TJSP 16/12/2015 - Pág. 1186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
1186
- Luiz Henrique Cava Padovan - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja
realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento
(art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente
para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000787-69.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Nilceia Aparecida Ferreira - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada
a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661
do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000788-54.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Miguel Nascimento - MARIANE RASQUEL - ME - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no
mesmo ato seja realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem
de arrombamento (art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intimese o(a) exequente para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000790-24.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Rafaeli Olivia Marcondes - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada
a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661
do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000792-91.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Maria Helena Arruda Pereira da Silva - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo
ato seja realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de
arrombamento (art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se
o(a) exequente para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000793-76.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia Aparecida Martinez Clodoaldo Calderari dos Santos - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja
realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento
(art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente
para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP)
Processo 1000794-61.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Maria José Domiciano - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a
descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661
do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000796-31.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Roberto Evaristo - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a
descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661
do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000798-98.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia Aparecida Martinez Gilson Aparecido Barbosa - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada
a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661
do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP)
Processo 1000799-83.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Rodrigo Aparecido Gonçalves - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja
realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento
(art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente
para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000801-53.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Sidnei Aparecido da Costa Teixeira - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja
realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento
(art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente
para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000802-38.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia Aparecida Martinez Nivaldo Ramos - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a descrição
de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661 do C.P.C.)
e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para apesentar o
título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP)
Processo 1000803-23.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Solange Lourenço de Souza - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja
realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento
(art. 661 do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente
para apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Processo 1000804-08.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia Aparecida Martinez Antonio dos Santos - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a
descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661
do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 214687/SP)
Processo 1000805-90.2015.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Valdemir Maximiano - Cite-se.Expeça-se mandado, não sendo encontrado bens penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a
descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), desde já fica autorizada ordem de arrombamento (art. 661
do C.P.C.) e requisição de força policial (art. 662 e 663 ambos do C.P.C, se necessário, após, intime-se o(a) exequente para
apesentar o título executivo, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º