TJSP 12/11/2015 - Pág. 1746 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
1746
Processo Penal, designo o dia 26 de NOVEMBRO de 2015, às 14:00 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. MARCEL BOIAM DE SOUZA, OAB. 245.651.
Processo 0003036-23.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado REGINALDO ROCHA DA SILVA. Despacho de
fls. 32. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o feito
prosseguir. Com efeito, as defesas preliminares não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato, a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está
extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo o dia 18 de NOVEMBRO de 2015, às 13:45 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. JORGE EDUARDO DIAS, OAB. 120.120.
Processo 0001447-93.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado EDNILSON DE CAMPOS FERREIRA e
outro. Despacho de fls. 99. As defesas preliminares apresentadas não trouxeram em seu bojo nenhuma hipótese jurídica para
inviabilizar o prosseguimento da ação penal, cujo objetivo é esclarecer o mérito. Considerando que os fatos narrados no presente
inquérito policial, em tese, caracterizam o delito tipificado pela denúncia, tenho por bem RECEBÊ-LA contra EDNILSON DE
CAMPOS FERREIRA e LUIZ GUSTAVO FIDÉLIS DE OMENA. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
26 de NOVEMBRO de 2015, às 13:15 horas, ocasião em que o(a)(s) acusado(a)(s) será(ão) interrogado(s). Comunique-se o
recebimento da denúncia. Intimem-se e requisite(m)-se, caso necessário. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. KLEITON
EDUARDO RODRIGUES SAITO, OAB. 347.876; Adv. Dr. LEANDRO CLEIDERMAN CAZU, OAB. 293.578.
Processo 0002622-25.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado CICERO VIANA DA SILVA. Despacho de fls.
68. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o feito
prosseguir. Com efeito, as defesas preliminares não evidencia a existência de causa excludente da ilicitude do fato, a existência
manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou que está
extinta a punibilidade. Não há se falar em absolvição sumária. Assim, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo o dia 26 de NOVEMBRO de 2015, às 14:30 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. MARCOS FRANCISCO MIRALDO, OAB. 230.753.
Processo 0000127-83.2015.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado PATRICIA DA SILVA FERNANDES. Teor do
ofício de fls. 105. Foi designado o dia 24/11/2015, às 14:45 horas, no FORUM DE BIRIGUI-SP (2ª Vara Criminal), para inquirição
de testemunha de acusação. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. CLAUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI, OAB.
183.820.
Processo 0000956-57.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 3º vol. Acusado FABRICIO CESAR SGARBI. Despacho de
fls. 577. Designo o dia 26 de NOVEMBRO de 2015, às 13:00 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. MARCOS FRANCISCO MIRALDO, OAB. 230.753.
Processo 0004334-50.2015.8.26.0326 CARTA PRECATÓRIA 1º vol. Acusado NELSON ADRIANO DONIZETE VENTRIS.
Despacho de fls. 15. Para realização do ato deprecado, designo o dia 19 de NOVEMBRO de 2015, às 16:15 horas. Comuniquese o Juízo deprecante. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. PALMIRA TEREZINHA BRAGA, OAB. 280.072; Adv. Dr. PAULO
CESAR BRAGA, OAB. 116.102.
Processo 0004092-91.2015.8.26.0326 CARTA PRECATÓRIA 1º vol. Acusado MARCOS MARTINS COSTA e outros.
Despacho de fls. 15. Para realização do ato deprecado, designo o dia 19 de NOVEMBRO de 2015, às 14:30 horas. Comuniquese o Juízo deprecante. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. FERNANDO SOARES TOLOMEI, OAB. 315.005.
Processo 0004232-28.2015.8.26.0326 CARTA PRECATÓRIA 1º vol. Acusado MAICON CAMILO DA SILVA e outro.
Despacho de fls. 05. Para realização do ato deprecado, designo o dia 17 de DEZEMBRO de 2015, às 13:30 horas. Comuniquese o Juízo deprecante. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO, OAB. 328.757; Adv.
Dr. RICARDO THOMAZ COSTA DE MORAES, OAB. 350.547.
Processo 0004129-21.2015.8.26.0326 CARTA PRECATÓRIA 1º vol. Acusado CLEBER DOS SANTOS JANUÁRIO. Despacho
de fls. 09. Para realização do ato deprecado, designo o dia 19 de NOVEMBRO de 2015, às 14:15 horas. Comunique-se o Juízo
deprecante. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. FÁBIO RODRIGUES TRINDADE, OAB. 146.638.
Processo 0004122-29.2015.8.26.0326 CARTA PRECATÓRIA 1º vol. Acusado MARCO AURELIO PINOTTI. Despacho de
fls. 06. Para realização do ato deprecado, designo o dia 17 de DEZEMBRO de 2015, às 14:00 horas. Comunique-se o Juízo
deprecante. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. LEANDRO CLEIDERMAN CAZU, OAB. 293.578.
Processo 0004267-85.2015.8.26.0326 CARTA PRECATÓRIA 1º vol. Acusado JONAS PEREIRA DE ANDRADE. Despacho
de fls. 06. Para realização do ato deprecado, designo o dia 17 de DEZEMBRO de 2015, às 14:30 horas. Comunique-se o Juízo
deprecante. Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. MARCIA REGINA BALSANINI FADEL, OAB. 187.709.
Processo 0004278-17.2015.8.26.0326 CARTA PRECATÓRIA 1º vol. Acusado ADRIANO GALVÃO. Teor de certidão de fls.
07. Foi designado o dia 27/11/2015, às 16:00 horas para perícia que se realizará na Santa Casa de Misericórdia de Lucélia-SP.
Intimem-se. Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. ELIO FURINI NETO, OAB. 334.531.
Processo 0004439-61.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado RONALDO DA SILVA PERNOMIAN. Despacho
de fls. 98. Extraia-se certidão e, juntamente com cópias das peças principais do processo, encaminhe-se à Fazenda Pública
Estadual, para execução forçada. Feito isto, arquivem-se os autos, procedendo as devidas comunicações e anotações de praxe.
Intimem-se (foi expedido certidão de honorários advocatícios que está disponibilizada no sistema, devendo o(a) defensor(a)
extraí-la para devida cobrança). Lucélia, 10.11.2015. Adv. Dr. ANDRESSA CRISTINA CHIROZA CASSANDRE, OAB. 326.633.
Processo 3001301-69.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado DAVI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho
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