TJSP 27/10/2015 - Pág. 1559 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1996
1559
55037/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP)
Processo 1006256-72.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTONIO HUMBERTO
BRANDALESE - RIMOLI & DISTASSI LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/025725-3 dirigi-me a AVENIDA LOTF JOÃO BASSITT, Nº.1660 -RES.
CIDADE JARDIM, em companhia da Oficiala de Justiça Rosalina, afim de proceder a PENHORA, uma vez que no mandado
não constava bens indicados, sendo que a Advogada do autor Drª.Daniela já havia ligado indagando sobre o cumprimento do
mandado. E, em lá estando, um salão comercial, existindo poucos móveis de escritório, duas caçambas e um caminhão verde
- placas AAG0070 - com caçamba marca Facchini, atendida pelo funcionário Mario, ligou para o proprietário Sr.Adalberto e, em
seguida entrou em contato o advogado do requerido Dr.Glauber, informando que indicaria a Penhora “45 caçambas amarelas
para entulho, medindo 1,20 x 1,80, com 1,20 de altura - perfeito estado- valor unitário R$.1.200,00”, que estavam indicadas no
processo, após, o Sr.Ricardo, outro sócio, também telefonou, informando que seria o depositário, iria viajar, retornaria na sextafeira para assinar o auto, sendo que, afim de proceder a Avaliação dos bens, diligenciei junto a uma empresa que comercializa
o produto, confirmando o valor. Certifico ainda, que novamente a Drª.Daniela entrou em contato, declarando que as caçambas
não seriam aceitas, já haviam sido rejeitadas, que penhorasse o caminhão acima aludido; assim, voltei ao local dia 25.04.2014,
para proceder a Penhora, onde liguei para o Sr.Ricardo, noticiando sobre a penhora, este informou que não ficaria como
depositário pois, o bem já fora oferecido como garantia em outro processo, após o Dr.Glauber confirmou as declarações do
cliente, informando o número do processo sendo 4012254-04.2013.8.26.0576 - 4ª VARA CÍVEL, mesmas partes, que o veículo
estava em nome do exequente Sr. Antonio Humberto Brandalese, questionando sobre a recusa das caçambas. Diante de todo
o exposto, DEIXEI de proceder a Penhora, e baixo o mandado em cartório requerendo seja informada as especificações do
caminhão bem como a indicação de Fiel Depositário para integral cumprimento, ficando no aguardo de novas determinações.
O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 28 de abril de 2014. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB
62910/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP), DANIELA DA
SILVA FRANCO (OAB 302041/SP)
Processo 1006256-72.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTONIO HUMBERTO
BRANDALESE - RIMOLI & DISTASSI LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficiala de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 576.2014/034280-3, em razão de ter sido informada pela Advogada
do Autor Dra. Daniela, de que o caminhão a ser penhorado e removido não se encontra no endereço constante no presente
mandado e sim na R. Antonio Olímpio, nº 89 - Vila Aurora, nesta cidade. Tendo em vista que o referido endereço está localizado
em setor pertencente a outro Oficial de Justiça, devolvo o presente mandado para redistribuição. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), JOAO ALBERTO GODOY
GOULART (OAB 62910/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP)
Processo 1006256-72.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTONIO HUMBERTO
BRANDALESE - RIMOLI & DISTASSI LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficiala
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/034280-3 dirigi-me à Estrada para a “Vila Azul” onde localizei o
veículo indicado no mandado, o qual estava transitando por aquela via e, aí sendo procedi a PENHORA e REMOÇÃO do referido
veículo, depositando-o em mãos do Exequente Sr. ANTONIO HUMBERTO BRANDALESE, conforme Auto que segue anexo.
Certifico mais que, DEIXEI DE INTIMAR o Executado RIMOLI DISTASSI LTDA ME, da penhora realizada, em virtude desta
Oficiala de Justiça não ter conseguido encontrar o seu representante legal nas diversas diligência efetuadas, pois, segundo
informações obtidas no local, junto ao Sr. Mário, ele não fica ali, aparecendo na empresa esporadicamente. Certifico finalmente
que devolvo o presente mandado atendendo solicitação do Cartório do Feito. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio
Preto, 02 de junho de 2014. - ADV: ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB
164178/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 1006256-72.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTONIO HUMBERTO
BRANDALESE - RIMOLI & DISTASSI LTDA ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2015/006250-1 dirigi-me ao endereço: Rua Minas Gerais, n. 485, NESTA, onde
entrei em contato com o Dr. Lucas / Dr. Glauber, para marcar um dia para proceder a devolução do bem, e também entrei em
contato com o Dr. Alfeu, advogado do Autor, este afirmou que tem UM TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, que segue
anexo, porém, neste Termo está como Depositário Fiel o requerido, e já peticionou nos autos, pedindo para que fique como
Depositário Fiel do dinheiro depositado em Juízo o Autor ou o gerente do Banco, o que ocorreu, fora deferido e determinado
que seja expedido NOVO TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, COM O GERENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL DO
DINHEIRO DEPOSITADO, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A DEVOLUÇÃO DO BEM, tendo em vista que ainda não fora
expedido o NOVO TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA, e estando vencido o prazo para o cumprimento do mandado,
DEVOLVO-O EM CARTÓRIO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 25 de
fevereiro de 2015. - ADV: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP), ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP),
JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP)
Processo 1006256-72.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANTONIO HUMBERTO
BRANDALESE - RIMOLI & DISTASSI LTDA ME - Vistos. Informe o exequente sobre o julgamento dos embargos à execução, em
cinco dias. Int. - ADV: DANIELA DA SILVA FRANCO (OAB 302041/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE. (OAB 164178/SP),
ALFEU PEREIRA FRANCO (OAB 55037/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 1006434-84.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Lauany Barbosa - Oi Móvel S/A Vistos. Fls. 242/243: à autora, por cinco dias. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), LEANDRO ALVES
PESSOA (OAB 272134/SP)
Processo 1006492-24.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAFAEL BORGES DE
PAULA - Ao autor :Ofício do Detran disponível para impressão, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de (5) cinco dias.
- ADV: ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA
(OAB 148227/SP)
Processo 1006544-20.2014.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA
BORGHESE I - EDSON DAVID BATISTA - - IRANI SOLEDADE FERREIRA BATISTA - Manifeste-se a parte interessada, em 05
dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud. Int. - ADV: RAQUEL PEIRO PANELLA (OAB 281410/SP),
ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR (OAB 228625/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1006603-08.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - ARATERRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, uma vez que
infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FABIO COSTA
FERNANDES (OAB 161748/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º