TJSP 04/10/2016 - Pág. 3140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2214
3140
15.000,00, com incidência de juros da mora de 1% e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação. Condeno a parte vencida ao pagamento de
custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §
2.º, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), ADRIANA FERNANDES MARCON (OAB 262906/SP)
Processo 1017108-76.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Sonia Maria Antonio Gonçalves - Banco do
Brasil S/A. - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o réu observe o limite de
35% dos vencimentos líquidos da autora quando dos descontos dos empréstimos consignados cujas contratações se deram
até a propositura da presente demanda, bem como condená-lo a devolver, de forma simples, os valores descontados acima
do patamar legal, os quais deverão ser liquidados em fase de cumprimento de sentença.Para efeitos da presente sentença,
os vencimentos líquidos são as verbas recebidas pela requerente, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das
vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas,
os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por
legislação específica, com a dedução dos descontos obrigatórios (artigo 2º, §1º, Decreto Estadual 60.435/2014). Nos termos do
artigo 2º, §2º, do Decreto Estadual n. 60.435/2014, não deverão ser incluídos, para efeito de aferição da margem consignável,
o pagamento de atrasados, indenizações, bonificações e participações por resultado, ajuda de custo para alimentação, salário
família, auxílio transporte, auxílio creche, adicional de transporte, 13º salário, o pagamento do abono e 1/3 de férias e demais
verbas de caráter não permanente.Diante da sucumbência recíproca e do novo regramento contido no Código de Processo
Civil de 2015, cada parte arcará com suas respectivas despesas processuais, nos termos de seu artigo 86.No mais, condeno
as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais das partes contrárias, no valor de 10% do valor dado à
causa (artigo 85, §2º, CPC de 2015), observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GISELLE CRISTINE SILVA DA CRUZ (OAB 329757/SP), ANA LUCIA DA COSTA (OAB 353458/SP), ADILSON
SANTANA DOS SANTOS (OAB 365969/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1017193-62.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo
- Antonio Carlos Kazuo Maeta e outro - Antonio Carlos Kazuo Maeta - Vistos.Diante do depósito retro, manifeste o credor em
5 dias úteis.Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP), ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1017193-62.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo
- Antonio Carlos Kazuo Maeta e outro - Antonio Carlos Kazuo Maeta - Providencie o interessado a retirada, em Cartório, do
mandado de levantamento já expedido, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: ANTONIO CARLOS KAZUO MAETA (OAB 164116/SP),
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1017487-17.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sorocred Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jose Roberto Barbosa - Defiro o prazo por 30 dias úteis.No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo/extintos.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1017691-61.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Industria e Comércio de Roupas
Lemier Ltda - Transglobal Norte Transportes Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do(a) autor(a), e por
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC (2015)
para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.204,80, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção
monetária pela tabela prática do TJSP, a partir da data da presente sentença.Condeno a parte ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do
CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO DE MENEZES DIAS (OAB 217060/SP)
Processo 1018009-44.2016.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Luiz Marangon - - Katia Regina Marangon - - Kelly Cristina Marangon - Fabio Ferraz de Almeida - - Ana Carolina Cabral
Martini - Kelly Cristina Marangon - - Kelly Cristina Marangon - - Kelly Cristina Marangon - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido do presente feito e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 487,
I, NCPC), para declarar rescindido o contrato firmado, bem como para condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos não
pagos descritos na inicial até a desocupação, sendo que incidem juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela tabela
prática do TJSP desde cada inadimplemento, observando-se, no mais, o artigo 323 do NCPC.Condeno a ré, ainda, ao pagamento
de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios, bem como às custas e despesas processuais (artigo 85, §
2º, NCPC). Expeça-se mandado de despejo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: KELLY CRISTINA MARANGON (OAB
209142/SP)
Processo 1018421-72.2016.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - IMOBILIARIA
E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos.Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, no prazo de 5 dias
úteis. No silêncio, os autos serão extintos (fase de conhecimento) ou remetidos ao arquivo (fase de cumprimento de sentença/
execução extrajudicial).Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: LEILA AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 107996/SP),
EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1018434-42.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose Edivan da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie o interessado a retirada/impressão do documento expedido e comprove
sua distribuição no prazo de 10 dias úteis. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA
(OAB 290411/SP)
Processo 1018705-80.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Fernando Piacente - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Não é o caso de juízo de retratação, mantenho a sentença por seus
próprios fundamentos.Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da
apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo
de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de
primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP)
Processo 1019291-88.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Maria Joelma Costa - - Jose Airton dos Santos - Com a juntada aos autos dos documentos ou outras informações requisitadas
pelo juízo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º