TJSP 13/04/2016 - Pág. 927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
927
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MAYUMI TANJI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2016
Processo 0004734-92.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1017581-46.2015.8.26) (processo principal 101758146.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Fiduciária - Mercabenco - Mercantil e Administradora de Bens
e Consórcios Ltda. - Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa prevista no Comunicado n° 170/2011,
do Conselho Superior da Magistratura (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), para realização da diligência requerida. - ADV:
LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0005351-52.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1012504-56.2015.8.26) (processo principal 101250456.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Sergio Marco Antonio - Ronaldo Andrade Santos - VISTOS. Procedi, nesta data,
solicitação de bloqueio de valores (R$ 3.198,97) junto à conta corrente existente em nome do executado, conforme extrato em
anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Int. Dilig. ADV: LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/SP), MARCIA TOCCOLINI (OAB
142870/SP)
Processo 0005351-52.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1012504-56.2015.8.26) (processo principal 101250456.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Sergio Marco Antonio - Ronaldo Andrade Santos - VISTOS. 1- Procedi nesta data
solicitação de transferência dos valores bloqueados da conta do executado, no valor de R$ 2.919,21. Segue extrato em anexo,
que servirá como termo de penhora. Aguarde-se a vinda das guias de depósito judicial junto ao Banco do Brasil S.A. 2- Tendo em
vista que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do executado,
requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista
no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. 3- Saliento que o prazo para apresentação de
impugnação à execução (art. 475-J, do Código de Processo Civil) somente iniciará quando o Juízo estiver garantido por penhora
que abranja o valor integral da dívida. 4- Publiquem-se fls. 04 e esta. 5- Int. Dil. - ADV: RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB
316551/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), MARCIA TOCCOLINI (OAB 142870/SP)
Processo 0005351-52.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1012504-56.2015.8.26) (processo principal 101250456.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Sergio Marco Antonio - Ronaldo Andrade Santos - VISTOS.Trata-se de pedido
de desbloqueio formulado pelo executado, sob a alegação de que a quantia foi bloqueada em conta-poupança, conforme
documentos de fls. 09; portanto impenhorável nos termos do art. 833, inciso X, do NCPC.O inciso X do artigo 833 declara
impenhorável “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.”Com efeito, o
artigo 833 não deixa margens para dúvidas ao estabelecer que é impenhorável: quantia depositada em caderneta de poupança
inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.Posto isso, devidamente comprovado pelo documento de fls. 09 que o valor bloqueado
trata-se de de conta-poupança, inferior a 40 (quarenta salários mínimos), acolho o pedido do executado para levantamento
do valor bloqueado no Banco Itaú Unibanco S/A, no valor de R$ 554,69. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
executado.No mais, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 06.Int. Dil. - ADV: MARCIA TOCCOLINI (OAB 142870/SP),
LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP), RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/SP)
Processo 0005351-52.2016.8.26.0564 (apensado ao processo 1012504-56.2015.8.26) (processo principal 101250456.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Sergio Marco Antonio - Ronaldo Andrade Santos - A partir de três dias a contar
da data desta publicação a guia de levantamento expedida estará disponível para retirada. - ADV: MARCIA TOCCOLINI (OAB
142870/SP), RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP)
Processo 0028016-96.2015.8.26.0564 (processo principal 1001391-08.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - SERGIO JOSE PIRES DE PAULA - Nextel Telecomunicação Ltda - VISTOS. Tendo em vista o cumprimento
da obrigação, que contou com a concordância do exequente, JULGO EXTINTA, nos termos do art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, a fase de cumprimento de sentença da Ação de Indenização movida por Sérgio José Pires de Paula contra
Nextel Telecomunicações Ltda. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, do valor depositado a fls. 137
dos autos principais e no valor de R$ 162,04 do depósito de fls. 12 destes autos, expedindo-se mandado de levantamento da
diferença em favor da executada. Isento de custas finais. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta,
certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. Certifico que deixei de calcular o valor do preparo em
razão da ausência de interesse recursal. - ADV: SERGIO CICCONE MARANESI (OAB 124879/SP)
Processo 1001378-72.2016.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Ana Joseli de Sousa - Santa Amália Saúde
S/A - Fls. 194/208: À réplica. - ADV: ANTONIO WENDER PEREIRA (OAB 305274/SP), NELSON ROVAROTTO JUNIOR (OAB
318762/SP), MURIEL CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA (OAB 335542/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB
311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP)
Processo 1001784-93.2016.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - Carlos Alberto Primitz - Pride
Music Korg e outro - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando sua pertinência. ADV: MARGARIDA SOARES DE PAIVA AUGUSTO (OAB 151305/SP), NANCY VOCOS GIACOBBE (OAB 176039/SP), THAIS
SILVA MOREIRA DE SOUSA (OAB 327788/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1004226-03.2014.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LEAL - VISTOS. 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes a fls. 164/166 e, via de conseqüência, com supedâneo no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da ação de Busca e Aprensão aforada por BANCO PAN S/A em
face de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA LEAL. 2. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta,
certifique-se o trânsito em julgado. 3. Procedi, nesta data, ao desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud, conforme extrato
que segue. 4. Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que inexiste apontamento
nos referidos órgão uma vez que se trata de ação possessória ocorrendo o referido apontamento somente quanto às ações
executivas. 5. Após o trânsito, comunique-se e arquivem-se os autos. 6. P.R.I. Certifico que deixei de calcular o valor do preparo
em razão da ausência de interesse recursal. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RODRIGO KAWAMURA
(OAB 242874/SP)
Processo 1004736-45.2016.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Jacqueline Alves de Araujo Car Systems Alarmes Ltda - Fls. 39/64: À réplica. - ADV: ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR (OAB 263860/SP),
ALESSANDRA MARCONDES RODRIGUES (OAB 158166/SP)
Processo 1005157-35.2016.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Green Village - Leandro Rodrigues de Oliveira - VISTOS. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a desistência da ação manifestada a fls. 40. Em conseqüência, com supedâneo no artigo 267, VIII, do Código
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