TJSP 04/07/2016 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
2703
Processo 0002419-29.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Zenaldo Rodrigues Do Nascimento - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos. Diante do trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003263-76.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Tayna Rodrigues
Sckio Luiz - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Moto Snob - Do exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar as rés solidariamente a entregar à autora o bem objeto do contrato de consórcio, diante de sua
contemplação. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquivemse.P.R.I. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE ANTONIO
FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0003263-76.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Tayna Rodrigues
Sckio Luiz - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - - Moto Snob - Certifico e dou fé que os valores a serem
recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 67/68 são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$
364,99 (Dare - Cód. 230-6); 2) Despesas Processuais, no valor de R$ 30,00 (FEDT - Cód. 120-1), referente a (02) Cartas com
Registro + Aviso de Recebimento (R$ 15,00 cada). Nada Mais. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE
ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0004520-39.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Carlos Alberto Pessoa TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
pelas partes, que nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9099/95, terá força de título executivo. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” , do Código de Processo Civil e determino o seu
arquivamento, ressalva feita ao prosseguimento em execução por eventual inadimplemento do devedor.Dê-se baixa na pauta de
audiência. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005390-84.2016.8.26.0229 (processo principal 0002012-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Ivanildo Martins - - Roseana Valeria Cauduro Martins - - Cláudia Nogueira Martins - - Izael Martins - Gilberto
Aparecido Mendes - Do exposto, julgo extinto os embargos, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Não há
condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV: EDINEI
CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 0005390-84.2016.8.26.0229 (processo principal 0002012-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Ivanildo Martins - - Roseana Valeria Cauduro Martins - - Cláudia Nogueira Martins - - Izael Martins - Gilberto
Aparecido Mendes - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 27
são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 313,61 (Dare - Cód. 230-6); Nada Mais. - ADV: VIVIANI DE
VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP)
Processo 0005391-69.2016.8.26.0229 (processo principal 0002012-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Ivanildo Martins - - Roseana Valeria Cauduro Martins - - Cláudia Nogueira Martins - - Izael Martins - Gilberto
Aparecido Mendes - Do exposto, julgo extinto os embargos, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Não há
condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV: EDINEI
CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 0005391-69.2016.8.26.0229 (processo principal 0002012-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Ivanildo Martins - - Roseana Valeria Cauduro Martins - - Cláudia Nogueira Martins - - Izael Martins - Gilberto
Aparecido Mendes - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 03 são até
a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 313,61 (Dare - Cód. 230-6); Nada Mais. - ADV: EDINEI CARLOS RUSSO
(OAB 188711/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 0005392-54.2016.8.26.0229 (processo principal 0002012-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Ivanildo Martins - - Roseana Valeria Cauduro Martins - - Cláudia Nogueira Martins - - Izael Martins - Gilberto
Aparecido Mendes - Do exposto, julgo extinto os embargos, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Não
há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP), EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP)
Processo 0005392-54.2016.8.26.0229 (processo principal 0002012-57.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Contratos - Ivanildo Martins - - Roseana Valeria Cauduro Martins - - Cláudia Nogueira Martins - - Izael Martins - Gilberto
Aparecido Mendes - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 36 são até
a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 313,61 (Dare - Cód. 230-6); Nada Mais. - ADV: EDINEI CARLOS RUSSO
(OAB 188711/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 0005578-77.2016.8.26.0229 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0024494-30.2004.8.26.0602 - 1ª Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sorocaba/SP) - Tatiana Camargo Pereira - Cozinhas Oli IOnsutria e Comercio
Ltda - JEC - Carta Precatória - Cumpra e Devolva-se - ADV: TOSHIO HONDA (OAB 18332/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES
ROLIM (OAB 172790/SP), RODRIGO CAZONI ESCANHOELA (OAB 217403/SP)
Processo 0010984-16.2015.8.26.0229/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Silvana Pereira da Silva - - Rodrigo de
Paula da Silva - Perpétuas Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certifico e dou fé que expedi guias de mandado de levantamento
Judicial nºs 334/16 e 335/16, que se encontram arquivadas em pasta própria. Devem os autores comparecerem em cartório, no
prazo de cinco dias, para retirar a guia. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000035-76.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Eunice Ferro SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar a requerida a pagar à autora R$ 13.500,00, corrigido pela Tabela do TJSP desde a data do evento (15/07/2014) e
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da
Lei 9.099/95.Após o trânsito, oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: SELMA REGINA DA SILVA BARROS (OAB 288879/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000035-76.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Eunice Ferro SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos,
para eventual recurso da r. Sentença de fls. 82/84 são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 675,00 (Dare
- Cód. 230-6); 2) Despesas Processuais, no valor de R$ 15,00 (FEDT - Cód. 120-1), referente a (01) Carta com Registro +
Aviso de Recebimento (R$ 15,00 cada). Nada Mais. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SELMA
REGINA DA SILVA BARROS (OAB 288879/SP)
Processo 1000325-91.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lourenço Ferreira
dos Santos - Marcos Roberto Ramos Pereira - - Rogério José de Lima - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para CONDENAR o requerido Marcos a pagar ao autor, a título de danos materiais, R$ 9.534,00, devendo o
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