TJSP 13/01/2017 - Pág. 1443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2267
1443
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0009421-55.2010.8.26.0457 (457.01.2010.009421) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS - Vistos.Defiro o prazo de vinte dias,
requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP)
Processo 0009515-95.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009515) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S A - Marcos Alecsandro de Oliveira Moraes - Vistas dos autos ao requerente para: manifestarse, em 5 dias, acerca da CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO, fls.143, com o seguinte teor:”CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 457.2016/016616-5, tendo EM VISTA QUE nenhum representante
da autora manteve contato com este oficial para cumprimento,estamos entrando em recesso e logo em seguida estarei em
férias.” - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0018181-95.2007.8.26.0457 (457.01.2007.018181) - Processo Administrativo - Registro Civil das Pessoas Naturais
- M.P. - T.A.A. e outro - Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RODRIGO FRANCO DE TOLEDO (OAB
139415/SP), ADOLFO MILANI FILHO (OAB 13622/SP), CARMEM KARINE DE GODOY FRANCO DE TOLEDO (OAB 191962/
SP), AMANDA MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), IVANO VIGNARDI
(OAB 56320/SP), BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/SP), JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA
(OAB 215255/SP)
Processo 2000005-45.1981.8.26.0457 - Separação Consensual - Dissolução - J.A.S. e outro - Vistos.Retornem os autos ao
arquivo. - ADV: MILTON ROMOLO DE LIMA (OAB 48469/SP), SIDNEY SEBASTIAO LANDGRAF (OAB 74255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL PINHEIRO GUARISCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO MARROCOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2017
Processo 0003723-58.2016.8.26.0457 (processo principal 0013415-23.2012.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CLAUDIA CRISTINA BERTOLDO - Celso Eduardo Lins de Oliveira - - Celso da Costa Carrer Vistos.Fls.83: aparentemente, a petição não pertence a este feito.Esclareça a exequente.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA
BERTOLDO (OAB 159844/SP), SYLVIA BUCHMANN THOME (OAB 98062/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/
SP), ISMARA PARIZE DE SOUZA VIEIRA (OAB 216562/SP)
Processo 1001100-38.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ARLINDO AVELINO SILVA
- Vistos.Fls. 58: reitere-se. Após, cls.Int. - ADV: AILSON DE SOUZA (OAB 261980/SP)
Processo 1001126-36.2015.8.26.0457 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - NELSON MARQUEZELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINDES CAPRI LTDA ME - Vistos.Fls. 992: defiro, oficie-se. Int. - ADV: RENATO AZAMBUJA
CASTELO BRANCO (OAB 161724/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), FERNANDA ÉGEA CHAGAS CASTELO
BRANCO (OAB 162528/SP), NATÁLIA MARCHI CÔRTE (OAB 365094/SP)
Processo 1001210-03.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Carlos de Oliveira
- Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos.Vista ao INSS.Após, cls.Int. - ADV: EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB
221020/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR
LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 1001265-85.2015.8.26.0457 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - CRISTINA APARECIDA BATISTA - JOAQUIM DONIZETTI GODOY LEME - - DANIEL GASPAR - - ROYCE MARIA VICTORELLI PIRES VARGAS - - MARCELO
BARROS DE ALBUQUERQUE - - FVB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - Ciência dos autos aos interessados sobre a certidão
de seguinte teor “Certifico e dou fé haver publicado novamente o r despacho de fls. 1385/1388, tendo em vista que não constou
o nome da Dra. Fabia Cristina da Rocha, Dr. Emerson Flávio da Rocha e Dr. Carlos Alberto de Arruda Silveira na publicação
anterior. Nada Mais.” e sobre o teor do e despacho de fls 1385/1388: “Vistos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO ingressou com AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra CRISTINA APARECIDA
BATISTA, JOAQUIM DONIZETTI GODOY LEME, DANIEL GASPAR, ROYCE MARIA VICTORELLI PIRES VARGAS, MARCELO
BARROS DE ANDRADE e FVB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Narra que houve licitação para ‘registro de preços para
contratação de serviços de locação de veículos, caminhões e equipamentos pesados para uso das Secretarias Municipais pelo
prazo de doze meses’, com ata homologada e prazo de vigência já encerrado, mas não houve estudo prévio da viabilidade
econômica, apenas “orçamentos prévios precários e temerários (...) em valores muito superiores aos praticados pelo mercado à
época (...) por empresas que não teriam locação de viaturas e máquinas no objeto social. Afirma aparente simulação de preços
e fraude, que o estudo prévio é requisito do procedimento licitatório e que a ausência é dolosa, e que houve prejuízo ao erário.
Diz que, enquanto o contrato estava em vigor, foram licitadas aquisições de veículos, e que no procedimento em questão,
constavam cláusulas restritivas e de aglutinação de objeto, ferindo o princípio da economicidade e causando restrição de
participação. Diz que Cristina e Joaquim, dolosamente, causaram dano ao patrimônio público no valor de R$ 116.325,60;
enquanto Daniel, por culpa, causou prejuízo de R$ 77.760,00, e Royce, também culposamente, de R$ 29.990,00. Marcelo teria
obtido vantagem para a FVB, empresa da qual é responsável, em prejuízo do erário, e concorrido para que houvesse restrição
na participação de concorrentes na licitação. Joaquim se manifestou a fls. 952, com preliminar de ilegitimidade de parte, porque
somente passou a ocupar o cargo de Secretário Municipal de obras e serviços em 16 de Setembro de 2013, quando o
procedimento licitatório já havia sido iniciado, e apenas o concluiu. Em mérito, defende a regularidade do procedimento,
concluindo pela improcedência do pedido. Daniel e Royce apresentaram manifestação a fls. 1169, dizendo não ter havido dano
ao erário e defendendo a legalidade do procedimento. FVB e Marcelo se manifestaram a fls. 1214, com preliminar de inépcia da
inicial, por ausência de causa de pedir, dizendo não estarem descritas as condutas ilícita, e que a inicial é genérica, sem nexo
de causalidade, negando superfaturamento e conluio. Cristina se manifestou a fls. 1322, dizendo que o procedimento foi o legal,
e que é parte ilegítima no pólo passivo, porque não causou dano, o procedimento de tomada de preços foi lícito, não houve
improbidade administrativa, concluindo pela rejeição da inicial e exclusão da requerida da lide. Manifestou-se o Ministério
Público a fls. 1358, pela rejeição das preliminares e recebimento da inicial. É o relatório. O requerido Joaquim, conforme
documentos de fls. 482/487 e seguintes, enquanto Secretário Municipal de Obras, requisitou vários veículos, com características
distintas, dentre eles, caminhonetes, veículo popular, van, caminhão. A requerida Cristina, por sua vez, teria autorizado o início
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