TJSP 23/10/2015 - Pág. 1698 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
1698
qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita
mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA RENÓ
CORTINA (OAB 90284/SP)
Processo 1045764-64.2015.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jose Eronildo de Souza - Rogerio
Venâncio de Paiva - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte o autor cópia da última declaração de bens e
rendimentos, ou recolha as custas iniciais em cinco dias, sob pena de extinção do feito Embora as ações como a tratada nestes
autos devam obedecer ao rito Sumário, é conveniente a sua conversão para o rito Ordinário. O procedimento sumário deveria
ser mais célere, o que muitas vezes não ocorre. Ressalte-se que a supressão da audiência do artigo 277 do Código de Processo
Civil, não trará prejuízos às partes, pois estas podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a
prerrogativa, se e quando o caso, de convocá-las nos termos do artigo 125, inc. IV, do Estatuto Processual. Além disso, o autor
poderá promover a formação da relação processual, com a subseqüente abertura do prazo para resposta, com maior celeridade,
sem ter de aguardar a data de audiência. O réu, por sua vez, disporá de maior prazo para proceder sua defesa. Nesse sentido,
o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min.
Waldemar Zveiter). Diante do exposto, visando a celeridade processual, processe-se pelo rito Ordinário, mantido, porém, o
processo na seção de origem, para evitar acúmulo na Seção Ordinária. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito,
inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Após, cite-se por carta,
para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de Processo Civil: “se o réu não contestar
a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor”). Intimem-se. - ADV: THALES FONTES MAIA (OAB 258406/
SP)
Processo 1048025-36.2014.8.26.0002 - Exibição - Liminar - DIEGO DE OLIVEIRA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Retirar guia p/autor - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1050835-81.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MANOELLA MARCHIORETTO COSTA,
e outro - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls.174/190: Ciência à ré (art.398, CPC). Após, conclusos. Int. ADV: MARIA CAROLINA SULETRONI (OAB 38168/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), WYLLELM RINALDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 220355/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP)
Processo 1051704-44.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- VITAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA e outros - Fls. 65/66: Manifeste-se o autor sobre o bem imóvel oferecido em
garantia ao valor do débito. - ADV: ELIANA LOPES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 164832/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1053355-14.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Bancários - ALFREDO ESTEVES DA SILVA - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Os documentos juntados não comprovam que o autor não possa recolher as
custas e despesas processuais. O fato de não constar declaração não faz prova de sua condição financeira, além do que não
juntou cópia de contracheque ou extratos bancários. Fez aquisição de veículo automotor, tem profissão definida e além do que
contratou advogado particular, que se presume pagamento de honorários e abrindo mão da Defensoria Pública. Fica mantido o
indeferimento da gratuidade. Concedo ao autor o prazo improrrogável de cinco dias, para recolhimento das custas iniciais e o
preparo do recurso de apelação. Acaso passado em branco, tornem conclusos. Int. - ADV: ANGELICA CRISTINA DOS SANTOS
(OAB 295796/SP)
Processo 1054563-33.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Banco Bradesco S/A - Francisco Paulo Chargas Nunes - Deverá o autor complementar o valor da diligência do oficial
de justiça de acordo com os valores atuais - 03 UFESPs = R$ 63,75 por ato, visto que, à época, os mesmos já foram recolhidos
a menor. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1058116-88.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. Raymond Rose - Manifeste-se o autor sobre a certidao do oficial de justiça. Obs.: A certidao do oficial poderá ser consultada no
site do tribunal www.tjsp.jus.br. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1111220-89.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dener Delgado Boaventura
- Marcio Luiz Golveia de Oliveira - Dener Delgado Boaventura - Vistos. Cumpra-se o mandado de citação e penhora. Int. - ADV:
DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP)
Processo 1111220-89.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dener Delgado Boaventura
- Marcio Luiz Golveia de Oliveira - Dener Delgado Boaventura - Providenciar diligência. - ADV: DENER DELGADO BOAVENTURA
(OAB 144800/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI DANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0727/2015
Processo 1021798-09.2014.8.26.0002 - Monitória - Duplicata - BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA. - INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES (UNIDADE DO HOSPITAL GERAL GRAJAU)
- Vistos. Diante da notícia do integral cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Intimem-se - ADV: CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP)
Processo 1039810-71.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DIEGO
VALE DA SILVA - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Em face do acordo e de seu integral cumprimento,
declaro extintas as obrigações decorrentes do julgado. Arquivem-se os autos, fazendo-se a anotação da extinção do processo e
tomando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1043357-22.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - DANIEL VIGGIANO e outro - Vistos. Aguarde-se no arquivo nova e útil provocação. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1057035-07.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lidia da Cunha Costa - Net
Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Fls. 43/44: Prejudicado, ante a sentença de fl. 42. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença e cumpra-se o que lá determinado. Intimem-se. - ADV: DEBORA CRISTINA BOTTURI NEGRÃO (OAB 240721/SP)
Processo 1060821-59.2014.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Otavio Augusto Soares Machado - sonia
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