TJSP 13/12/2016 - Pág. 4340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2258
4340
Processo 0009994-09.2016.8.26.0223 (apensado ao processo 4000839-16.2013.8.26.0223) (processo principal 400083916.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença-Fixação-K.V.S.-Vistos.Trata-se de execução de alimentos na qual se pretende
o pagamento de prestações em atraso através do rito estabelecido pelo art. 528 do Código de Processo Civil.O pedido inicial
não poderá ser atendido da maneira em que está formulado.A lei reservou o rito especial aos alimentos que tenham caráter de
urgência, isto é, aqueles que sejam contemporâneos à propositura da demanda. Tal se dá face a gravidade da consequência
pela falta do pagamento que pode resultar na prisão do mau pagador.Tendo em consideração estes motivos e confrontandoos com a necessidade dos alimentos que expressam o sustento e sobrevivência dos que são deles credores, a jurisprudência
fixou como limite as últimas três prestações.Esta orientação encontra-se positivada no art. 528, § 7º do Código de Processo
Civil em vigor.Por outro lado, o tempo necessário para o processamento da ação não desvirtua sua característica, devendo ser
incluídos no pagamento os valores vencidos até a data da efetiva quitação, como já mencionava a Súmula 309 do Superior
Tribunal de Justiça, também incluída na redação do dispositivo legal supra mencionado.As prestações devidas em razão do
acordo entabulado pelas partes deve ser objeto de outro cumprimento de sentença.Verifico a não incidência de taxa judiciária,
nos termos do art. 7º, III da Lei 11.608/03.Emende-se a inicial, juntando-se aos autos demonstrativo de débito atualizado, em
quinze dias, sob pena de indeferimento (art. 524 do Código de Processo Civil).Sem prejuízo, junte o exequente sua certidão
de nascimento.Observe-se, por fim, que o prazo concedido é peremptório, isto é, não caberá prorrogação, conforme art. 521,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JEFERSON DA SILVA MATOS (OAB 335460/SP)
Processo 1000070-54.2016.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução-G.S.S.-Vistos.
Depreque-se a citação do requerido no endereço acima informado. Int.-ADV:RITA DE CASSIA EMERY SACHSE SALDANHA
(OAB 279193/SP)
Processo 1000374-53.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Guarda - L.L.B. - A.C.S.L. - Vistos.Fls. 234/236: manifestese a autora, em 3 dias,Decorridos, encaminhe-se ao Ministério Público e tornem conclusos.Int. - ADV: NELSON TAKAHASHI
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 106654/SP), JOSE ROBERTO SPOSITO GONSALES (OAB 246458/SP)
Processo 1003119-74.2014.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.S.S. - B.G.O. - Vistos.Fls.80/81:Fica deferido
a extração de cópias, que deverá ser providenciado pela Defensoria Pública, encaminhem-se os autos.Int. - ADV: PAULO
FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP)
Processo 1003165-92.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.S. - Ciência
à Sra. Advogada de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: NIQUELI NICOMEDES
CAMPOS DA SILVA (OAB 225024/SP)
Processo 1003900-28.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.A.S.S. - L.S.S. - Ciência ao Sr.
Advogado de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: FABIO ALCANTARA DE
SOUSA (OAB 341802/SP)
Processo 1004440-13.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.V.S. - M.M.S.
- Vistos.Inclua-se o nome do patrono do requeridoAguarde-se, no mais, o decurso de prazo para cumprimento do mandado
de prisão expedido. - ADV: IVO BARBOZA SANTOS (OAB 224434/SP), CLAUDIO CRISTOVAO DA SILVA (OAB 274011/SP),
GUILHERME EDGARD FORKEL (OAB 259136/SP)
Processo 1004563-45.2014.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUIS AUGUSTO BRAVO - F.P. S.M.C.P. - Alvará disponível para impressão. - ADV: MARIO MELLO SOARES (OAB 29375/SP), WAGNER STABELINI (OAB
144514/SP), RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 1004743-90.2016.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.S. - F.B.F.S. - Vistos.Aceito a
conclusão, na data abaixo.Prejudicado o pedido de busca e apreensão (fls. 120), uma vez que o autor atingiu a maioridade (fls.
11).Pela mesma razão, deve ser regularizada a representação processual do requerente, em cinco (05) dias. Ressalte-se que
do instrumento de mandato constante nos autos (fls. 07) não consta a assinatura do assistido, menor púbere à época.No mesmo
prazo, manifeste-se o autor sobre as petições e documentos de fls. 63/118 e de fls. 119/126.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
MURIANO DA SILVA (OAB 342235/SP), MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), MARIAEMÍLIA DIAS DOS
SANTOS (OAB 328668/SP), LESLIE MATOS REI (OAB 248205/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP)
Processo 1005611-05.2015.8.26.0223 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ARIANO UMBERTO VALDISSERA - Encaminho
os presentes autos ao serviço de máquina para intimação do perito judicial a comparecer em cartório para retirada do mandado
de levantamento judicial expedido em seu favor. - ADV: EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP), CLEIDE APARECIDA
ALBERTINO (OAB 215726/SP)
Processo 1006033-43.2016.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Ivanilda Noberto Rodrigues e outros - Aceito
a conclusão, na data abaixo.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a partilha de fls.
14/31, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Ivan Noberto Rodrigues e Arlinda de Souza
Rodrigues, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros ou omissões, bem como direitos de
terceiros.Com o trânsito em julgado, providencie a inventariante as cópias reprográficas necessárias para extração do formal de
partilha e o recolhimento das respectivas custas.Após a retirada, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ALBERTO BARRAL FRADE
(OAB 93222/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 1006305-71.2015.8.26.0223 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - K.F.F.S.
- Ciência à Sra. Advogada de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: CAMILA
CARMO DOS REIS (OAB 252603/SP)
Processo 1006472-54.2016.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.A.M. - J.M.A. - Vistos.Em 05 dias, especifiquem
as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificando-as.Sem prejuízo, ciência à requerente do contido a fls. 95/104.
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