TJSP 13/04/2016 - Pág. 220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
220
WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB
193159/SP), CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP), LEANDRO DE CASTRO FELIPPINI (OAB 338213/SP),
FELIPE ABDALLA GARBI (OAB 353572/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0004432-63.2004.8.26.0506 (4139/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Teo Ernesto Temporini e
outros - 1. Recebo a petição de fl.327 como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Colha-se manifestação da Fazenda Estadual. 3.
Cumpra-se integralmente a decisão de fl.299, no prazo de 10(dez) dias. 4. Esclareça o inventariante se houve cumprimento
integral do acordo efetivado nos autos de nº 0021012-37.2005. - ADV: CAMILA RIBEIRO DESINDE (OAB 346896/SP), MARCELO
GIR GOMES (OAB 127512/SP), MARIA EUGÊNIA UGUCIONE BIFFI (OAB 332686/SP), TEO ERNESTO TEMPORINI (OAB
92908/SP), PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), HILARIO TONELLI (OAB
51327/SP), EBENEZIO DOS REIS PIMENTA (OAB 148527/SP), MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP)
Processo 0004432-63.2004.8.26.0506 (4139/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Teo Ernesto Temporini e
outros - Esclareça a inventariante em relação a cota da Fazenda Estadual, no prazo de 15(quinze) dias.Com a manifestação,
ouça-se novamente aquele órgão. - ADV: ADERBAL RODRIGUES VIEIRA (OAB 69335/SP), TEO ERNESTO TEMPORINI (OAB
92908/SP), MARIA EUGÊNIA UGUCIONE BIFFI (OAB 332686/SP), HILARIO TONELLI (OAB 51327/SP), EBENEZIO DOS REIS
PIMENTA (OAB 148527/SP), MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP),
CAMILA RIBEIRO DESINDE (OAB 346896/SP), PAULO TEMPORINI (OAB 91112/SP)
Processo 0004437-51.2005.8.26.0506 (377/2005) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Magioni
Pegoraro - Esclareça a inventariante se pretende a expedição de 2ª via do formal de partilha ou o seu aditamento, ante o
alegado no §3º da petição de fl.112. No segundo caso, será necessário indicar eventuais erros existentes e suas correções,
bem como apresentar os documentos que comprovem tal situação. Prazo de 10(dez) dias.Quedando-se inerte, retorne-se ao
arquivo, no aguardo de provocação em arquivo. - ADV: CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 229634/SP),
PATRICIA SOARES GOMES (OAB 190748/SP), HENRIQUE FERNANDES DANTAS (OAB 171463/SP), VLAMIR YAMAMURA
BLESIO (OAB 147085/SP), RODRIGO TROVO LENZA (OAB 258837/SP), GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB
172002/SP)
Processo 0012675-78.2013.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - C.T.M.J. e outro - Nota do
Cartório:Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça: Certifico, que em cumprimento ao respeitável mandado
retro, dirigi-me nesta cidade e Comarca, ao endereço constante e aí sendo, Deixei de Proceder a Citação do executado Cláudio
Teodoro de Morais, em virtude do mesmo encontrar-se viajando para o Estado do Pará, conforme informações obtidas junto a
logística da empresa e que o mesmo não tem dia e hora certa do seu retorno. - ADV: FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/
SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), PAOLA BERTO MANHANI (OAB 301715/SP)
Processo 0013114-70.2005.8.26.0506 (1009/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo da Silva - - Regina da Silva
de Oliveira e outros - 1. Recebo a petição de fls.224/232 como retificação as primeiras declarações apresentadas. Anote-se.2.
