregnanin Sobrinho (OAB: 31618/SP) - Jairo Furini Junior (OAB: 237012/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1036365-08.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: A. F. A. (Justiça Gratuita)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º