TJSP 26/02/2016 - Pág. 2658 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
2658
setembro, outubro e novembro de 2013, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença e ser considerado como
parâmetro de consumo a média esperada para o imóvel constante da inicial (18m³), e declarar inexigível o debito de dezembro
de 2012 no valor de R$1.430,55. Condeno a ré a obrigação de fazer de verificar se existem irregularidades no hidrômetro e
na rede de distribuição de água da autora, realizando a troca de aparelhos, caso seja necessário, para que seja registrado o
consumo real de água pela autora. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida anteriormente. O réu arcará com as custas
e honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P. Retifique-se
no registro, anotando-se. Intime-se. - ADV: MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP), SANDRA DA CRUZ CHEBATT
(OAB 74556/SP)
Processo 0004476-11.2011.8.26.0224 (224.01.2011.004476) - Procedimento Ordinário - Maria das Dores Silva Melo - Servico
Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Ficam as partes cientificadas do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 168, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARIA JOSE
NOBRE MACHADO RIBAMAR (OAB 354903/SP), FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO (OAB 220640/SP), UMBERTO
SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP), LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO (OAB 165474/SP)
Processo 0010401-80.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Leonildo Bidinotti - SAAE
- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - Vistos, Recebo a apelação do autor em ambos os efeitos. Ao réu, para
oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: GASPARINO JOSE ROMAO FILHO (OAB
61260/SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 0016278-69.2012.8.26.0224 (224.01.2012.016278) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Guarulhos
- - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - S.A.A.E. - Industria e Comercio de Lentes e Lanternas
Ltda Me - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido, intime-se as partes a trazerem notícias acerca do agravo de instrumento
interposto, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 159038/SP), SANDRA DA
CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO
(OAB 81326/SP), LUANA CECILIA DOS SANTOS ALTRAN (OAB 348069/SP), SONIA APARECIDA RIBEIRO SOARES (OAB
85455/SP)
Processo 0018635-22.2012.8.26.0224 (224.01.2012.018635) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Jose Aparecido da Silva - Servico Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Ficam as partes cientificadas
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
168, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUÍS CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 95365/SP), SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB
74556/SP), OULFIDES ANSELMO SILVA (OAB 105924/SP)
Processo 0033248-42.2015.8.26.0224 - Restauração de Autos - Servidor Público Civil - Pedro Alves de Souza Junior SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - S.A.A.E. - Vistos. Digam as partes se desejam a produção
de outras provas, justificando-as, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo apresente o réu os recibos de
pagamento e controle de ponto do autor no prazo de 15 dias, uma vez que tais documentos são essenciais para o julgamento
da lide, sob pena de concordância tácita do alegado pelo autor. Intime-se. - ADV: ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP),
UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP)
Processo 0049422-39.2009.8.26.0224 (224.01.2009.049422) - Procedimento Ordinário - Irani da Silva Braz Givanni - Serviço
Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão.
Certifique a Serventia se os advogados cadastrados no sistema são os atuais e aguarde-se provocação da parte vencedora, por
10 dias. No silêncio, recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Int.
- ADV: UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP), ADRIANA FERNANDES MARCON (OAB 262906/SP)
Processo 0068486-35.2009.8.26.0224 (224.01.2009.068486) - Desapropriação - O Municipio de Guarulhos - Manbrini
Industria e Comercio Ltda - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - S.A.A.E. - Vistos. Fls. 426/427 e
fls. 483: indefiro a sucessão do polo passivo, uma vez que não permitida na fase processual em que se encontram os autos, de
acordo com o art. 267, §4° do Código de Processo Civil. Ademais, o requerimento foi feito após julgamento da apelação. Assim,
aguarde-se por dez dias manifestação do interessado desapropriado para requere o que de direito. No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARCELLO EDUARDO PASCOAL ROSA (OAB 98944/MG), MARIA VIRGILIA PASCOAL ROSA PEREIRA
(OAB 53443/MG), JOÃO RICARDO DA MATA (OAB 275391/SP), UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP), SANDRA DA
CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP)
Processo 0069399-12.2012.8.26.0224 (224.01.2012.069399) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Labonia Industria e Comercio de Implementos Rodoviarios Ltda - Me - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - Saae Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão. Certifique a Serventia se os advogados
cadastrados no sistema são os atuais e aguarde-se provocação da parte vencedora, por 10 dias. No silêncio, recolhidas
eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTA CARDOSO
(OAB 242681/SP), SANDRA DA CRUZ CHEBATT (OAB 74556/SP)
Processo 0073694-63.2010.8.26.0224 (224.01.2010.073694) - Procedimento Sumário - Maria de Fatima Alves Caetano Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Guarulhos - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se
o v. Acórdão. Certifique a Serventia se os advogados cadastrados no sistema são os atuais e aguarde-se provocação da parte
vencedora, por 10 dias. No silêncio, recolhidas eventuais custas em aberto, feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se. Int. - ADV: UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP), MARIANA DE SOUZA LIMA LAUAND (OAB 183442/
SP)
Processo 0077584-39.2012.8.26.0224 (224.01.2012.077584) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Reer Comercio Atacadista de Plasticos Ltda - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto - Saae - vista ao exequente acerca do
petitório de fls.375/389, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE (OAB
248309/SP), JULIENE DA PENHA FARIA DE ARAUJO (OAB 224574/SP), UMBERTO SQUILLACI JUNIOR (OAB 79459/SP)
Processo 3020794-47.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP
contra o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS- SAAE condenando o réu a pagar à autora a importância
de R$13.321.757,35 (treze milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos),
válido para novembro de 2015, devendo a importância ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo desde o dezembro de 2015, acrescida de juros compensatórios de 12% ao ano sobre o valor da indenização a
partir do apossamento, juros moratórios de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado, sobre o valor da indenização. O réu
arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 1% (um por cento) sobre o valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º