TJSP 16/09/2016 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2202
1880
apresentado pelo INSS. É o relatório. DECIDO. A parte credora concordou (fls. 35/36) com o cálculo apresentado pelo INSS, o
que implica em reconhecimento da procedência da ação incidental de embargos. Assim, HOMOLOGO o cálculo de fls. 08/09 e,
por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código
de Processo Civil. Viabilize-se ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelo montante de R$ 44.954,13
(quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos). Deverá o INSS avisar o juízo imediatamente
quando da efetivação do depósito, sob pena de mora em continuação. Condeno a parte embargada ao pagamento, das despesas,
das custas processuais e dos honorários do procurador do embargante, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso
apurado, observada a regra do art. 98, § 3º do CPC, visto defiro à parte embargada os benefícios da gratuidade da justiça.
P.R.I. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP), GUILHERME FERNANDES FERREIRA TAVARES (OAB
370286/SP)
Processo 1001513-70.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Pedro Artero Donegá - A propósito da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: DANIELI DE
AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP), MOISES CASSOLA SOCHA (OAB 330325/SP)
Processo 1001525-84.2016.8.26.0407 - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Luana Cristina Oliveira A propósito da contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora em 10 dias.Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 1001589-94.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marilene Gonçalves Adão Face ao impedimento da Dra. Veridiana, nomeio o Dr. Álvaro Vicente Teixeira Cavalcante, médico, com consultório nesta cidade
e Comarca, independentemente de compromisso.Intime-se-o para designação de perícia, intimando-se as partes.Int. - ADV:
DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 1001670-43.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido Alvino Dias A propósito da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
(OAB 130226/SP)
Processo 1001697-26.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Aparecida Alves
Ferreira Silva - Cobre-se o laudo pericial.Int. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA (OAB 268228/SP)
Processo 1001709-40.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luzinete Bispo dos Santos - A
propósito da contestação e documentos apresentados, manifeste-se a parte autora em 10 dias.Int. - ADV: RICARDO MARTINS
GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1002149-36.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Izaias Nunes Pereira A propósito da contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/
SP), RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1002322-60.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aparecida Lamas Cruz
Carona - Trata-se de Ação Previdenciária proposta por APARECIDA LAMAS CRUZ CARONA movida em desfavor de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.A parte autora protocolizou petição requerendo a desistência e o arquivamento da ação.O
requerido sequer foi citado.Assim, outro caminho não resta a não ser o decreto de extinção dos presentes autos, com fundamento
no art. 485, inciso VIII, do CPC.P.I. e C.Arquivem-se. - ADV: MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP)
Processo 1002635-21.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Neves Trajano
da Silva - Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.Cite-se o INSS para contestar devendo ainda a autarquia
requerida, apresentar o CNIS da parte autora.Int. - ADV: LAIS MODELLI DE ANDRADE (OAB 241903/SP), VALDECI FOGAÇA
DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP)
Processo 1002638-73.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Regina Pereira da Silva Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se.Cite-se o INSS para contestar devendo ainda a autarquia requerida,
apresentar o CNIS da parte autora.Int. - ADV: LAIS MODELLI DE ANDRADE (OAB 241903/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA
(OAB 342268/SP)
Processo 1002676-85.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jovelina Gomes - Concedo os benefícios
da Assistência Judiciária. Anote-se.Cite-se o INSS para contestar devendo ainda a autarquia requerida, apresentar o CNIS da
parte autora.Int. - ADV: LAIS MODELLI DE ANDRADE (OAB 241903/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB 342268/SP)
Processo 1002755-64.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marvina Dirce Dias Sanches Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Não há prova inequívoca da incapacidade laboral, razão
pela qual INDEFIRO a tutela provisória.Todavia, antecipo a perícia médica. Nomeio a DRA. VERIDIANA GIMENES GOMES
TORRES CRM nº 109.387, residente e domiciliada na Rua Um, nº 65, nesta cidade e Comarca, sendo que os seus honorários
serão arbitrados em momento processual oportuno e conforme a resolução nº 541 do T.R.F. da 3ª região.A perita deverá
realizar avaliação médica na parte autora e responder a este juízo se a mesma é ou não portadora de enfermidade física ou
psíquica e, em caso positivo, definir a extensão da doença no tocante ao exercício de atividade laborativa.Faculta-se às partes
a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias (CPC, art. 465, §1º). Com a apresentação dos
quesitos, intime-se a perita para designar local, data e horário, para realização da perícia.Cite-se o réu para responder no prazo
legal.Int. - ADV: ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP)
Processo 1002769-48.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo de Souza Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Não há prova inequívoca da incapacidade laboral,
razão pela qual indefiro a tutela provisória.Todavia, antecipo a perícia. Nomeio como perito o DR. FÁBIO JOSÉ MARTINS
PINTO CRM-SP Nº 120.652. Seus honorários serão arbitrados em momento processual oportuno e conforme a resolução nº
541 do T.R.F. da 3ª região.O ilustre perito deverá realizar avaliação médica e responder a esta magistrada se a requerente é ou
não portadora de enfermidade física ou psíquica e, em caso positivo, definir a extensão da doença no tocante ao exercício de
atividade laborativa.Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC,
art. 465, §1º) para a autora e em trinta dias (CPC, art. 183) para o réu.Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito
para designar local, data e horário, para realização da perícia.Cite-se o réu para responder no prazo legal.Int. - ADV: JOSE
FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETE MANTEGA MASSAROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º