TJSP 16/10/2015 - Pág. 927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
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CASSIA MARINHO COLTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Trata-se de ação de concessão
de benefício assistencial (LOAS). Houve realização de perícia nos autos (fls. 87-90). Contudo, apesar de oficiado à Prefeitura
Municipal de Ubarana-SP (fl. 38), devidamente recebido, conforme o Aviso de Recebimento de fl. 40, não houve resposta, de
modo que não foi realizado estudo social no caso. Assim, cumpra-se o item 4 da decisão de fl. 33, a fim de ser realizado estudo
social com a autora, oficiando-se para reiteração da requisição. Posteriormente, manifestem-se as partes acerca do laudo.
Adiante, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer. Por fim, retornem os autos para sentença. Intime-se. - ADV:
EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP), MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP)
Processo 0005884-77.2014.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Wilson
Mariano Junior - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006076-78.2012.8.26.0306 (306.01.2012.006076) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Dalila de Oliveira Lima
- José Rodrigues da Silva - - Lucimarcia Ferreira da Silva - - Pedro Ismael Volpe - - Reginaldo Vieira da Silva - - Aparecida
Donizete da Cruz Volpe - - Sandra Maria Limiro Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Estado de
São Paulo - CDHU - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista a parte autora acerca da carta precatória devolvida
sem cumprimento. Nada Mais - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO
(OAB 84355/SP), DORACI JOSE MACIEL DE PONTES (OAB 54425/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB
193184/SP)
Processo 0006083-70.2012.8.26.0306 (306.01.2012.006083) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Crédito Financiamento e Investimento Sa - que os autos encontram-se em cartório com vista ao procurador
da parte autora, pelo prazo de 30 dias, após, retornarão ao arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0006084-55.2012.8.26.0306 (306.01.2012.006084) - Exibição - Liminar - Jesus Brino - Vistos. I- Cumpra-se o v.
Acórdão. II- Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. III- Int. - ADV: RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP),
ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP)
Processo 0006095-55.2010.8.26.0306 (306.01.2010.006095) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.S. - A.F.S. - que foi
expedido mandado de levantamento sob o número 211/2015, em favor de Aparecida Maria da Silva, disponível para retirada. ADV: ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA (OAB 207385/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 0006225-06.2014.8.26.0306 - Imissão na Posse - Imissão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A - Rita de
Cássia Dodorico Pereira - - Joao Alberto Pereira - - Wilson Dodorico - - Edson Dodorico - - Maria Aparecida da Sillva Christal - Luiz Carlos Ferreira Christal - - Maria Amelia Amaral Christal - - Lourdes Aparecida Christal - - Paulo José Gonçalves - - Marly
Aparecida Cristal Coltro - - Jovair Coltro - - Zara Margareth Christal - - Clóvis Pereira Christal - - Elvio Aparecido Cristal - - Sueli
de Cassia Trinca Cristal - - Ciro Félix de Lima - - Leonice Aparecida Lago de Lima - - José Hamilton Catalani - - Denise Regina
Christal Catalani - - João Carlos Cristal - - Edna Gonçalves Guerra Christal - - Angela Cristina Cristal Rodrigues - - Sérgio
Gomes Rodrigues - - Pedro Roberto Christal - - Marcolina Luciano Vieira Christal - - Márcio José Christal - - Vitor José Zanusso
- - Eurival Gabarrão Ruiz - - Geysa Josefina Pala Ruiz - - Waldir Pala Filho - - Vera Lúcia de Fátima Vitoriano Pala - - Antonio
Ruette Areoindustrial Ltda - - Rosicleia de Fatima Christal - - Maria Lúcia Cristal Rabello - - Fernando Dalvan Cristal Rabello
- - Maiko Felipe Cristal Rabello - Joao Alberto Pereira - - Joao Alberto Pereira - - Joao Alberto Pereira - - Joao Alberto Pereira
- Vistos. Fls. 396/423: Digam as partes acerca do laudo pericial. Manifestem-se as partes se têm interesse na produção de
