TJSP 19/01/2016 - Pág. 702 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
702
indicado. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 1057529-29.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Edivando Costa - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Certidão retro. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1059469-97.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONDOMÍNIO DO WEST
PLAZA SHOPPING CENTER I - ROBL COMÉRCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA - ME - C E R T I F I C O e dou fé que o
site do RENAJUD foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FÁBIO DE SOUZA
PIMENTA, para realizar pesquisa para localização de bens, sendo obtida a informação de que não foram encontrados veículos
para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s), consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. - ADV: SIMONE MATILE
(OAB 155534/SP), ERIKA CRISTINA DE MENEZES VIEIRA COSTA (OAB 231218/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON
(OAB 343850/SP)
Processo 1060869-78.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Monica Graminha
Rocha Dias - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 231: Defiro ao exequente o prazo de 30 dias para
manifestação nos autos, ficando o exequente ciente de que, findo tal período sem que haja qualquer manifestação em termos
de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 1063386-56.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ‘’’’1’’’Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Valmir de Tal e outros - *Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa
de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de
até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30%
do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrandoe termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos
artigos 658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca
seja realizada mediante carta precatória. Intime-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2015. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO
FILHO (OAB 26548/SP), ALLAN DE MATOS (OAB 320088/SP), ROBERTO OLIVEIRA RAMOS (OAB 342732/SP)
Processo 1064518-85.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A Vistos. Comprove o exequente a distribuição da precatória no prazo de 15 dias. Na omissão, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 1064895-90.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 187/192: defiro pesquisas segundo sistemas RENAJUD e INFOJUD nos termos requeridos,
conforme documentos que seguem. Requeira o exequente o pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Na omissão, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1065012-13.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Flavio Luiz de Freitas
Leonel - Banco Bradesco S.a. Sucessor do Banco Mercantil e outros - Flavio Luiz de Freitas Leonel - Ciência sobre o retorno
do aviso de recebimento negativo - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), FLAVIO LUIZ DE FREITAS
LEONEL (OAB 212960/SP)
Processo 1065012-13.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Flavio Luiz de Freitas
Leonel - Banco Bradesco S.a. Sucessor do Banco Mercantil e outros - Flavio Luiz de Freitas Leonel - Vistos. Fls. 131: À parte
autora, para manifestação sobre prosseguimento do feito, em 05 dias, ficando a autora ciente de que, no silêncio, o feito será
concluso. Int. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), FLAVIO LUIZ DE FREITAS LEONEL (OAB 212960/
SP)
Processo 1065781-55.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Têxtil MN
Comércio de Tecidos e Confecções LTDA. - Vistos. Determino a suspensão do presente feito, nos termos do art. 791, III,
do CPC. Aguarde-se, no arquivo, manifestação do exequente. Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP),
MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO (OAB 149740/SP)
Processo 1065891-20.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - João Paulo Alves de Moura Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ao exequente: Manifestar-se em 05 dias sobre o depósito judicial e a satisfação
do crédito, implicando, o silêncio, em quitação. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB 274046/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1066028-70.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BASF SA - Fls. 141: indefiro expedição
de alvará, tendo em vista que a parte poderá providenciar, por seus próprios meios, as informações nos órgãos que fornecem
dados acerca de identificação de endereços, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 32º
Ofício Cível Central, Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, s/nº, sala 1114/1118, São Paulo, SP. O ofício poderá ser
instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. Após a comprovação, com resposta negativa de tais órgãos, se o
caso, o Juízo oficiará. Int. - ADV: DANIEL VIANA DE MELO (OAB 309229/SP)
Processo 1066056-67.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Andre Luiz Santos Barreto - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º