TJSP 04/05/2016 - Pág. 2222 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2222
Processo 0007503-44.2015.8.26.0003 (processo principal 1006148-79.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Dissolução - Adriana Yukiko Goto Yassuda - Marcelo Yassuda - Em sendo assim, acolho a impugnação e deixo de conceder ao
requerido os benefícios da gratuidade. Tratando-se de mero incidente processual, deixo de fixar honorários advocatícios.Intimese. - ADV: CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), SILVIA ROSA GAMBARINI (OAB 140019/SP), ALEXANDRE
MIYASATO (OAB 266114/SP)
Processo 1000081-64.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 0000366-21.2016.8.26) - Procedimento Comum - Guarda D.G.P. - D.M.L. - Manifeste-se a ré.Int. - ADV: ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), FÁBIO MARCOS CRUZ (OAB 335935/
SP)
Processo 1000340-59.2016.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.C.S. - VISTOS.Tendo em vista que a requerida
fora citada(fls.15), aguarde-se eventual resposta.Decorrido o prazo sem a manifestação, tornem conclusos para apreciação do
pedido de desistência.Intime-se. - ADV: THEUDES SEVERINO FERREIRA DA SILVA (OAB 114292/SP)
Processo 1000581-04.2014.8.26.0003 - Inventário - Sucessões - MARGARIDA KEICO SAKAMOTO - Por ora, indefiro
a expedição de alvará, posto que o artigo 1031, § 2º do CPC dispõe que nenhum alvará, auto de adjudicação ou formal
de partilha pode ser expedido sem a prévia manifestação da Fazenda Pública. Nesse sentido, inclusive, já se decidiu que:
Inventário - Pedido de alvará para venda de imóvel - Indeferimento em razão da falta de comprovação do pagamento de
todos os tributos relativos aos bens integrantes do espólio - Insuficiência da apresentação de certidão negativa referente ao
imóvel negociado - Decisão mantida, posto fundada na regra do artigo 1031 § 2o do CPC - Recurso desprovido.(TJ/SP Agravo
de Instrumento 3742884100. Relator: Morato de Andrade. Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado. Data de registro:
24/06/2005).Inventário - Arrolamento - Certidões negativas - Condição para expedição de alvará. No processo de arrolamento,
é necessária a apresentação de certidões negativas de impostos federais e municipais para a expedição de alvará referente a
bem do espólio. (TJ/SP - Agravo de Instrumento 169.967.4/0 - Relator Ernani de Paiva - Data do Julgamento 09/11/2000).Assim,
em querendo, a inventariante poderá comparecer junto ao prédio da Secretaria da Fazenda do Estado, situada na Av. Rangel
Pestana nº 300, para providenciar a anuência expressa do Procurador do Estado.Intime-se. - ADV: LUCIANE HELENA VIEIRA
PINHEIRO PEDRO (OAB 129036/SP)
Processo 1000805-68.2016.8.26.0003 - Interdição - Família - V.R.M.H. - fls. 31: providencie a curadora o comparecimento
do requerido à perícia médica agendada, e compareça em cartório para assinatura do termo de compromisso. - ADV: ROMILDO
ROMAO DUARTE MARTINEZ (OAB 110898/SP)
Processo 1000927-18.2015.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.A.S.J. - C.V.A. - Posto isto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda e o faço para, confirmando a decisão que antecipou os efeitos
da tutela, determinar a exclusão dos descontos de alimentos sobre os valores recebidos pelo alimentante a título de PLR,
mantendo os alimentos no patamar correspondente a 20% de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o bruto menos
os descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuições previdenciárias), incidindo o desconto sobre a cota do salário
família, 13º salário, horas extras, terço constitucional de férias e verbas rescisórias, com exclusão do FGTS, oficiando-se à
sua empregadora para desconto diretamente de sua folha de pagamento.Por força da mútua sucumbência, arcarão as partes
com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente rateadas, dispensando-se a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ante a compensabilidade de prestações recíprocas. Por fazer jus a requerida aos benefícios da A.J.G.,
