TJSP 14/10/2015 - Pág. 17 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
17
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Diego Demico Maximo, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Senhora Virginia Abud Salomão, visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 24/07/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda., visando o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 28/05/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa Rotisseria Doce Mistura, visando à instalação do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/08/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Andradina e o Tabelião de Notas e de Protestos de Letra e Títulos da Comarca de Andradina, visando à instalação do
CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/08/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Andradina e o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina, visando à instalação e funcionamento do
CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/08/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Castilho, visando à instalação e funcionamento do
CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 07/08/2015.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1.2.2
Nº 158.337/2015 – Na representação formulada pelo Doutor Grijalba Scarabel Nogueira, advogado, de 30/09/2015, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 06/10/2015, exarou o seguinte despacho: “(...)
Comprove o representante que cumpriu o despacho de 15/9/2014. Prazo de cinco dias.”
ADVOGADO: GRIJALBA SCARABEL NOGUEIRA – OAB/SP nº 25.938.
NOTA DE CARTÓRIO: O expedientes abaixo relacionado, por força do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, foi arquivado liminarmente, sem prejuízo de adequada renovação do pedido:
Nº 76.742/2015 – Representação formulada pelo Doutor Caio Grego da Silva, advogado, de 25/05/2015.
ADVOGADO: CAIO GREGO DA SILVA - OAB/SP nº 82.106.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º