TJSP 10/08/2016 - Pág. 1350 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
1350
Automotivo City Jaragua Ltda - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo
a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e
Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV:
JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP)
Processo 0291327-23.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalúrgica
Marani Ltda. - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo a desistência
apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e Resolução
PGE nº 3, de 08/01/2016. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV:
CÍCERA SOARES COSTA (OAB 153822/SP)
Processo 0291735-14.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ark Domos
Ind Com de Claraboias Lt - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo a
desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e
Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV:
PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)
Processo 0294649-51.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Elias Abel Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, registrada
nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016.
2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO
(OAB 31453/SP)
Processo 0298435-06.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - St Laboure
Paes e Doces Ltda - Epp - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo a
desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e
Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV:
FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0302543-78.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Restaurante
Nam Del e Com Ltda - Epp e outro - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo
a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e
Resolução PGE nº 3, de 08/01/2016. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV:
JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO (OAB 163506/SP)
Processo 0307227-46.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sociale Pole
Coml Lt - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de
08/01/2016. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV: ANA CRISTINA
ANTUNES (OAB 94841/SP)
Processo 0308330-88.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fit Color Com
Ind Lt - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil, combinado com a Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 3, de
08/01/2016. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Ciência à FESP, por mandado.” - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0308948-33.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Odin Ind Com
Lt e outro - Sentença proferida em 22 de julho de 2016, no Expediente 42/16, Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
registrada nos autos do processo 0363440-72.0011.8.26.0014, cujo teor segue: “Vistos. 1. Homologo a desistência apresentada
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