TJSP 03/12/2015 - Pág. 779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
779
Processo 1008348-35.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Correção Monetária - Município de Jahu - Vistos. Emende
o embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1008349-20.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Correção Monetária - Município de Jahu - Vistos. Emende
o embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1008350-05.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Correção Monetária - Município de Jahu - Vistos. Emende
o embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009131-27.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009132-12.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009133-94.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009134-79.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009135-64.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009136-49.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009137-34.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009138-19.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009139-04.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009141-71.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009142-56.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009143-41.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009144-26.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009145-11.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009146-93.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009147-78.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - Município de Jahu - Vistos. Emende o
embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar dos
embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009148-63.2015.8.26.0302 - Embargos à Execução - Taxa SELIC - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.
Emende o embargante a petição inicial, nos termos do artigo 739-A, §5º, CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar
dos embargos. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1009300-14.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - B.O.C.G.
- Vistos. Considerando o teor da decisão da sentença de fls. 08/10, na qual foi deferido o fornecimento de medicamento e
insumo indicado na inicial, da forma necessária ao tratamento, conforme prescrição, defiro o requerimento de fls. 01/04 para
determinar à parte ré que, doravante, passe a fornecer à parte autora os aparelhos Cateter Paradigm Quuick-Set 6mm x 60 cm
- caixa com 20 unidades MMT-399 (compra mensal) e Revervoir Paradigm 3,00ml - caixa com 20 undades MMT-332 A (compra
mensal), pois este não implica alteração do pedido formulado na inicial. Expeça-se o necessário, oficiando-se a Secretaria da
Saúde para cumprimento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA
(OAB 317732/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR DE MORAES PIMENTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º