TJSP 03/12/2015 - Pág. 5 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
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PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Jamil Kassab, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa CITROPLAST Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda., visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/07/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Jaime Francisco Máximo, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa R.P. dos Anjos Vidros e Divisórias - ME, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 18/05/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Oswaldo Baleroni, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Carlos Roberto Mazotti, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Gustavo Barbaroto Paro, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor José Roberto Lopes, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 18/05/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Jorge Francisco Maximo, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa Decorar Vidros e Divisórias Ltda., visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa SINCOMÉRCIO Sindicato do Comércio Varejista de Andradina, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 18/05/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89.111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa CONSTRUCENTRO Andradina MAT. Construção, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/07/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º