TJSP 08/11/2016 - Pág. 3382 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2236
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Processo 0009537-16.2012.8.26.0223 (223.01.2012.009537) - Divórcio Litigioso - Casamento - L.S.G. - Ciência ao Sr
Advogado de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão via SAJ. - ADV: ELDER QUIRINO DA SILVA
BATISTA (OAB 277568/SP), KAROLINA NICOLE CAMARGO (OAB 383539/SP)
Processo 0009702-63.2012.8.26.0223 (223.01.2012.009702) - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato A.M.S. - Fica intimada a autora por meio de seu patrono, pelo DJE a comprovar o recolhimento das custas processuais no
importe de R$ 117,45 em guia própria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. - ADV:
VANDERLEI ALVES DA SILVA (OAB 259337/SP)
Processo 0010183-26.2012.8.26.0223 (223.01.2012.010183) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.S.A. - “Em 10 dias,
manifeste(m)-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo de validade do
cumprimento do mandado de prisão, requerendo o que de direito”. - ADV: MARIANE MAROTTI (OAB 233472/SP)
Processo 0010208-10.2010.8.26.0223 (223.01.2010.010208) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.C. - A.C.C. - Vistos.
Forme-se o segundo volume a partir de fls. 201.Sem prejuízo, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.Ao cabo,
providencie o exequente o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil.Intime-se pela imprensa.Int. - ADV: MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/SP), FREDERICO
ANTONIO GRACIA (OAB 87720/SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP), MARIA DE FATIMA
GARCIA FERNANDES (OAB 110455/SP)
Processo 0010254-23.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.R. e outros - Vistos.Para
que não se alegue cerceamento de defesa, digam as partes se têm outras provas a produzir, em cinco dias.Decorridos sem
requerimentos, apresentem as partes, em igual prazo, sua alegações finais na forma de memoriais.Após, abra-se vista ao
Ministério Público e venham conclusos para sentença.Int. - ADV: KARLA F MACHADO DE SOUZA (OAB 29541/GO), CIRO
FONSECA DIAS (OAB 32456/GO)
Processo 0010715-68.2010.8.26.0223 (223.01.2010.010715) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.F.B.O. - S.L.O.F. CONCLUSÃO - ADV: JOAO FABRICIO RAMOS DOS SANTOS (OAB 213217/SP), LUIZ CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB
154478/SP)
Processo 0010945-42.2012.8.26.0223 (223.01.2012.010945) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.C.R.S. - “Manifestese o (a) autor (a) acerca da pesquisa realizada junto ao RENAJUD, em 10 dias.” - ADV: FABRICIO AUGUSTO AGUIAR LEME
(OAB 216534/SP)
Processo 0011263-25.2012.8.26.0223 (223.01.2012.011263) - Execução de Alimentos - Alimentos-G.M.O.S.-C.M.S.-Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o
requerente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA (OAB 287085/SP)
Processo 0013202-40.2012.8.26.0223 (223.01.2012.013202) - Execução de Alimentos - Alimentos-L.F.L.-R.C.L.-Vistos.A
petição de fls. retro não veio instruída com a procuração mencionada.Regularize-se, pois, a petição. Int. - ADV:STHEPHANY
SANTANA DA SILVA (OAB 379533/SP), CLAUDIO LUIS DA SILVA (OAB 310133/SP)
Processo 0013582-63.2012.8.26.0223 (223.01.2012.013582) - Execução de Alimentos-Alimentos -G.G.S.-”Em 10 dias,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo de validade do cumprimento
do mandado de prisão, requerendo o que de direito”.-ADV:TANIA MARCIA MOREIRA SANTOS CABRAL(OAB 284325/SP)
Processo 0014365-89.2011.8.26.0223 (223.01.2011.014365) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
A.C.S.- M.I.R.S.-Vistos.Diante da anuência do autor levante-se o depósito de fls.182 em favor da requerida, que deverá
manifestar e termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.Int.-ADV:GIOVANIA
DE SOUZA MORAES BELLIZZI(OAB 133464/SP), WANDERSON ROBERTO FREIRE (OAB 251390/SP),MARCELO WILLIAM
SANTANA DOS PASSOS (OAB 252172/SP)
Processo 0015057-25.2010.8.26.0223 (223.01.2010.015057) - Execução de Alimentos-Alimentos-A.B.-F.P.S.J.-Não há que
se falar em contradição, pois sua existência deve ser aquilatada pelo conflito interno da decisão.”’A contradição que autoriza os
embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.’(STJ-4ªT,
REsp 218.528-EDcl, Min. César Rocha, j. 7.2.02,DJU 22.4.02).”(THEOTONIO NEGRÃO, CPC, Saraiva, 34ª ed., p. 698, nota 14b)
Pretende-se, na verdade, a modificação da decisão que não pode ser aceito neste recurso, que tem por finalidade de, apenas,
aclarar a sentença. “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão
recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelo de integração não de substituição. (STJ 1ª Turma REsp 15.774-0-SPEDcl, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p.24.895, 2ª col., em)”. (Anotação
de THEOTÔNIO NEGRÃO ao art. 535 do C.P.C., 27ª ed.)Ainda que existam erros no julgado, eles devem ser corrigidos através
de recurso próprio e os embargos não se prestam a esta finalidade.”EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contradição Omissão
Inocorrência Caráter infringenteOs embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de
uma decisão e nem meio hábil ao reexame da causa.EMBARGOS REJEITADOS.Os embargos de declaração, como venho
reiteradamente consignando, não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão e nem meio hábil
ao reexame da causa, mas, um pedido de esclarecimento, um complemento da sentença ou do acórdão, quando se apresenta
obscuro, contraditório ou omisso.” ( WALTER ZENI, Bem. Dec. 681.000-1/6, 8ª C. 2ª TACSP, j. 21/12/04).Desta forma, rejeito
os embargos, mantendo, integralmente a sentença, tal como lançada.Int. - ADV: EVELYN VIEIRA LIBERAL (OAB 129200/SP),
FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP), MARIANA SANTOS FERREIRA (OAB 297833/SP)
Processo 0015418-08.2011.8.26.0223 (223.01.2011.015418) - Execução de Alimentos-Alimentos-J.S.-E.F.S.-Vistos. Arbitro
os honorários do sr. Advogado RAMON LAMAS GIL no valor de 30% da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a OAB
e a Defensoria do Estado. Expeça-se certidão.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão pelo prazo de sua
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