outras provas, justificando a pertinência. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, em relação ao
depósito de fl. 388. Int. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG),
JOAO ALBERTO PEREIRA (OAB 191321/SP)
Processo 0006225-06.2014.8.26.0306 - Imissão na Posse - Imissão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A - Rita de
Cássia Dodorico Pereira e outros - VISTOS. Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, fundada em declaração
de utilidade pública com pedido liminar de imissão na posse. Pediu-se a medida liminar de imissão na posse do imóvel, sugerindo
a concessionária do serviço público o valor real da indenização no importe de R$ 31.190,06, valor esse encontrado por empresa
especializada. A liminar foi indeferida. Determinada a realização da avaliação por perito do juízo, após o trabalho técnico, este
encontrou o valor de R$ 56.921,74 como valor total de indenização a título de servidão (fl. 423). O requerente complementou
o valor já depositado nos autos, conforme se infere em fls. 443/444. Desta feita, por ora e para fins de imissão provisória na
posse da área do imóvel, considerando que houve o depósito do valor integral de acordo com a avaliação do perito judicial,
aceito o valor e determino o seguinte: a) Nos termos do art. 15, caput, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.6.41, defiro a imissão
provisória na posse da área do imóvel, conforme planta e memorial descritivo juntados nos autos, para fins de constituição
de servidão administrativa. Expeça-se mandado de imissão provisória na posse. Sem prejuízo, expeça-se mandado ao CRI
competente, para que proceda à averbação na matrícula do imóvel, da imissão provisória da posse da área indicada na inicial,
planta e memorial descritivo, para fins de constituição de servidão administrativa, nos termos do §4º, art. 15 do Decreto-lei
3.365/41; b) Os requeridos já foram citados. Alguns deles deixaram transcorrer in albis o prazo de contestação. Nesse passo, o
processo tomará o rito ordinário (art. 19). c) Considerando que a requerente impugnou a avaliação (fls. 434/442)), intime-se o
perito a se manifestar, com urgência. Sem prejuízo, manifestem-se as partes nos termos do despacho de fl. 430. Para eventual
levantamento do preço, havendo concordância posterior entre as partes, os requeridos deverão fazer prova da propriedade e da
quitação das dívidas fiscais (art. 34). Intime-se. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP), JOAO ALBERTO PEREIRA
(OAB 191321/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG)
Processo 0006225-06.2014.8.26.0306 - Imissão na Posse - Imissão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A - Rita de
Cássia Dodorico Pereira - - Joao Alberto Pereira - - Wilson Dodorico - - Edson Dodorico - - Maria Aparecida da Sillva Christal - Luiz Carlos Ferreira Christal - - Maria Amelia Amaral Christal - - Lourdes Aparecida Christal - - Paulo José Gonçalves - - Marly
Aparecida Cristal Coltro - - Jovair Coltro - - Zara Margareth Christal - - Clóvis Pereira Christal - - Elvio Aparecido Cristal - - Sueli
de Cassia Trinca Cristal - - Ciro Félix de Lima - - Leonice Aparecida Lago de Lima - - José Hamilton Catalani - - Denise Regina
Christal Catalani - - João Carlos Cristal - - Edna Gonçalves Guerra Christal - - Angela Cristina Cristal Rodrigues - - Sérgio Gomes
Rodrigues - - Pedro Roberto Christal - - Marcolina Luciano Vieira Christal - - Márcio José Christal - - Vitor José Zanusso - Eurival Gabarrão Ruiz - - Geysa Josefina Pala Ruiz - - Waldir Pala Filho - - Vera Lúcia de Fátima Vitoriano Pala - - Antonio Ruette
Areoindustrial Ltda - - Rosicleia de Fatima Christal - - Maria Lúcia Cristal Rabello - - Fernando Dalvan Cristal Rabello - - Maiko
Felipe Cristal Rabello - Joao Alberto Pereira - - Joao Alberto Pereira - - Joao Alberto Pereira - - Joao Alberto Pereira - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Providencie a parte, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça (GRD) para
expedição do mandado de imissão na posse. Obs.: valor de R$ 63,75. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES
(OAB 84933/MG), MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP), JOAO ALBERTO PEREIRA (OAB 191321/SP)
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