TJSP 05/02/2016 - Pág. 187 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
187
Barreira Leobas Favero - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de
prova, questão imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido,
não podendo ser utilizada como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija
pronta intervenção judicial. I. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO
(OAB 297561/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO
BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP)
Processo 0042631-28.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Tami Inada
- Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de prova, questão imprópria
de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido, não podendo ser utilizada
como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija pronta intervenção judicial. I.
- ADV: THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB 297561/SP), ANTONIO CARLOS
MENDES (OAB 28436/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/
SP)
Processo 0042632-13.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Thais Gentil
Leite - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de prova, questão
imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido, não podendo ser
utilizada como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija pronta intervenção
judicial. I. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB 297561/SP),
THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), THAIS FERREIRA
LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0042633-95.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Verônica
Trancho Meira - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de prova,
questão imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido, não
podendo ser utilizada como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija
pronta intervenção judicial. I. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB
172516/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB 297561/SP), ANTONIO
CARLOS MENDES (OAB 28436/SP)
Processo 0042634-80.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Viviane Camavesi
- Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de prova, questão imprópria
de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido, não podendo ser utilizada
como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija pronta intervenção judicial.
I. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), THALITA
ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB
297561/SP)
Processo 0042635-65.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Antônio de
Pádua Alonso - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de prova,
questão imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido, não
podendo ser utilizada como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija
pronta intervenção judicial. I. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/
SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), KARLA CRISTINA
FRANCA CASTRO (OAB 297561/SP)
Processo 0042636-50.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Francisca
Beltrão Rosas - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de prova,
questão imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido, não
podendo ser utilizada como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija pronta
intervenção judicial. I. - ADV: KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB 297561/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB
28436/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), THAIS
FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP)
Processo 0042637-35.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Marcelo Iost
Bausells - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de prova, questão
imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido, não podendo ser
utilizada como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija pronta intervenção
judicial. I. - ADV: THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP),
THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB 297561/SP), ANTONIO CARLOS
MENDES (OAB 28436/SP)
Processo 0042638-20.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - MÁRCIA
CASTILHO DA SILVA BINDI - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria
de prova, questão imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido,
não podendo ser utilizada como substituto dos embargos à execução, e por não envolver matéria de ordem pública que exija
pronta intervenção judicial. I. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO (OAB
297561/SP), THAIS FERREIRA LIMA (OAB 136047/SP), RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA MENDES (OAB 172516/SP), THALITA
ABDALA ARIS (OAB 207501/SP)
Processo 0042639-05.2015.8.26.0100 (processo principal 4001136-38.2012.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ODAIR
TOSHIYUKI EGUCHI - Vistos. Rejeito liminarmente a exceção de pré-executividade, porque pretende examinar matéria de
prova, questão imprópria de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim pretendido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º