TJSP 16/12/2015 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
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PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa Sônia Dias dos Santos GÁS-ME, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 18/05/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa CONCRESP Concretagem e Serviços Ltda., visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/07/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa ANDRAMIX Concreto Ltda., visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 18/05/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa Felipe S. Prieto Decorações e Confecções Ltda., visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 18/05/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Senhora Glória Marcy Bastos Fonzar, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Senhora Sandra Cordeiro Zanqui Giacomelli, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Senhora Edna Aparecida Pechin Casati, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Gerson Emidio Junior, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Senhora Rosangela Alves dos Santos, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Andradina e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, visando à instalação e o
funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/08/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa Gomes Aleida Empreendimentos Imobiliários, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 30/07/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Senhora Ivete Aparecida Oliveira Spazzapan, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º