Proceda-se a a retificação do plano de partilha para atribuição de quinhão em porcentagem ao viúvo-meeiro, vez que valores
pecuniários são variáveis no decorrer do tempo. Prazo de 10(dez) dias.3. No mesmo prazo, providencie a juntada da certidão
de casamento da herdeira por representação, Luciana, vez que não acompanhou a petição de fls.224/232.4. Indefiro o pedido
de intimação do herdeiro para apresentação de certidão negativa de débito municipal, vez que a diligência está ao alcance da
parte interessada. Ademais, incumbe à inventariante atender as determinações judiciais, trazendo os documentos necessários,
para o regular andamento do feito.5. No mais, comprove o recolhimento do imposto devido, nos termos da decisão de fl.171. ADV: CASSIO GIOACCHINO FACELLA FOCHI (OAB 91475/SP), CÉSAR LUIZ BERALDI (OAB 229635/SP), KELLY BARATELLA
CAMPOS CAPATTI (OAB 212983/SP)
Processo 0013165-76.2008.8.26.0506 (839/2008) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Izabel Porfirio Providencie a inventariante a juntada de certidão negativa de débito municipal em relação ao imóvel inventariado, no prazo de
10(dez) dias; após, torne-se conclusos para sentença. - ADV: JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), EDUARDO
BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP), DANILO DINIZ ALVES (OAB 358892/SP)
Processo 0015832-59.2013.8.26.0506">0015832-59.2013.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Oliva e outro - Tratase de pedido de alvará requerido por Francisco Oliva, Leonor Ferreira Oliva, qualificados nos autos, alegando em síntese, que
são genitores de Marcio Antônio Ferreira Oliva, que faleceu em 30/12/2012, sem deixar bens imóveis. Pugnam pela expedição
de ordem para levantamento de saldos existentes em contas bancárias em nome do “de cujus”. Juntaram documentos. Tem-se
pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que os requerentes são os únicos herdeiros do
“de cujus”, bem como consta parecer favorável da Fazenda Estadual (fl. 146). Assim, defiro o pedido inicial e determino que se
expeça alvará com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em favor dos requerentes, independentemente do trânsito em julgado.
Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Cumprido o acima deliberado e pagas eventuais custas em
aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 0015833-44.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0015832-59.2013.8.26) - Alvará Judicial - Compra e Venda
- Francisco Oliva - - Leonor Ferreira Oliva - Trata-se de pedido de alvará requerido por Francisco Oliva, Leonor Ferreira Oliva,
qualificados nos autos, alegando em síntese, que são genitores de Marcio Antônio Ferreira Oliva, que faleceu em 30/12/2012,
sem deixar bens imóveis. Pugnam pela expedição de ordem para autorização para venda de veículo automotor em nome do “de
cujus”. Juntaram documentos. Tem-se pelos documentos acostados aos autos que o pedido comporta deferimento, vez que os
requerentes são os únicos herdeiros do “de cujus”, bem como consta parecer favorável da Fazenda Estadual (fl 146). Assim,
defiro o pedido inicial e determino que se expeça alvará com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em favor dos requerentes,
independentemente do trânsito em julgado. Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I do C.P.C. Cumprido o acima
deliberado e pagas eventuais custas e, aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: PAULO
FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 0016932-54.2010.8.26.0506 (1773/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - A.J.S.G. - M.L.H.I. - Nota do cartório: Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado nos autos. - ADV: JULIANA
VENDRAMINI DURLO (OAB 141446/SP), LUCIANA APARECIDA AMORIM (OAB 219055/SP), FERNANDA VERTONIO LONGHINI
BRUNO (OAB 126103/SP)
Processo 0018968-35.2011.8.26.0506 (1208/2011) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.V. - Ante o
recolhimento das custas finais em aberto, arquive-se com as formalidades legais, procedendo-se as anotações necessárias. ADV: CID LOBAO CARVALHO (OAB 160923/SP), DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP)
Processo 0019379-25.2004.8.26.0506 (1649/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Antonio Duarte e outros Silvia Helena Sarti Avanci Duarte - Ante a concordância dos credores trabalhistas com a venda de um imóvel para a finalidade de
quitação dos débitos decorrentes de suas reclamações, possível o deferimento de expedição de alvará para alienação do imóvel.
Porém para tal deferimento, necessário que previamente a inventariante indique o imóvel a ser alienado, apresentando 03(três)
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