TJSP 11/05/2016 - Pág. 2278 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
2278
PROC 0017848-77.2012.8.26.0196- ORDEM 845/2012 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
PROC 0026371-15.2011.8.26.0196- ORDEM 1305/2011 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
PROC 0033562-77.2012.8.26.0196- ORDEM 1650/2012 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
PROC 0026611-09.2008.8.26.0196- ORDEM 1877/2008 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
PROC 0030092-04.2013.8.26.0196- ORDEM 1577/2013 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
PROC 0031430-81.2011.8.26.0196- ORDEM 1560/2011 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
PROC 0030101-63.2013.8.26.0196- ORDEM 1580/2013 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
PROC 0025303-98.2009.8.26.0196- ORDEM 1947/2009 o r despacho : I Certidão supra: por ora, informem os atuais advogados
da peticionária associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano se efetivamente têm interesse no desarquivamento dos
autos do processo em epígrafe. No silêncio, arquive-se o presente expediente. II Int. ADV ADRIANO MELO OAB/SP 185.576;
DR ANDRÉ LUIZ BOLONHA FERREIRA OAB/SP 246.140 ; DRA, MARILIA PEREIRA NOCERA ALVES OAB/SP 318.037
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HUMBERTO ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2016 PROCESSOS DIGITAIS
Processo 0006974-91.2016.8.26.0196 (processo principal 0031283-21.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Acidente de
Trânsito - Roberto Vieira dos Santos - Fernanda Reis Vieitez - - Mitsui Sumitomo Seguros Sa - 1. Intime-se a parte devedora
para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC.2. Para o caso de não
pagamento, fica desde logo fixada a multa de 10% sobre o montante da dívida (art 523 § 1º CPC), devendo ser intimado a
parte credora para indicar bens aptos à penhora.3. Certifique-se nos autos principais (0031283-21.2012.8.26.0196).Int. - ADV:
LEONARDO NEVES CINTRA (OAB 294633/SP), GLAUCIO DIAS ARAUJO (OAB 163602/SP), TARCISA AUGUSTA FELOMENA
DE SOUZA CRUZ (OAB 81016/SP), WAGNER ARTIAGA (OAB 86731/SP)
Processo 0013486-27.2015.8.26.0196 (processo principal 1007598-94.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
Indevido - ANA LAURA CERISSI DE SOUSA - Indefiro o pedido de e-fls. 55/56, pois a ação foi proposta somente em face da
pessoa jurídica ARCO ÍRIS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E HOTÉIS, pessoa que figura no polo passivo neste incidente
de cumprimento de sentença. Ademais, a alegação de que os bens penhorados “possuem baixa liquidez” não é o bastante para
responsabilizar os sócios ao pagamento do débito.Aguarde-se nova manifestação da credora, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
- ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 0014812-22.2015.8.26.0196 (processo principal 1020558-82.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI - 1. A constatação requerida a fls.39/40 é diligência que
incumbe a própria parte, não necessitando de intervenção judicial para as respostas colecionadas a fls.39. 2. Assim, esclareça
se pretende a penhora do imóvel mencionado a fls.39 por sua conta e risco. Int. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB
84042/SP)
Processo 0019237-29.2014.8.26.0196 (processo principal 1014453-89.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Indenização por Dano Moral - HIDO MOTOS COMERCIAL LTDA - LEVI PAULO DE SOUZA - Prossiga-se somente nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º