TJSP 28/11/2016 - Pág. 844 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2248
844
Processo 1112421-82.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Jailson Barros do Nascimento - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fica intimado o autor (Jailson Barros do Nascimento), na pessoa de seu advogado, a
comparecer ao IMESC (Rua Barra Funda, 824 - São Paulo/SP), para submeter-se à perícia médica, no dia 16/01/2017, às 08:00
horas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento de identificação original com foto, carteira de trabalho
e eventuais exames que tenha em seu poder, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. Fica o patrono do autor advertido
de que deverá entrar em contato com seu cliente informando-lhe do dia designado para realização da perícia. O CARTÓRIO
NÃO ENCAMINHARÁ NENHUMA CARTA PARA INTIMAÇÃO DIRETA AO PERICIANDO. - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP)
UPJ 41ª a 45ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2016
Processo 1001766-43.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Aline Nascimento Conceição - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Aguarde-se o eventual decurso de prazo de fl. 122.Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), JANAINA CASTRO
FELIX NUNES (OAB 148263/SP)
Processo 1004879-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Associação Beneficente dos Empregados
Em Telecomunicações - Abet e outros - Vistos.1-) Fls. 5567/5568: acolho os embargos de declaração opostos para o fim de tecer
as considerações supra.Em primeiro lugar, corrijo erro material consistente na data das mensalidades em discussão pagas
para a ABET, as quais se referem a maio do ano de 2016.Em segundo lugar, faço constar do dispositivo da sentença proferida
a categoria do plano no qual deve ser mantida a autora Antonia dos Santos Ambrosio, passando o item “1” do dispositivo a
ter a seguinte redação:PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em relação às requeridas TELEFÔNICA BRASIL S/A e AMIL
ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ratificada a tutela antecipada concedida às fls. 3116, para o exato fim de
condená-las a manter os autores e seus dependentes no plano de saúde oferecido pela Amil aos empregados da ativa, sendo
a categoria ONE BLACK para Antonia Ambrosio dos Santos e a categoria LT3_HSL para os demais, garantindo-se as mesmas
condições e base de cálculo para fixação da mensalidade dos funcionários ativos, adicionando-se na mensalidade somente a
quota paga pela empregadora TELEFÔNICA, em valores a serem apurados em liquidação de sentença; e (...)Por fim, quanto
ao período de restituição das parcelas pagas a maior, anoto que devem ocorrer desde o desligamento da empresa até a efetiva
migração para a Amil, respeitado o prazo prescricional de dez anos (art. 205 do Código Civil), o qual ora reconheço de ofício. A
diferença deverá ser corrigida desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, conforme já constou na decisão proferida.2-)
Fls. 5569/5576: não existem as apontadas omissões.Saliento que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado,
no caso a cobertura médico-hospitalar, independentemente da natureza jurídica da entidade prestadora dos serviços. O fato de
ser entidade deautogestão não retira o caráter de relação de consumo, diante da assistência àsaúdeprestada pela embargante
aos embargados, o que os enquadra nos conceitos de fornecedor e consumidor dispostos Código de Defesa do Consumidor A
embargante na verdade discorda dos fundamentos da decisão adotada, pretendendo modificação do julgado. Para tanto, porém,
deve manejar recurso próprio, com efeito infringente, o que os embargos de declaração não possuem.Ademais, “o magistrado
não se encontra obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para
fundar a decisão, nem se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos”. (STJ-2ª
Turma, rel, Min. Francisco Peçanha Martins, EDecl no Ag.Rg. no Ag 286727-SP, v.u., j. 15.02.2005, DJ 28.03.2005 p. 231).Por
tais motivos, rejeito estes embargos de declaração. Int. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), CARLOS EDUARDO
MORETTI (OAB 170911/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), MARGARETH ROSSINI (OAB 179957/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1005027-84.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - BANCO ITAUCARD S/A - Nota
de Cartório: Mandado de Levantamento à disposição do interessado. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006087-92.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Guarau - Espólio de Helio Neves Tavares - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte exequente por trinta dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: FLÁVIA SAES COMINALE (OAB 169573/SP), CARLOS AUGUSTO DE ASSIS (OAB 83291/SP), LUIZ
RAPHAEL BALBINO BRANDOLIZ (OAB 307667/SP)
Processo 1007152-88.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - MULTILIXO REMOÇÕES
DE LIXO S/S LTDA - LUIGI SANNINO ME - Nota de Cartório: Mandado de Levantamento à disposição do interessado. - ADV:
RAIMUNDO TADEU COELHO BELARMINO (OAB 134431/SP), CRISTIANE DE SOUSA COELHO (OAB 273941/SP)
Processo 1009480-54.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO S.A. - Manifeste-se
a parte autora/credora, no prazo legal, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1010641-68.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Romeu Andreatta Filho - - Maria Dias Carvalho - - Improve Produção e Curadoria Editorial Ltda - Vistos. Sabendo-se
primeiramente isto: a averbação através do sistema Arisp é rigorosíssima no seu preenchimento, de modo que se a parte
exequente não recebeu o boleto, provavelmente, houve algum equivoco no e-mail informado. No presente caso, observo que
no rodapé de fl. 01, o e-mail fornecido não possui acento ([email protected]), o mesmo já não acontece com
o e-mail fornecido às fls. 161 e 167.Pois bem, confirme a parte exequente qual o seu e-mail. Somente após, averbe-se pelo
sistema Arisp. Int. - ADV: FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1016212-85.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.CALDEIRA & CIA LTDA.
- CAIO BIAGIONI VINHA - Vistos. Aguarde-se o eventual decurso de prazo de fl. 240. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), GUSTAVO ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 207053/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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