TJSP 29/02/2016 - Pág. 1134 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
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Processo 1000572-10.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Carla Alves do Carmo - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS
BETIM (OAB 137821/SP)
Processo 1000573-92.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Lourdes Solcia - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas postais,
nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES
(OAB 294915/SP)
Processo 1000574-77.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Celso Rodrigues da Costa - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN
FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 1000575-62.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Claudio João Trolezi - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS
BETIM (OAB 137821/SP)
Processo 1000576-47.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Ribamar de Souza Batista - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN
FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 1000577-32.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Onofre Pinheiro - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas postais,
nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES
(OAB 294915/SP)
Processo 1000578-17.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Oneis Facio - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas postais, nos
termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM
(OAB 137821/SP)
Processo 1000579-02.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Olinda Antonia da Silva - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN
FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 1000580-84.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Daniel Donadoni - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas postais,
nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES
(OAB 294915/SP)
Processo 1000582-54.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Olavo Antonio Torres - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS
BETIM (OAB 137821/SP)
Processo 1000583-39.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Edilson César de Paula - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN
FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 1000584-24.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Fabio Gomes de Faria Delfino - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das
despesas postais, nos termos do Provimento CSM n° 2.292/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), GUSTAVO MIQUELIN
FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 1000585-09.2015.8.26.0067 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA Elisário José Evaristo - Vistos. Inicialmente, providencie o exequente, o comprovante do pagamento em lote, das despesas
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