TJSP 21/11/2016 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2243
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incumbindo-lhe, querendo, comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade
em penhora, promovendo-se, incontinenti, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV:
LÉIA TERESA DA SILVA (OAB 277670/SP)
Processo 0057962-21.2012.8.26.0564 (564.01.2012.057962) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Agropecuária Cascata de Garça - Amg Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda - - Amancio Alves Pinto - Aparecida Timoteo Alves Pinto - Processo nº 2311/12Vistos.Após determinação para realização de leilão eletrônico, a exequente
indicou leiloeiro, com fundamento no artigo 883, do Código de Processo Civil.De fato, conforme pacífica jurisprudência, a
indicação do leiloeiro será feita pelo credor, porém a nomeação é levada a efeito pelo magistrado da causa, que detém a
faculdade de escolher aquela que entende ser oportuna.Nesse sentido:”PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO DE
LEILOEIRO PELO EXEQUENTE. ART. 706 DO CPC. INDEFERIMENTO POR JUSTO MOTIVO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUIZ. ARTS. 125 E 598 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR.
IMPOSSIBILIDADE DE INDICÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Infere-se do art. 706 do CPC (o leiloeiro público será indicado pelo
exequente) ser juridicamente possível a indicação de leiloeiro público pelo exequente, o que significa dizer que o credor tem
o direito de indicar, mas não de ver nomeado o leiloeiro indicado, porquanto inexiste obrigação de homologação pelo juiz. 2.
“Dentre os poderes que o Código de Processo, artigos 125, I; 130, ambos c/c art. 598, confere ao juiz na direção do processo
de execução, subsome-se o de determinar atos instrutórios necessários para que a execução se processe de forma calibrada,
justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor.” (REsp 71.960/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 25/3/2003, DJ 14/4/2003, p. 206). Recurso especial improvido.” (STJ - REsp 1354974 / MG; Ministro Humberto
Martins; 2ª turma; Data de julgamento: 05/03/2013).Nessa quadra, sem nenhum deslutro ao leiloeiro indicado, determino a
alienação do bem penhorado por meio eletrônico, pelo leiloeiro nomeado pelo juízo no comando judicial de fls. 545/547.Int. ADV: RAPHAELA DE LIMA GONÇALVES (OAB 326898/SP), LEONEL MARQUES MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP), MARCIA
DONIZETI DE OLIVEIRA BURGATO (OAB 152066/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DALL’OLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO RIBEIRO SKLIUTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2016
Processo 0014350-96.2013.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Clayton Eduardo Casal Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À vista da certidão retro, observo
que os dados da requisição estão de acordo com o cálculo homologado e o Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, expeça-se
ofício requisitório (requisição de pequeno valor).Certifique-se nos autos principais, aguardando-se o pagamento.Int. - ADV:
THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ), FERNANDA BIRAL DE PICCOLI (OAB 200440/SP)
Processo 0014722-40.2016.8.26.0564 (processo principal 0032732-74.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Compromisso - Fundação Santo Andre - Tulio Glauber Camargo da Fonseca - Basta recolher as despesas (fls. 36 e 21/23).
Silente, arquive-se.Int. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/
SP)
Processo 0018825-90.2016.8.26.0564 (processo principal 0017969-05.2011.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Antonio de Almeida Albuquerque (Espólio) - Catia Regina dos Santos - Providencie, no prazo de 05 (cinco)
dias, a retirada de mandado de levantamento. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), ROBERTA CRISTINA
MUSSOLINI GOMES VIEIRA (OAB 178228/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
Processo 0019040-66.2016.8.26.0564 (processo principal 0037256-51.2011.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Voltts Comercial, Importadora e Exportadora Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - É
dever do exequente instruir adequadadamente o incidente. Pois bem, examinando os documentos acostados aos autos, observo
que (i) houve (ou ainda há) debate das contas noutra base procedimental (fls. 48); (ii) houve depósito do valor da sucumbência
também noutra base procedimental (fls. 48 e 55), não tendo havido menção, abatimento ou desconto na memória de cálculo
que instrui a inicial. Portanto, considerando que o exequente, além de não fazer referência à depósito, deixou de impugnar
especifica e eficazmente os cálculos ofertados pelo executado (fls. 60/63 - ‘petição anexa?’), pronuncio a extinção da obrigação
de pagar (verbas de sucumbência), remetendo a questão da prestação de contas àquela base procedimental onde debatida
as contas ou, noutra, a ser formada, desde que formulado adequada e amplamente requerimento. Com o trânsito em julgado,
levante-se o depósito (fls. 55) em favor do exequente. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NATHALI ISABELLE ROSSINI (OAB 326677/SP)
Processo 0019276-18.2016.8.26.0564 (processo principal 1011359-62.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Giuliano Marco Rosa - Benacy Pereira da Costa - - Beatriz Salomão Gonçalves Costa - - Sylvia Lopes de
Oliveira - Fls. 104/109: À exequente para manifestação, nos termos do r. Despacho de fls. 94. - ADV: WILSON ROBERTO
BONOMI (OAB 237008/SP), BENACY PEREIRA DA COSTA (OAB 1879TO)
Processo 0021967-10.2013.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À vista da certidão retro, observo que os dados da requisição estão de acordo com
o cálculo homologado e o Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, expeça-se ofício requisitório (requisição de pequeno valor).
Certifique-se nos autos principais, aguardando-se o pagamento.Int. - ADV: THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/
RJ), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP)
Processo 0022488-47.2016.8.26.0564 (processo principal 0003292-38.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Allan Correa Quintella - Viação Riacho Grande Ltda - Não há omissão, contradição ou obscuridade.
Busca-se, em verdade, atribuir caráter infringente aos embargos, o que só se admite em situação excepcional, não evidenciada
na espécie. É errado ensina Cassio Scarpinella Bueno - que os embargos de declaração sejam interpostos para rever, pura e
simplesmente, decisões jurisdicionais. A causa dos declaratórios nunca é o reexame da decisão, embora ele possa ocorrer como
consequência de seu provimento, quando há situação de incompatibilidade entre o seu acolhimento e a decisão embargada.
O “pedido principal” dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, a contradição ou suprida a omissão.
O eventual rejulgamento com a modificação da decisão embargada, é, apenas e tão-somente, circunstancial, um verdadeiro
“pedido sucessivo”, no sentido de que ele só pode ser apreciado se o “pedido principal” for acolhido; nunca o inverso” (Curso
Sistematizado de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 2008, vol. 5, pág. 204).Rejeito os declaratórios. Int. - ADV: ANDREA
ALMENDRO ZAMARO (OAB 138616/SP), VILMA HELENA RISSO DAMACENO (OAB 259922/SP), PATRICIA APARECIDA
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