TJSP 09/10/2015 - Pág. 2097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1985
2097
por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade da justiça - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
190813/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2015
Processo 1000411-91.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - OSVALDIR POLETI Certidão retro: aguarde-se por mais 30 dias. - ADV: CLOVES HUBER (OAB 41106/SP), BEATRIZ HUBER (OAB 334468/SP)
Processo 1000451-73.2015.8.26.0457 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - I. - Diga a autora
tendo em vista realizada a busca e apreensão do veículo. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1000464-72.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - H.N. - L.T.M.F. e outro - Fica o
autor intimado a impugnar a contestação. - ADV: JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO
(OAB 98787/SP), MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP), MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP)
Processo 1000593-77.2015.8.26.0457 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - DULCINI S A - Bradesco
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Trata-se de agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Int. - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB 97560/SP), LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 324941/SP)
Processo 1000645-73.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diga
o exequente sobre a não localização do executado. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000756-57.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Diga a autora face a não localização do requerido. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000764-34.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Diga a autora tendo em vista que por informação de vizinhos o senhor Francisco Carlos Nascimento faleceu há alguns anos. ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000764-34.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Diga a autora tendo em vista que a empresa foi encerrada e o senhor Francisco Carlos Nascimento faleceu há dois anos.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000782-55.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Diga a autora tendo em vista que não procedeu a penhora, e por não localizar bens passiveis de constrição, sendo
que guarnecem em sua residência apenas móveis e utilidades absolutamente impenhoráveis - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000782-55.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Intime-se o executado para indicar bens em 5 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000783-40.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Diga o exequente tendo em vista não localização do executado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000783-40.2015.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Diga a autora tendo em vista que deixou de proceder a penhora uma vez que não localizou bens penhoráveis em nome
do requerido intimando-se para que seja indicado bens a serem penhorados. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1000820-67.2015.8.26.0457 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e
Investimento - Diga a autora tendo em vista que a parte interessada não compareceu a fim de receber o bem. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000898-61.2015.8.26.0457 - Monitória - Cheque - OSVALDO CIRILO CORREA & CIA LTDA ME - Diga o requerente
tendo em vista a não localização do requerido. - ADV: ANTONIO CARLOS DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 30322/SP)
Processo 1001006-90.2015.8.26.0457 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MANOEL RODRIGUES
DE FREITAS - 1 Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. 2 - CITE(M)-SE o (s) (a) (s) ré (us), como
requerido, a fim de que apresente (m) contestação no prazo de legal, com as advertências constantes dos artigos 285 e 319,
ambos do Código de Processo Civil. - ADV: RODNEY HELDER MIOTTI (OAB 135966/SP)
Processo 1001030-21.2015.8.26.0457 - Monitória - Prestação de Serviços - R.D.P.S. e outro - Vistos. O exame superficial
da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,permitindo identificar a presunção envolvendo a
relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência;
advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte.
Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. DEFIRO,
parcialmente, a medida liminar aqui pleiteada, determinando que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis par a
averbação da presente ação. Indefiro, por ora, a inscrição junto ao Detran. Fica diferido para ao final o recolhimento das custas
processuais. - ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP)
Processo 1001054-49.2015.8.26.0457 - Monitória - Cheque - PHOTUM FOTOGRAFIA VIDEO E EVENTOS LTDA - A parte
autora deverá recolher diligência para a citação do réu. - ADV: CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA (OAB
286059/SP)
Processo 1001103-90.2015.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ESPOLIO DE
JOÃO ROBERTO DE MELLO - 1- Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es/s), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) para efetuar(em)
o pagamento do débito, advertindo-lhe(s) de que caso não efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, do
CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC., art. 475-J). Caso o(a) devedor(a) não esteja representado(a) nos
autos, intime(m)-no(a)(s) pessoalmente. 2- Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do débito, dê-se vista dos autos ao(a)
exeqüente para requerer o que de direito. 3- Fica o(a) exequente dispensado(a) do recolhimento das custas iniciais. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º