TJSP 10/11/2016 - Pág. 1850 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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das drogas apreendidas.Após o retorno da conclusão, digitalizem-se os autos.Intime-se.Mongaguá, 08 de novembro de 2016. ADV: ANA MARIA SACCO (OAB 76654/SP)
Processo 0003805-08.2015.8.26.0366 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS
BELARMINO GOMES - Vistos.Diante do inadimplemento da pena de multa pelo sentenciado, conforme consta da certidão da
serventia de fls. 171, há que se aplicar à pena de multa o disposto no artigo 51 do Código Penal, com a redação dada pela
Lei 9.268/96. A multa é considerada dívida ativa de valor, aplicando-se lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da
Fazenda Pública.Assim, determino que se expeça certidão de débito em decorrência da multa criminal aplicada e não recolhida
remetendo-a à Delegacia Regional Tributária em Santos, pra inscrição e cobrança como dívida ativa da Fazenda Pública em
favor da FUNPESP, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.Considerando que a pena
de multa será cobrada via Fazenda Pública, como dívida de valor, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA, para fins penais, no
referido processo.Procedam-se as comunicações e diligências de praxe, especialmente ao TRE para fins de baixa de quaisquer
restrições eleitorais impostas em desfavor do sentenciado, após, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Ciência ao Ministério Público.
Mongaguá, 08 de novembro de 2016. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 0004763-67.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004763) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito José Caetano de Souza - Vistos.Expeça-se a 2ª via da certidão de honorários ao defensor, conforme solicitado.Após, intime-se
o defensor.Mongaguá, - ADV: LUIZ ANTONIO BOTAZZO (OAB 108672/SP)
Processo 0004885-41.2014.8.26.0366 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.M.N. - Vistos.
Diante da certidão lavrada pela serventia, em face da inércia do defensor constituído, que apesar de intimado, manteve-se em
silêncio, intime-se a acusada Geovanna Menezes do Nascimento para que no prazo de três (03) dias constitua novo patrono,
sob pena de nomeação de defensor dativo. Ressalto que na hipótese da acusada não constituir advogado, deverá a serventia,
independentemente de despacho, nomear defensor dativo a mesma, intimando-o posteriormente para que apresente as razões
de apelação.Sem prejuízo do acima determinado, publique-se, dando-se ciência deste despacho ao defensor do acusado.
Cumpra-se, publicando-se, intimando-se.Mongaguá, 8 de novembro de 2016. - ADV: MARCUS VINICIUS DE PAULA SOUZA
(OAB 117524/SP)
Processo 0005573-03.2014.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.J.S. - CERTIDÃO/INFORMAÇÃO: Certifico e
dou fé que nesta data, em cumprimento a determinação judicial anotada no r. despacho de fls. 44 destes autos do processo
nº 1.897/14, ação de divórcio em trâmite perante a 1ª Vara Judicial local, o Setor de Conciliação Unificado da 1ª e 2ª Varas de
Justiça desta Comarca de Mongaguá, por seu servidor atualmente responsável, vem agendar data para realização da audiência
de tentativa de conciliação, servindo, para tanto, o dia 22 de fevereiro de 2017, às 13:45 horas. Nada mais. Mongaguá, 09 de
novembro de 2016. Escrevente__________________. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
Processo 0006059-85.2014.8.26.0366 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.D. - CERTIDÃO/
INFORMAÇÃO: Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento a determinação judicial anotada no r. despacho de fls. 38
destes autos do processo nº 2.043/14, ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato em trâmite perante a 1ª
Vara Judicial local, o Setor de Conciliação Unificado da 1ª e 2ª Varas de Justiça desta Comarca de Mongaguá, por seu servidor
atualmente responsável, vem agendar data para realização da audiência de tentativa de conciliação, servindo, para tanto, o dia
22 de fevereiro de 2017, às 13:00 horas. Nada mais. Mongaguá, 09 de novembro de 2016. Escrevente__________________. ADV: MARTHA BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0667/2016
Processo 0000916-18.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.O. - H.F.O. - Os autos
encontram-se em cartório a disposição do interessado pela prazo de 30(trinta) dias. Nada Mais. - ADV: LUÍS GUSTAVO
FERREIRA (OAB 164218/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0001065-77.2015.8.26.0366 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.J.M. - Manifeste -se a parte/
autora, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça que resultou negativa a seguir transcrito:”...que em cumprimento ao mandado
nº 366.2016/005831-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informada que a autora é pessoa desconhecida no local, não
obtendo mais nenhuma informação. Portanto pelo exposto deixei de intimar Anna Julia de Moura, e devolvo este mandado para
os devidos fins de direito...” e “...que em cumprimento ao mandado nº 366.2016/005833-2 dirigi-me ao endereço indicado, onde
fui informada que o requerido se mudou do local a mais ou menos 03 meses, não obtendo mais nenhuma informação. Portanto
pelo exposto deixei de intimar Rodrigo Lourenço, e devolvo este mandado para os devidos fins de direito. - ADV: AUGUST
STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 0001396-35.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001396) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.P.O. e outros Manifeste -se a parte/autora, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça que resultou negativa a seguir transcrito:” que em
cumprimento ao mandado nº 366.2016/005990-8 dirigi-me ao endereço: AV. FARIA LIMA, nº 241, BLOCO 20, APTO 22 - VL
ATLANTICA (CEP 11730-000) - Mongaguá/SP, e aí sendo NÃO DEI INTEGRAL CUMPRIMENTO ao mandado em anexo, pois
o local indicado neste encontra-se vazio e desocupado, e vizinhos do local desconhecem o paradeiro do Sr. Sebastião Alves
de Oliveira, estando o mesmo assim em local incerto e não sabido. Mongaguá, 26 de setembro de 2016.Dirigi-me também à
Av. D. Pedro I, 720 - Mongaguá/SP, e aí sendo NÃO DEI INTEGRAL CUMPRIMENTO ao mandado em anexo, pois atualmente
no local existe uma mecânica de carros, portanto não trata-se mais do Depósito de Materiais para Construção Canaã, e ali
desconhecem o Sr. Sebastião Alves de Oliveira, estando o mesmo assim em local incerto e não sabido, sendo que no local
indicaram o atual paradeiro do Depósito de Materiais para Construção Canaã. Mongaguá, 28 de setembro de 2016.Dirigi-me
também à Av. Monteiro Lobato, 10.388 - no Depósito de Materiais para Construção Canaã - Mongaguá/SP, e aí sendo NÃO
DEI INTEGRAL CUMPRIMENTO ao mandado em anexo, pois o Sr. Sebastião Alves de Oliveira não trabalha no local, segundo
informações colhidas no local onde afirmaram mesmo desconhecê-lo assim como seu paradeiro, estando assim em local incerto
e não sabido. Mongaguá, 30 de setembro de 2016....” - ADV: KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP)
Processo 0001447-41.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001447) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.F. - - I.A.P.F. - Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º