TJSP 29/09/2015 - Pág. 1354 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1977
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sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, e
determinou a suspensão dos
recursos especiais que tratem dessa controvérsia.Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter
ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento
definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da Corte Superior.
São Paulo, 1 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Maria Cristina Mikami de
Oliveira (OAB: 94551/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Joao Batista de Souza Pereira (OAB: 98145/SP)
- - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0019813-42.2011.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Spprev - São Paulo
Previdencia - Apelado: Maria Martines Tozzi (E outros(as)) - Apelado: Aparecida Bernardo de Oliveira - Apelado: Maria de
Fatima Fabri Oliveira - Apelado: Myllena Gonçalves de Oliveira - Apelado: Lilian Cristina Freitas Manzoli - Apelado: Marli
Aparcida Freitas Manzoli - Apelado: Silvia Regina Gonçalves de Oliveira - Apelado: Maria Neuza Xavier Batista - Apelado: Ignes
Zagui Christovam - Apelado: Guiomar Rosa Ottoni - Apelado: Lizena Kron Alonso - Apelado: Manuelina Fernandes Pereira Apelado: Clarinda Ambrosin Pereira - Apelado: Neide Ozawa Bertoni - Apelado: Mariusa Virginia Piovesan da Silva - Apelado:
Marilla Rodrigues da Silva - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/
ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 14 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Dirce Felipin Nardin (OAB:
72977/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Mauro Ferreira
de Melo (OAB: 242123/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0019813-42.2011.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Spprev - São Paulo
Previdencia - Apelado: Maria Martines Tozzi (E outros(as)) - Apelado: Aparecida Bernardo de Oliveira - Apelado: Maria de Fatima
Fabri Oliveira - Apelado: Myllena Gonçalves de Oliveira - Apelado: Lilian Cristina Freitas Manzoli - Apelado: Marli Aparcida
Freitas Manzoli - Apelado: Silvia Regina Gonçalves de Oliveira - Apelado: Maria Neuza Xavier Batista - Apelado: Ignes Zagui
Christovam - Apelado: Guiomar Rosa Ottoni - Apelado: Lizena Kron Alonso - Apelado: Manuelina Fernandes Pereira - Apelado:
Clarinda Ambrosin Pereira - Apelado: Neide Ozawa Bertoni - Apelado: Mariusa Virginia Piovesan da Silva - Apelado: Marilla
Rodrigues da Silva - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do
STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame
de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 23 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Dirce Felipin
Nardin (OAB: 72977/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0019947-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Evanilza Ines de Freitas - Submetida a questão tratada nos autos - IPVA - Lançamento - Termo inicial - Prescrição Tema nº 903/STJ, correspondente ao paradigma REsp. nº 1.320.825/RJ, do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008,
que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de
08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 25 de agosto
de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula Advs: Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Marcelo Gastaldello Moreira (OAB: 185307/SP) - Luiz Fernando Martins de Oliveira
(OAB: 327368/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0020383-97.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação - Lençóis Paulista - Apelante: Fazenda Publica do Estado
de São Paulo Fesp - Apelada: Maricelia Piedade Malagi Campanholi (Justiça Gratuita) - Apelada: Gilsa Helena Casali (Justiça
Gratuita) - Apelada: Silvana Maria de Oliveira Gallego (Justiça Gratuita) - Apelada: Santina Parre Moretto (Justiça Gratuita) Apelada: Francely Leonor Tonin Muller (Justiça Gratuita) - Apelada: Eliza Pereira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosely
Perassoli Varrasquim Mori (Justiça Gratuita) - Apelada: Ivani Domingues Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Dacley Rossi
Carneiro Faria (Justiça Gratuita) - Apelada: Celia de Lima Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Xavier Reis Santos (Justiça
Gratuita) - Apelada: Vera Lucia Anastacio Peres (Justiça Gratuita) - Apelada: Ilce Helena Ranzani Bertozzo (Justiça Gratuita) Apelada: Regina Paula Nicoletti Moretto (Justiça Gratuita) - Apelada: Mariza Bohme Martins Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado:
Adilson Sidney Bernardes (Justiça Gratuita) - Apelada: Lupercia Maria Ranzani Gali (Justiça Gratuita) - Apelada: Andreia
Aparecida Nelli de Souza (Justiça Gratuita) - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - URV - Tema nº 5 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fabio Alexandre Coelho (OAB: 158386/SP) Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Renata
Cristina Macarone Baião (OAB: 204349/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0020540-31.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelado: Eduardo Pardini (Justiça Gratuita) - Observada a inclusão pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal do
Tema nº 810 referente a - Juros Moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009 - debatido no recurso extraordinário, deverá
este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao recurso especial,
a questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins
de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º