TJSP 18/11/2016 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2242
2479
os autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), ALAN MAURICIO FLOR (OAB 241502/
SP)
Processo 1001866-96.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Alzira Ortega Tomanin e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cabível recurso
inominado em face desta sentença, no prazo de dez dias. O preparo se calcula com base no valor da causa e compreende
também as custas dispensadas em primeiro grau, conforme art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei
Estadual nº 11.608/03. Não incide preparo em caso de assistência judiciária (Lei nº 1.060/50). PRI. - ADV: MAURO FERNANDES
GALERA (OAB 130268/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), NILCEIA APARECIDA LUIS MATHEUS
(OAB 122798/SP)
Processo 1002068-73.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Maria Aparecida Nahra Buainain - Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - - Superintendência
de Águas e Esgotos de Catanduva - - Município de Catanduva - Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MARTINS (OAB 292735/SP), TIAGO BIZARI (OAB 290693/SP), FELIPE
FIGUEIREDO SOARES (OAB 218957/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP)
Processo 1002090-97.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Daniela Cristina Silva Amaral - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, para impor a obrigação ao requerido de readequar a infração do auto objeto
deste processo do artigo art. 244 para o art. 169, ambos do CTB, de natureza leve, com os consectários daí decorrentes. Não há
sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099 /95). Cabível recurso inominado. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Com o
trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. PRI. - ADV: JULIANA ALVES PORTO
(OAB 301119/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1002146-33.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvia Helena
Reckena Meira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - Cumpra-se o V. Acórdão
dando-se ciência às partes.No mais, oficie-se à requerida para cumprir a sentença, confirmada nos termos do V. Acórdão. No
caso de execução da sentença, deverá o credor protocolar a petição como “cumprimento da sentença”, gerando o incidente
“01”.-Após, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. - - ADV: ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), ALAN MAURICIO
FLOR (OAB 241502/SP)
Processo 1002890-62.2015.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenças / Afastamentos - Fatima
Medeiros Marchesini e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada
pelo julgador, para condenar a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar, às autoras, os dias delicença-prêmionão
gozadas, tendo como base o último salário recebido por elas, com atualização a partir do ajuizamento e juros de mora legais, a
partir da citação, sem incidência de imposto de renda sobre tais verbas, dado o seu caráter indenizatório. Não há sucumbência
nesta fase. Cabível recurso inominado. Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei
nº 12.153/09. PRI. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA (OAB 130268/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB
240970/SP)
Processo 1002989-95.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Antônio Marcos Bazana - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese,
infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099 /95). Cabível recurso
inominado. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. PRI. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP),
BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 1003018-48.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Orivaldo Bobadilha - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA - IPMC - - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao Município deCatanduva, nos
termos do artigo 485, VI, CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLEONICE LOURDES GIACON, nos termos
dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador,
para condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA a incorporar oabonosalarial trazido
pela Lei Municipal 5.445/2013 nos proventos da aposentadoria da parte autora, na forma supra especificada (escalonada), bem
como o pagamento das diferenças respectivas, incluindo o 13º salário, com correção monetária pela tabela prática do TJSP
para débitos da Fazenda, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 0,5% ao mês, a partir da citação. Não há sucumbência
nesta fase (art. 55 da lei nº 9.099/95). Cabível recurso inominado. Não há preparo para a fazenda pública. Com o trânsito em
julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. P.R.I. - ADV: CAROLINA TRASSI DAOGLIO
(OAB 295224/SP), ROSANE RIZZO (OAB 204861/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), ANA PAULA SHIGAKI
MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)
Processo 1003196-94.2016.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
Beatriz Frota - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Publicada esta decisão, defiro o levantamento da
quantia depositada a fls.13, em favor do credor(a), expedindo-se o necessário.P. R. I, arquivando-se os autos. - ADV: KLAYTON
DONATO (OAB 206251/SP), CAROLINA TRASSI DAOGLIO (OAB 295224/SP)
Processo 1003256-67.2016.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Anderson
Riva Carretel - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/sp - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, nos termos dafundamentação supra, que levou em conta todos os elementoscapazes de, em tese, infirmar a conclusão
adotada pelo julgador, para impor a obrigação ao requerido de readequar a infração do auto objeto deste processo do artigo art.
244 para o art. 169, ambos do CTB, de natureza leve, com os consectários daí decorrentes. Não há sucumbência nesta fase
(art. 55 da Lei nº 9.099 /95). Cabível recurso inominado. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Com o trânsito em julgado,
oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. PRI. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL
(OAB 279152/SP), BRUNO DOTTO ESTEVES PAES (OAB 352138/SP)
Processo 1003280-66.2014.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - EURILINE ROSA PARENTE - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Publicada esta decisão, defiro o levantamento do
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