TJSP 31/10/2016 - Pág. 1120 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2231
1120
Processo 0007732-34.2004.8.26.0053 (053.04.007732-5) - Mandado de Segurança - Secretário de Saúde Estado São
Paulo - Vistos.Fls. 144/150: Prejudicado o pleito de folhas retrotranscritas, face o advento de peticionamento em data posterior
informando a regularização da dispensação (cota de fls. 142). Aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se - ADV: MARTHA
CECILIA LOVIZIO (OAB 96563/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007774-39.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - IPCE Fios e Cabos Elétricos
Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos.Fls. 423: Indefiro a concessão de prazo exclusivo para a ré apresentar
memoriais, uma vez que tratam-se de apenas 2 volumes o que não acarreta um trabalho exaustivo que necessite de um prazo
individual. Após o prazo recursal dessa decisão, certifique a Serventia o decurso do prazo para apresentação de memoriais e
volvam os autos conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR
(OAB 162589/SP), CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP)
Processo 0008676-07.2002.8.26.0053 (053.02.008676-0) - Procedimento Comum - Ecolástica Munhoz Martins e outros Municipalidade de São Paulo - Vistos.Intime-se a Municipalidade para colacionar aos autos demonstrativo pormenorizado do
pagamento do OPV no prazo de 10 dias. Após a vinda do demonstrativo, ciência aos autores e certifique, ainda, a Serventia
a regularidade do feito para fins de levantamento e tornem conclusos com urgência.Intime-se - ADV: SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/
SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP)
Processo 0013705-91.2009.8.26.0053 (053.09.013705-4) - Desapropriação - Desapropriação - Município de São Paulo
- Lavínia Machado de Almeida e outros - Vistos.Fls. 768/772: o embargante questiona a decisão de fls. 759 que deferiu o
levantamento pelo Município do valor remanescente de R$ 15.721,64 (fls. 649), retido nos autos para pagamento de débitos
fiscais, sob o argumento de que o levantamento deva ser efetivado apenas após o trâmite final das execuções fiscais que pesam
sobre o referido imóvel. Sustenta que o valor seja levantado somente após a solução da questão da prescrição, e que em três
das execuções fiscais promovidas foi reconhecida a prescrição. Juntou documentos.É o breve relatório. DECIDO:Conheço
dos presentes embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los.Não vislumbro qualquer obscuridade na decisão de fl.
759.A questão relativa à prescrição de tributos já restou decidida às fls. 530.Ademais, observo, pela análise dos documentos
acostados, que as dívidas objetos das CDAs 592.785.4/95-8, 637.457.3/01-3 e 792.629.4/96-9, embora declaradas prescritas,
ainda estão pendentes de recurso no tribunal e, nas demais, sequer houve análise em primeira instância, ou seja, não houve o
trânsito em julgado de modo que não há que se falar em inexigibilidade do débito até o momento a fim de autorizar a retenção dos
valores nos autos. Ademais, o valor retido é muito inferior ao valor dos débitos tributários.Em verdade, noto que o embargante
não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, o que é inadmissível.Ante o exposto, REJEITO
os embargos de declaração.Intime-se. - ADV: PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP)
Processo 0013705-91.2009.8.26.0053 (053.09.013705-4) - Desapropriação - Desapropriação - Município de São Paulo Lavínia Machado de Almeida e outros - Vistos.Fls. 830/845 - Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos.
Anote-se a interposição de agravo, devendo a agravante informar em que efeitos o recurso foi recebido.Intime-se. - ADV:
PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP)
Processo 0013705-91.2009.8.26.0053 (053.09.013705-4) - Desapropriação - Desapropriação - Município de São Paulo Lavínia Machado de Almeida e outros - Vistos.Fls. 848/851: Ciência às partes.Intime-se - ADV: PERSIO REDORAT EGEA (OAB
78682/SP)
Processo 0013705-91.2009.8.26.0053 (053.09.013705-4) - Desapropriação - Desapropriação - Ruy Machado de Almeida - RUY MACHADO DE ALMEIDA FILHO e outros - Vistos.Fls. 869/875 - Certifique a serventia o ocorrido e em seguida republiquemse os andamentos posteriores a 10/06/2016 com as respectivas devoluções de prazos. Acolho o pedido de vista fora de cartório
pelo prazo de 10 dias.Intime-se - ADV: PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP)
Processo 0013713-78.2003.8.26.0053 (053.03.013713-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São
Paulo - Rhodia - Ster Fipack Ltda. e outro - NEGO PROVIMENTO aos embargos, por falta de amparo legal, já que não há
omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão e indefiro como pedido de reconsideração, inclusive em razão
de ser necessário constar desde já em eventual precatório ou RPV o nome correto do credor, inclusive para efeitos fiscais. ADV: ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN, ERIKA HITOMI MAKINO (OAB 314798/SP),
CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP)
Processo 0015912-58.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Ciência à autora do ofício do IMESC agendando a perícia para o dia 21.12.2016, às 14:40 horas, na Rua Barra
Funda, 824. Atente-se à apresentação dos documentos requeridos pelo IMESC, a saber, documento de identificação original e
com foto, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de
imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Chegar com 30 minutos de antecedência. Cabe ao patrona da autora
comunicá-la da perícia agendada.Intime-se - ADV: MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP), FRANCISCO
RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 0018312-45.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Serviço Autônomo de Água e
Esgotos de Indaiatuba - SAAE - Certifico e dou fé que expedi um Mandado de Levantamento em favor de Serviço Autônomo de
Águaa e Esgotos de Indaiatuba - SAAE, no valor de R$ 2.624,99, referente ao Ofício Requisitório de Pequeno valor n° 058/2014
(fls.182), com comprovante de depósito juntado a fls. 198, conforme determinado a fls. 194. Compareça em cartório, a partir das
11h, para retirada do mandado de levantamento expedido. - ADV: ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP)
Processo 0021633-59.2010.8.26.0053 (053.10.021633-4) - Procedimento Comum - Sistema Nacional de Trânsito - Antonio
Carlos Seixas Pereira - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 245 - Comprove o autor a protocolização
do despacho de fls. 223 junto ao DETRAN, vez que somente constam dos autos o protocolo junto à Procuradoria do Estado,
fls. 241.Intime-se - ADV: NEUSA RODRIGUES LOURENÇO (OAB 137204/SP), DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID
(OAB 127131/SP), GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP), CINTIA WATANABE (OAB 148965/SP),
CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP)
Processo 0022837-36.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - Nilza de Almeida Silva - Estado de
São Paulo - Vistos.Fls. 254/258: Ciência às partes do laudo médico pericial.Intime-se - ADV: SARA DINARDI MACHADO (OAB
263704/SP), IRACY SOBRAL DA SILVA (OAB 149071/SP)
Processo 0023113-19.2003.8.26.0053 (053.03.023113-5) - Mandado de Segurança - Saúde - Antonio Affonso Brito dos Santos
- Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos.Diante dos documentos carreados aos autos (fls. 173/188), proceda-se
a penhora on-line via BacenJud, do valor apontado às fls. 186 (R$ 4.699,00), correspondente a um mês de tratamento, tal como
prescrito às fls. 174.Havendo valores bloqueados, proceda-se à transferência destes para conta judicial à disposição deste
juízo e ao desbloqueio de eventual excedenteCaso não seja noticiado nos autos eventual efeito suspensivo desta decisão no
prazo de 15 dias, expeça-se mandado de levantamento de tal valor (R$ 4.699,00) em favor do autor, que deverá comprovar
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