TJSP 29/01/2016 - Pág. 2540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
2540
Pirâmide Ltda - Vistos. Fls. 39: Ante a justificativa apresentada, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
para que a parte autora dê atendimento aos itens 2 e 3 do despacho de fls. 37 dos autos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE PIERI
(OAB 289702/SP)
Processo 1000399-42.2015.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Luciene dos Santos Cruz Pacheco - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão promovida por Banco Bradesco S.A
em face de Luciene dos Santos Cruz Pacheco, em que após a efetivação da busca e apreensão (fls. 48), o autor veio aos
autos informar sobre o quitação do débito, requerendo a desistência da ação e a revogação da liminar, com o que, concordou a
requerida (fls. 42 e 43). Ante o consta dos autos HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos de direito
a desistência formulada às fls. 42 e, julgo extinta a presente ação de busca e apreensão, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Determino, desde já, que o autor comprove a restituição do veículo à requerida, no prazo
de 05 (cinco) dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos procedendo às anotações necessárias. P.R.I. - ADV:
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), RAFAEL VILELA
MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2016
Processo 1000063-04.2016.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.S. - VISTOS. 1. Presentes os
requisitos legais, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Havendo intervenção do Ministério Público e tratandose de processo que tramita em segredo de justiça, anote-se e identifique-se o processo com as tarjas correspondentes. 2. No
caso, não se verifica, de plano, a presença dos requisitos permissivos da concessão dos alimentos provisórios, que fica, assim,
indeferida, uma vez que a documentação colacionada não traz a verossimilhança necessária a fim de confirmar aquilo que foi
alegado na inicial, melhor se recomendando a oitiva da parte contrária. Por ora e com as limitações desta fase processual, como
sabiamente opinou o representante do Ministério Público, não havendo prova pré-constituída do relacionamento afetivo entre
as partes, INDEFIRO a concessão dos alimentos provisórios. 3. Considerando a pretensão conciliatória adotada pelo Tribunal
de Justiça na criação do Setor de Conciliação em primeiro grau e visando dar maior celeridade aos processos de família e
reduzir a pauta de audiências, com base no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 09/03/2016, ás 15:45horas, a ser realizada no CEJUSC, localizada na Rua 12, entre Av. 15 e 17,
nº 718 - Centro, GUAIRA/SP. Nessa audiência não será produzida prova oral, por isso, eventuais testemunhas não deverão
comparecer. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, dando-lhe ciência que, frustrada a conciliação, o prazo para contestação
será de 15 (quinze) dias contados da audiência supra designada, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo
mencionado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo (s) autor (es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 5. Intime-se ainda a parte autora para comparecimento à audiência designada. 6.
Oportunamente, remetam-se os autos ao CEJUSC. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como
mandado. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP)
Processo 1000252-16.2015.8.26.0210 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.P. - N. C.:
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da certidão (fls. 26) que segue: “Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem que o executado efetuasse o pagamento do débito, apesar de devidamente citado (fls.
16/17).”. - ADV: TATIA LACATIVA DE OLIVEIRA (OAB 225133/SP)
Processo 1000293-80.2015.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Scarlet Silva Matos - Vistos. Nomeio a requerente
SCARLET SILVA MATOS como inventariante dos espólios de ADRIANO DONISETI LOPES DA SILVA e LILIAN LOPES DA
SILVA, mediante compromisso a ser assinado em cartório, ficando intimada na pessoa de seu procurador. Processe-se. Oficiese nos termos do artigo 1031 do Código de Processo Civil, requisitando as certidões negativas do de cujus. Venham aos autos
as primeiras declarações e plano de partilha, no prazo de vinte dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e conclusos. Intimese. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 1000310-19.2015.8.26.0210 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.C. - Ato
Ordinatório: Manifeste-se, a exequente, no prazo de 10(dez) dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.32.Nada Mais.
- ADV: MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP)
Processo 1000440-09.2015.8.26.0210 - Cautelar Inominada - Família - M.P.G. - Vistos. 1. Fls. 66/78: Ciente e anote-se.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. 2. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 54/57, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. No mesmo prazo do item “2”,
deverá a requerida comprovar a hipossuficiencia alegada na declaração de fls. 59, para fins de análise da gratuidade que se
requer. Intimem-se. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2016
Processo 1000072-63.2016.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luciana Ferreira Borges
dos Santos - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no
sistema e identifique-se o processo com a tarja correspondente. 2. Trata-se de ação ordinária de aposentadoria por invalidez
c.c com pedido de tutela antecipada, movida por Luciana Ferreira Borges dos Santos contra o Instituto Nacional do Seguro
Social, alegando que é segurada da Previdência Social e está acometida de moléstia incapacitante, requerendo a concessão do
benefício junto à autarquia. 3. INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, uma vez que a declaração médica trazida aos
autos informa que o autor estaria incapacitado, ou melhor, necessitaria de repouso, até o dia 29/09/2015, não havendo nos autos
qualquer outro documento que comprovando que o autor se encontra, atualmente, incapacitado para o desempenho de suas
funções. Dessa forma, à mingua de comprovação mínima do alegado, torna-se impossível a concessão de tutela antecipada,
que exige, pois, “prova inequívoca” (artigo 273, caput, CPC). Por ora e com as limitações desta fase processual, não restaram
suficientemente comprovadas as afirmações do Autor. 4. Cite-se o Requerido para, querendo, contestar a ação no prazo legal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º