TJSP 16/08/2016 - Pág. 1093 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
1093
autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int.
- ADV: JANE TEREZINHA DE CARVALHO GOMES (OAB 138357/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CELIA MARIZA
DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)
Processo 0036036-96.2011.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Zelia Maria Ferreira Lansac Pinto - - Concieção Aparecida da Silva - - Maria Lucia Giannini - - Nivail de Castro Wojticki
- - Geraldo Alves da Silva - - Renato Leonardo Martinelli - - Nelson José Malgueiro - - Claudio Lotufo - - Annunciação Ferreira - Hatsue Moribe Decicco - - Terezinha Rocha Aguiar - - Miieko Kise - - Walter de Melo Lopes - - Foz Sociedade de Advogados - Vanir Menezes da Silva - - Elio Cremonezi - - Adayr dos Santos e Silva - - Alberto Francisco Faleiros - - Elizabeth Porto da Rocha
Beltrame - - Luiz Geraldo Iunes Elias - - Marinalva Gonçalves de Castro Leite - - Aristoteles Pereira da Luz - - Ariosto Simão - João Luiz Marin - - Jose Carlos Proença de Souza - - Sebastião Benedito Pinheiro - - Tereza Donzeli Goulart - - Therezinha Porto
Miglino - - Wanderler Candido Sotero - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o procurador respectivo intimado a, sem
necessidade de comparecer em cartório, acessar o site do Tribunal de Justiça no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.Do,
obter cópia da requisição de pequeno valor, instruindo-a com a documentação necessária. Fica intimado o patrono, ademais, a
comprovar nos autos principais no prazo de 10 dias, o respectivo protocolo do RPV junto à Procuradoria Geral. - ADV: MARINA
GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0040321-69.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Mariza Dias Martinez Monteiro Pereira - - Maria de Lourdes Candido Candeira - - Maria de Lourdes Prevelato - - Maria do Carmo
de Bittencourt Brandão - - Maria Ferreira Lima Braghin - - Maria Joana Pires - - Maria Thereza Tidei Lima Baptista - - Maria
Célia Azeredo - - Mathilde froner de Mello - - Odete Arbex - - Olinda Abbud Gracio - - Oneide Aparecida Carlos Broderhausen
- - Leandro de Sousa Pinto - - Mévia Ilda Vieira Dias - - Foz Sociedade de Advogados - - Maria Ricci - - Helena de Alcantara
Fernandes - - Ana Maria Liberatori Liedtke - - Aparecida Canquerine Campos Braga - - Claudete Aparecida Colli Ferreira - - Clea
de Medeiros Brunácio - - Derci Rodrigues Pinhabel Marafao - - Dirce Alves de Lazari - - Sohely Aparecida Linardi Menoncello - Hélia Augusta Figueira - - Hermínia Uzeda Pinto - - Irene Teresinha da Silva Almeida - - Izabel Cecilia Bittencourt Silva - - Layde
de Camargo Osorio David - - Maria Apparecida Delmanto Percario - - Sadako Nakamura Hanashiro - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - VISTOS.Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor no tocante à parte incontroversa.Com
efeito, a Fazenda Pública devedora impugna excesso de execução no montante indicado na inicial dos embargos opostos,
razão pela qual ocorreu a preclusão ou o trânsito em julgado em relação ao montante incontroverso, sobre o qual a execução
é, portanto, definitiva.Desta feita, expeça-se ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, conforme a natureza do crédito,
com relação à verba incontroversa, observando, no que couber, o disposto no art. 100 §8º da CF/88.Consigno, por oportuno, que
para fins de expedição de pagamento de obrigações definidas como de pequeno valor, deverá ser observado o montante total
pleiteado pelos exequentes, por ocasião da citação para pagamento, eis que eventual improcedência dos embargos resultaria
em fracionamento de crédito com irregular enquadramento de parcela em ofício requisitório de pequeno valor, em ofensa ao
comando constitucional.Após notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a
Fazenda Pública, com as atualizações de estilo.Em caso de OPV, após o pagamento e a sentença de extinção, arquivem-se os
autos, ou remetam-se-os ao Setor de Execuções da Fazenda Pública, caso exista ofício requisitório pendente de pagamento.Int.
- ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP)
Processo 0040321-69.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Mariza Dias Martinez Monteiro Pereira - - Maria de Lourdes Candido Candeira - - Maria de Lourdes Prevelato - - Maria do Carmo
de Bittencourt Brandão - - Maria Ferreira Lima Braghin - - Maria Joana Pires - - Maria Thereza Tidei Lima Baptista - - Maria
Célia Azeredo - - Mathilde froner de Mello - - Odete Arbex - - Olinda Abbud Gracio - - Oneide Aparecida Carlos Broderhausen
- - Leandro de Sousa Pinto - - Mévia Ilda Vieira Dias - - Foz Sociedade de Advogados - - Maria Ricci - - Helena de Alcantara
Fernandes - - Ana Maria Liberatori Liedtke - - Aparecida Canquerine Campos Braga - - Claudete Aparecida Colli Ferreira - - Clea
de Medeiros Brunácio - - Derci Rodrigues Pinhabel Marafao - - Dirce Alves de Lazari - - Sohely Aparecida Linardi Menoncello - Hélia Augusta Figueira - - Hermínia Uzeda Pinto - - Irene Teresinha da Silva Almeida - - Izabel Cecilia Bittencourt Silva - - Layde
de Camargo Osorio David - - Maria Apparecida Delmanto Percario - - Sadako Nakamura Hanashiro - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Ato ordinatório Ofício RPV Estado - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP),
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0040321-69.2010.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Mariza Dias Martinez Monteiro Pereira - - Maria de Lourdes Candido Candeira - - Maria de Lourdes Prevelato - - Maria do Carmo
de Bittencourt Brandão - - Maria Ferreira Lima Braghin - - Maria Joana Pires - - Maria Thereza Tidei Lima Baptista - - Maria
Célia Azeredo - - Mathilde froner de Mello - - Odete Arbex - - Olinda Abbud Gracio - - Oneide Aparecida Carlos Broderhausen
- - Leandro de Sousa Pinto - - Mévia Ilda Vieira Dias - - Foz Sociedade de Advogados - - Maria Ricci - - Helena de Alcantara
Fernandes - - Ana Maria Liberatori Liedtke - - Aparecida Canquerine Campos Braga - - Claudete Aparecida Colli Ferreira - - Clea
de Medeiros Brunácio - - Derci Rodrigues Pinhabel Marafao - - Dirce Alves de Lazari - - Sohely Aparecida Linardi Menoncello - Hélia Augusta Figueira - - Hermínia Uzeda Pinto - - Irene Teresinha da Silva Almeida - - Izabel Cecilia Bittencourt Silva - - Layde
de Camargo Osorio David - - Maria Apparecida Delmanto Percario - - Sadako Nakamura Hanashiro - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Fica o procurador respectivo intimado a, sem necessidade de comparecer em cartório, acessar o site do
Tribunal de Justiça no link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.Do, obter cópia da requisição de pequeno valor, instruindo-a
com a documentação necessária. Fica intimado o patrono, ademais, a comprovar nos autos principais no prazo de 10 dias, o
respectivo protocolo do RPV junto à Procuradoria Geral. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FERNANDO
WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP)
Processo 0049016-75.2011.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marlene de
Souza - - Jacyntho Pereira - - Jose Antonio Pereira - - Jose Benedito Barbosa - - Jose Benedito Vaz - - Jose Zanforlin - - Inadyr
Garcia Sanches - - Marlene Santos - - Thaud Pancia - - Waelte Taveira Ferraz - - Walter Lima - - Foz Sociedade de Advogados
- - Edson Luiz Ferrari - - Aristides Antunes de Oliveira - - Alvaro Ferrario - - Aristides Favarim - - Delcira Maria de Oliveira Costa
- - Américo Fuzaro - - Geronimo Carbonaro - - Dominga de Mello Silva - - Edison Ricci Tassinari - - Elisio Cruz de Sousa Lobo
- - Emiliano Davanso - - Evandro Mendes Carneiro de Campos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o procurador
respectivo intimado a, sem necessidade de comparecer em cartório, acessar o site do Tribunal de Justiça no link: http://esaj.tj.sp.
gov.br/cpo/pg/open.Do, obter cópia da requisição de pequeno valor, instruindo-a com a documentação necessária. Fica intimado
o patrono, ademais, a comprovar nos autos principais no prazo de 10 dias, o respectivo protocolo do RPV junto à Procuradoria
Geral. - ADV: MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0131551-66.2008.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Regina Celia Ribeiro
- - Maria Isabel Abreu de Uzeda Moreira - - Maria Marcia Moutinho Ribeiro - - Mario de Oliveira Reis - - Mituko Sakai - - Osmar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º