TJSP 06/06/2016 - Pág. 1273 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
1273
Processo 1016973-42.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Dirlania de Souza Ribeiro - Universidade de São Paulo Usp Unidade Universitaria do Instituto de Quimica de
São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com
fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em
custas e honorários. - ADV: FABIO MOTTA (OAB 292747/SP)
Processo 1016994-18.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria de Lourdes Venezian de Souza Universidade de São Paulo Usp Unidade Universitaria do Instituto de Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São
Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do
CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: MATEUS
CAETANO PEREIRA (OAB 356782/SP)
Processo 1016997-70.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigações - Marisa Aparecida Tomazini Coutinho Universidade de São Paulo Usp Unidade Universitaria do Instituto de Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São
Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC,
revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: VIVIANE DE
BARROS (OAB 320359/SP)
Processo 1017017-61.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Graciela Ferreira Maravilha - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - - Universidade de São Paulo Usp
Unidade Universitaria do Instituto de Quimica de São Carlos - Tendo em vista a desistência da ação, expressamente manifestada
pela parte autora (fls. 48) e, considerando não ter se efetivado o ato citatório da parte requerida, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Antecipação dos Efeitos da Tutela proposta por Maria Graciela Ferreira Maravilha
em face ‘’Fazenda do Estado de São Paulo e Universidade de São Paulo Usp Unidade Universitaria do Instituto de Quimica de
São Carlos, nos termos do artigo 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas
e despesas processuais, ficando suspensa a cobrança de tais verbas na forma prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50, por se
tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as
anotações pertinentes. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA CARDOSO BENTO (OAB 368853/SP)
Processo 1017026-23.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Fernanda Aparecida Cattes Soares - Universidade de São Paulo Usp Unidade Universitaria do Instituto de
Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do
mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe
condenação em custas e honorários. - ADV: JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP)
Processo 1017097-25.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria do Rosário Nascimento - Universidade
Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC,
revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: GUILHERME
HENRIQUE WORSPITE SENDAS (OAB 366068/SP)
Processo 1017113-76.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Antonio Aparecido Alves Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX,
do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: IVAN
PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1017168-27.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - José Carlos Becker Universidade de São Paulo - Unidade do Instituto de Química de São Carlos - - Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC, revogando a tutela antecipada
anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB 38308SC)
Processo 1017171-79.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Antonio Ferreira Sobrinho - Universidade de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de Quimica de
São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com
fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em
custas e honorários. - ADV: FERNANDO RODRIGUES ROCHA (OAB 38198DF)
Processo 1017201-17.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Obrigações - Nádia Cristina Rocha de Castro - Universidade
de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC. Descabe
condenação em custas e honorários. - ADV: MARCELO JOSE ROCHA (OAB 66059MG)
Processo 1017214-16.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Antônio Perdomo Orrigo - Universidade Estadual de São Paulo Usp - Unidade Universitária do Instituto de
Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do
mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe
condenação em custas e honorários. - ADV: EDIVALDO PERDOMO ORRIGO (OAB 119380/SP)
Processo 1017219-38.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Aurora Camillo Zani Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX, do
CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: SÉRGIO
NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1017393-47.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Suely de Fátima Rocha
da Mota - Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda
do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267,
inciso IX, do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. ADV: FERNANDO RAMOS BERNARDES DIAS (OAB 89136MG)
Processo 1017408-16.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Osmar Candido Marques Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IX,
do CPC, revogando a tutela antecipada anteriormente concedida. Descabe condenação em custas e honorários. - ADV: JAMES
BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 271238/SP)
Processo 1017431-59.2015.8.26.0566 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º