fica sobrestada a condenação ao pagamento de metade das despesas processuais nos termos da Lei 1060/50.P.R.I.C. - ADV:
NEILA MEIRELLES BUSSAF (OAB 116804/SP), KAREN BERTOLINI (OAB 163038/SP)
Processo 1001033-43.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.O. - Vistos.Fls. 77: Aguardese a resposta do ofício encaminhado à antiga empregadora do requerido.Anote-se a interposição de agravo de instrumento
contra a decisão de fls. 38/39, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.Int. - ADV: HIANY FERNANDES DA SILVA (OAB
162167/SP), GERSON FERNANDES DA SILVA (OAB 98142/SP), ANA PAULA GOBETTI DE JESUS (OAB 309272/SP)
Processo 1001367-77.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.O.O. - Expeçase ofício ao INSS como solicitado a fls. 30 item II e cite-se no endereço fornecido no item III de fls. 30.Quanto ao pedido de
transferência do valor bloqueado eletronicamente, aguarde-se a citação da executada. Intime-se. - ADV: NANCI TERESA FELIX
ZUAN CARMONA (OAB 268818/SP)
Processo 1001472-54.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.G. - Vistos.
Manifestem-se os exequentes sobre a contestação e documentos de fls. 43/52.Após, ao Ministério Público. - ADV: ERIKA
TRINDADE KAWAMURA (OAB 187400/SP), MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP)
Processo 1001620-65.2016.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Família - I.A.B. - VISTOS.Cumpra-se a decisão de fls. 8, no
prazo de 10 dias, apresentando procuração outorgada e assinada pelo divorciando, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV:
LILIAN APARECIDA DE ABREU LOPES (OAB 211309/SP)
Processo 1001796-78.2015.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Família - A.A.S. e outro - A.L.C.P. - Vistos.Ciência
do laudo do estudo social realizado com os requerentes e o menor (fls. 115/118.No mais, aguarde-se o retorno da precatória
para realização do estudo social com o requerido. - ADV: VIVIANE SANTOS ALVES (OAB 295601/SP), EMMANUEL LACERDA
FRANKLIN CHACON (OAB 16201/PB), RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD NETO (OAB 17600/PB)
Processo 1001898-03.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.M.P. - A.S.P. Vistos.Ante a certidão retro e suprido pelo patrono o erro ocorrido no sistema, manifeste-se a exequente sobre a impugnação e
documentos de fls. 71/121.Após, ao Ministério Público. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP), MARCELO
TAVOLARO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 174905/SP)
Processo 1001934-45.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S. - M.R.M. - Vistos.
Fls. 58: Atenda-se, fazendo remessa dos autos ao Contador do Juízo para apuração do débito alimentar atualizado.Int. - ADV:
RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP)
Processo 1002127-26.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - T.I.H. - Conforme pesquisa
realizada através do Sistema de Automação Judicial - SAJ foi localizado ação idêntica a esta em tramite perante a 3ª Vara da
Família e Sucessões deste Foro Regional (processo sob nº 1005806-34.2016), interposta pela ora requerida em face do autor.
Assim, considerando a prevenção deste Juízo uma vez que o presente feito foi distribuído anteriormente, determino a reunião
dos processos para que não haja conflito de decisões, oficie-se àquela Vara solicitando a remessa da ação mencionada.Intimese. - ADV: MAURICIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP)
Processo 1002243-66.2015.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.F.D.S. e outro - Homologo, por sentença,
para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual contou com a concordância do Ministério
Público, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III “b”, do Novo
Código de Processo Civil, decretando o divórcio do casal.Ante a avença celebrada, ausente o interesse recursal, de tal sorte
que declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Se necessário, preparadas as peças e recolhida eventual taxa
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