TJSP 02/03/2016 - Pág. 3256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
3256
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000515-98.2015.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Bancários - Alzira da Silva Cunha Carneiro - Banco do
Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de ação proposta por Alzira da Silva Cunha Carneiro em face do Banco do Brasil S.A.. Todavia,
observo que há recurso especial recebido como representativo de controvérsia, o qual versa acerca do termo inicial dos juros de
mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança em decorrência de expurgos inflacionários
( Resp. 1.361.799/SP). O referido recurso determinou: a) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase
de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e
ainda não tenha recebido solução definitiva; b) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento
de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; e c) a
suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. Desta forma, suspendo o presente feito até o julgamento
do referido recurso especial. Int. - ADV: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), GUILHERME REMOTTO
MENEZES (OAB 303191/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CRISTIANE SANTOS DE BARROS (OAB 340389/
SP), JULIANA PROFETA SICHIERI (OAB 354585/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TATIANA
MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP)
Processo 1000516-83.2015.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Bancários - Anizio Paulino - Banco do Brasil S.A.
- Vistos. Trata-se de ação proposta por Anizio Paulino em face do Banco do Brasil S.A.. Todavia, observo que há recurso
especial recebido como representativo de controvérsia, o qual versa acerca do termo inicial dos juros de mora aplicáveis às
diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança em decorrência de expurgos inflacionários ( Resp. 1.361.799/
SP). O referido recurso determinou: a) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou
de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha
recebido solução definitiva; b) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença,
os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; e c) a suspensão
terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. Desta forma, suspendo o presente feito até o julgamento do referido
recurso especial. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000518-53.2015.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Bancários - Célia Duarte Azadinho Baracioli - Banco do
Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de ação proposta por Célia Duarte Azadinho Baracioli em face do Banco do Brasil S.a.. Todavia,
observo que há recurso especial recebido como representativo de controvérsia, o qual versa acerca do termo inicial dos juros de
mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança em decorrência de expurgos inflacionários
( Resp. 1.361.799/SP). O referido recurso determinou: a) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase
de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e
ainda não tenha recebido solução definitiva; b) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento
de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; e c) a
suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. Desta forma, suspendo o presente feito até o julgamento
do referido recurso especial. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB
108981/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000523-75.2015.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Bancários - Domingos Araújo de Carvalho - Banco do
Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de ação proposta por Domingos Araújo de Carvalho em face do Banco do Brasil S.A.. Todavia,
observo que há recurso especial recebido como representativo de controvérsia, o qual versa acerca do termo inicial dos juros de
mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança em decorrência de expurgos inflacionários
( Resp. 1.361.799/SP). O referido recurso determinou: a) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase
de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e
ainda não tenha recebido solução definitiva; b) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento
de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; e c) a
suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. Desta forma, suspendo o presente feito até o julgamento
do referido recurso especial. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GERIMECIO MARTIN
DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000524-60.2015.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Bancários - Renato Garcia Peres - Banco do Brasil S.A.
- Vistos. Trata-se de ação proposta por Renato Garcia Peres em face do Banco do Brasil S.A.. Todavia, observo que há recurso
especial recebido como representativo de controvérsia, o qual versa acerca do termo inicial dos juros de mora aplicáveis às
diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança em decorrência de expurgos inflacionários ( Resp. 1.361.799/
SP). O referido recurso determinou: a) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou
de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha
recebido solução definitiva; b) não há óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os
quais ficarão abrangidos pelo disposto no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo; e c) a suspensão terminará
com o julgamento do presente recurso repetitivo. Desta forma, suspendo o presente feito até o julgamento do referido recurso
especial. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
GERIMECIO MARTIN DE OLIVEIRA (OAB 108981/SP)
Processo 1000526-30.2015.8.26.0646 - Cumprimento de sentença - Bancários - Valmito Alves da Rocha - Banco do Brasil
S.A. - Vistos. Trata-se de ação proposta por Valmito Alves da Rocha em face do Banco do Brasil S.A.. Todavia, observo que há
recurso especial recebido como representativo de controvérsia, o qual versa acerca do termo inicial dos juros de mora aplicáveis
às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança em decorrência de expurgos inflacionários ( Resp. 1.361.799/
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