TJSP 02/12/2016 - Pág. 860 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2252
860
[email protected]. Barretos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores
públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 357954/SP)
Processo 1009723-37.2014.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Alves Barboza e outros - Marco Antonio
Alves - Olga Maria Alves e outros - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza
- - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza - - Carla Alves Barboza Manifeste-se o inventariante, cumprindo o despacho de folhas 128, item 3.Int. - ADV: CARLA ALVES BARBOZA (OAB 343682/
SP), MARIA ZENILMA DA SILVA (OAB 320707/SP)
Processo 1009791-16.2016.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.A.S. - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 26/01/2017 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barretos,
Avenida Centenário da Abolição, 1500, Sala 86, América, 14783-195, Barretos, (17) 3322-5700, [email protected].
Barretos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADVERTÊNCIAS: 1- O
não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do
CPC). 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: IZABELA DE ARAÚJO (OAB 360256/SP), MATHEUS MARQUES
MEIRINHOS (OAB 351251/SP), EDUARDO WEILER MARQUES (OAB 349042/SP)
Processo 1009814-59.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Guarda - F.L. e outro - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 15/02/2017 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Barretos,
Avenida Centenário da Abolição, 1500, Sala 86, América, 14783-195, Barretos, (17) 3322-5700, [email protected].
Barretos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADVERTÊNCIAS: 1- O
não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do
CPC). 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: FABIO HENRIQUE ESPOSTO (OAB 305497/SP)
Processo 1009816-29.2016.8.26.0066 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.G.O. - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 15/02/2017 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Barretos, Avenida Centenário da Abolição, 1500, Sala 86, América, 14783-195, Barretos, (17) 3322-5700,
[email protected]. Barretos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores
públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1010092-60.2016.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Otavio de Almeida Defiro ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se.Providencie a Serventia a pesquisa junto ao sistema BACENJUD quanto
aos valores existentes em nome da falecida.Oficie-se ao INSS solicitando informações quanto a eventuais resíduos de benefício
previdenciário em nome da falecida. Int. - ADV: ELAINE CHRISTINA MAZIERI (OAB 264901/SP)
Processo 1010096-97.2016.8.26.0066 - Inventário - Sucessões - A.C.M.J. - C.C.M.M. - Defiro aos requerentes a gratuidade
da justiça. Anote-se.Nomeio inventariante o requerente ANTONIO CARLOS MOITINHO JUNIOR.Venham aos autos as certidões
de casamento da falecida Rosa e de óbito de seu esposo Antonio Carlos Moitinho.Int. - ADV: DANIELA MARA RODRIGUES
(OAB 265994/SP)
Processo 1010111-66.2016.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.S.N. - Defiro à autora a
gratuidade da justiça. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo federal, devidos a partir da
citação, à falta de elementos que comprovem os rendimentos do réu, devendo o pagamento ser efetuado através de depósito
judicial junto ao Banco do Brasil. Intime-se a representante da autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para
que compareça junto a uma agência do Banco do Brasil S/A (podendo ser junto ao Banco Postal na Rua 14 n. 757, no horário
das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas, ou nas agências do Banco do Brasil da Rua 20 n. 554 ou Rua 26 n. 797, no horário
das 10 às 15 horas), para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias da certidão de
nascimento do menor (para cadastro do menor no CPF), duas xerox de cada documento da representante do menor (RG, CPF
e comprovante de residência), para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo até a data da audiência. Nos termos da
Portaria 01/2007 deste Juízo e do artigo 695 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania para designação de audiência visando tentativa de conciliação. Após, intime-se a autora, na pessoa
do Advogado constituído nos autos, através do Diário da Justiça Eletrônico e cite-se e intime-se o réu para comparecimento,
observando-se o artigo 695 e seus §§ do Código de Processo Civil., consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a
tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência, nos
termos do artigo 335 inciso Código de Processo Civil, ficando intimado o réu para apresentar, em sede de contestação, prova
documental dos seus ganhos, sob pena de presumir-se verdadeiro o alegado pela autora. Conste expressamente do mandado/
carta. Os atos deverão ser praticados por mandado para os residentes na comarca e via carta precatória por “fax” para os de
outras localidades, se for o caso. Cumpra-se, com urgência e ciência ao M.P. - ADV: MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/
SP)
Processo 4000777-59.2013.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - SONIA MARIA DUARTE AMORIM e outros Folhas 143/146: anote-se.Comprove a inventariante o valor do tributo a ser recolhido. Após, conclusos para apreciação do
pedido de levantamento dos valores.Int. - ADV: BRUNA ALINE ROQUE ALVES (OAB 387248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO BÁRBARO VITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUCIA UENOYAMA MOURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º