TJSP 22/10/2015 - Pág. 2410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1993
2410
A pretensão deduzida procede, eis que satisfeitos os requisitos legais para tanto. Posto isso e bem considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o presente pedido e autorizo ou por outra determino que se procedam as retificações
no assento de nascimento de fls.09, fazendo constar nele o nome correto do genitor do autor (IVAN JOSE DE OLIVEIRA).
Decorrido o prazo legal, expeça-se o respectivo mandado e a certidão de honorários, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I.C.
- ADV: GEANE ADIER BARBOSA DA SILVA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2015
Processo 1001902-22.2015.8.26.0106 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - Leandro Cezar de Paula Moraes - MUNICÍPIO
DE CAIEIRAS - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de
desistência formulado pelo(a) requerente a fls.97. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. ADV: LOURIVAL NUNES DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 347748/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2015
Processo 1000849-06.2015.8.26.0106 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.N. e outro - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pelo(a) requerente a fls.27.
Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Arquivem-se oportunamente, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO BERGAMIN (OAB
321437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0578/2015
Processo 1002972-74.2015.8.26.0106 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - José Aparecido Alves da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a),
nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela perseguida ante a ausência de
prova inequívoca da verossimilhança das alegações do requerente, sendo necessário aguardar-se a realização da prova pericial
ora designada. Não há documento nos autos atestando a incapacidade laboral. Prudente, pois, que se aguarde a prova pericial.
No mais, cite-se o réu, por carta precatória, para resposta em 60 dias (art.188 CPC), devendo apresentar quesitos e indicar
assistente técnico para a realização da perícia. Nomeio perito judicial o DR. ROBERTO VAZ PIESCO, independentemente de
compromisso, remetendo-se os autos ao setor de perícias da circunscrição, solicitando designação de dia e hora para elaboração
de perícia no autor. Tendo em vista que há necessidade de citação e intimação do réu para defesa e acompanhamento da
perícia e elaboração de quesitos, o exame deverá ser agendado com prazo razoável a fim de que haja tempo hábil para tais
diligências. Com a resposta, intime-se o autor para o comparecimento à perícia agendada, sob pena de extinção do feito. Na
ausência injustificada, voltem conclusos paraextinção do processo. Intime-se, também, o instituto-réu para acompanhar os
trabalhos. Parecer, observado o art. 433, parágrafo único do Código de Processo Civil, tudo sob pena de preclusão. - ADV:
ANGELA MARIA NOVAES (OAB 141158/SP), FABIANE MACHADO FROES (OAB 351377/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2015
Processo 1000726-08.2015.8.26.0106 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - M.S.M. - Vistos. Mantenho a sentença proferida. 2. Recebo o recurso de apelação em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. 3. Revisados os autos, subam ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Int. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001367-93.2015.8.26.0106 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Walter Mamede - Vistos. Aguarde-se
manifestação por 30 dias. Decorridos, na inércia, cls para extinção. Int. - ADV: SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB
250189/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MARQUES DE JESUS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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