TJSP 29/09/2016 - Pág. 2929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
2929
Processo 1007723-10.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mirian de Oliveira Miranda
- Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se.Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 511 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIRANI
(OAB 226944/SP)
Processo 1007739-61.2016.8.26.0223 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Telma Lopes - - Walmir Lopes - - Wagner Lopes - Vistos.Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 511 do CPC. Intime-se. - ADV: DAPHINE ALMEIDA
DOS SANTOS (OAB 227445/SP)
Processo 1007793-95.2014.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MULTIPLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 223.2014/035478-0 dirigi-me ao endereço: mencionado , e aí sendo citei JOÃO FRANCISCO DE JESUS, de todo
o teor do presente mandado, que ciente de tudo aceitou a contrafé e exarou sua ciência no mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1007793-95.2014.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MULTIPLO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos com vista ao interessado para manifestação sobre a resposta à pesquisa
pelo sistema Infojud (a(s) declaração(ões) encontra(m)-se arquivada(s) em cartório para consulta em balcão), bem como autos
com vista as partes sobre o detalhamento de bloqueio não efetivado (sem saldo) e sobre a pesquisa efetuada no Sistema
Renajud cumprido positivo, conforme comprovante em anexo. Nada Mais. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1007907-97.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum - Inadimplemento - KHALIL E KHALIL S/C LTDA - Vistos.
Intime-se o autor, a promover o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, III do CPC.Int. - ADV: ANDRESSA ELINE COELHO (OAB 309741/SP), ALESSANDRA MATIAS DA SILVA (OAB 291522/
SP)
Processo 1008236-12.2015.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - CLAUDIO ROBERTO DE FARO - Autos com vista ao
autor para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB
259209/SP)
Processo 1008609-43.2015.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SCIESP SINDICATO
DOS CORRETORES DE IMOVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 67: Expeça-se mandado de penhora e avaliação
de tantos bens quanto bastem para o pagamento da dívida.Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 251388/SP)
Processo 1008965-38.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II - Vistos.Fls. 57: Desentranhe-se e adite-se o mandado.Int. - ADV: JOSE
RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE (OAB 326103/SP)
Processo 1008973-15.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMINIO EDIFICIO
PANORAMA - Abe Kryss - Vistos.Tendo em vista que o acordo foi integralmente cumprido conforme noticiado a fls. 63, e
transitado esta em julgado, ao arquivo anotando-se a extinção. Int. - ADV: ADRIANNE FREITAS MONTE (OAB 326103/SP),
JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), TIZUE YAMAUCHI (OAB 57788/SP)
Processo 1009311-23.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Dilene de Jesus Miranda
- Marisa Loja S/A - - Paqueta Calcados S/A - Dilene de Jesus Miranda - Vistos.Tendo em vista o cumprimento da obrigação,
julgo extinta a presente ação de indenização (em fase de execução), em que são partes Dilene de Jesus Miranda contra Marisa
Loja S/A e outro, com fundamento no artigo 924, II do CPC.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às
fls. 178, em favor da credora.Tendo em vista que a dívida foi paga em duplicidade, expeça-se mandado de levantamento da
quantia depositada às fls. 179, sendo 50% para a Loja Marisa S/A e 50% para Paquetá Calçados S/A.Custas na forma da Lei.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.P.R.I. - ADV: DILENE DE JESUS MIRANDA (OAB 293020/
SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 1009325-07.2014.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO
PRETO UNAERP - ANGELICA NUNES DE SOUZA POLICARPO - Vistos.Nos termos do §2°, do art. 1.023, do Código de
Processo Civil, manifeste-se o embargado e tornem.Int. - ADV: CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO (OAB 248825/SP),
ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP)
Processo 1009494-91.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum - Obrigações - ALIANÇA CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C
LTDA - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: BRUNO BOTURA
(OAB 342158/SP)
Processo 1009727-88.2014.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD
S A - Vistos.Homologo para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, a desistência apresentada às fls. 54 da presente ação
de reintegração de posse, em que são partes Banco Itaucard S/A contra Nilson Saraiva dos Santos.Julgo, em consequência,
extinto o processo com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil.Defiro o desbloqueio do veículo pelo
sistema Renajud.Custas na forma da Lei.Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.P.R.I. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1009780-98.2016.8.26.0223 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1009802-59.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum - Seguro - João Aprigio de Oliveira - Vistos,1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita, anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”).3. Citem-se e intimem-se as partes Rés para contestar o feito no prazo de 15(quinze)
dias úteis.4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
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