TJSP 18/09/2015 - Pág. 1124 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
1124
0027762-37.2012.8.26.0562 1527/12: Tendo em vista o Comunicado 433/2015 que suspende a cobrança da taxa de
desarquivamento, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, o subscritor da petição anexa no sentido de informar a este juízo se
ainda há interesse no desarquivamento dos autos. Adv.: Flavio Avellar de Mello Affonso Dutra OAB/SP 190.941
0037301-42.2003.8.26.0562 2272/04: Tendo em vista o Comunicado 433/2015 que suspende a cobrança da taxa de
desarquivamento, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, o subscritor da petição anexa no sentido de informar a este juízo se
ainda há interesse no desarquivamento dos autos. Adv.: Wanderley Boroscki Mota - OAB/SP 280.395
0034122-32.2005.8.26.0562 2482/05: Tendo em vista o Comunicado 433/2015 que suspende a cobrança da taxa de
desarquivamento, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, o subscritor da petição anexa no sentido de informar a este juízo se
ainda há interesse no desarquivamento dos autos. Adv.: Flavia Ramalho Ribeiro de Oliveira OAB/SP 332.858
0000206-38.1967.8.26.0562 2526/13: Tendo em vista o Comunicado 433/2015 que suspende a cobrança da taxa de
desarquivamento, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, o subscritor da petição anexa no sentido de informar a este juízo se
ainda há interesse no desarquivamento dos autos. Adv.: José Gerson Martins Pinto OAB/SP 69.639
0024980-72.2003.8.26.0562 3218/04: Tendo em vista o Comunicado 433/2015 que suspende a cobrança da taxa de
desarquivamento, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, o subscritor da petição anexa no sentido de informar a este juízo se
ainda há interesse no desarquivamento dos autos. Adv.: Edilainne Muniz Pereira OAB/SP 219.694
0000683-26.1988.8.26.0562 8897/04: Tendo em vista o Comunicado 433/2015 que suspende a cobrança da taxa de
desarquivamento, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, o subscritor da petição anexa no sentido de informar a este juízo se
ainda há interesse no desarquivamento dos autos. Adv.: Suely Martins de França OAB/SP 122.275
0035244-17.2004.8.26.0562 9720/04: Tendo em vista o Comunicado 433/2015 que suspende a cobrança da taxa de
desarquivamento, manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, o subscritor da petição anexa no sentido de informar a este juízo se
ainda há interesse no desarquivamento dos autos. Adv.: Suely Martins de França OAB/SP 122.275
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELLA AMORIM NUNES RIVAU ALVAREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SULIANE MESCHINI DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2015
Processo 0001040-45.1984.8.26.0562 (562.01.1984.001040) - Inventário - Inventário e Partilha - Lady Susy Carvalho Ciência da expedição do alvará. Disponível no sistema SAJ para impressão pela parte interessada. - ADV: ANA MARIA MANSOR
(OAB 50805/SP)
Processo 0001360-26.2006.8.26.0562 (562.01.2006.001360) - Inventário - Inventário e Partilha - Tania Marcia Rodrigues
Mele e outros - Ana Maria Neves da Silva e outro - Autos desarquivados em cartório com vista pelo prazo de dez dias. Findo
o prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: LUIZ ANTONIO CARVALHO (OAB 147986/SP), SÉRGIUS DALMAZO (OAB
238745/SP)
Processo 0001828-44.1993.8.26.0562 (562.01.1993.001828) - Interdição - Capacidade - C.A.B.N. - S.M.B.R.O.A. - Vistos.
Fls. 923: Atenda a Curadora. Após, tornem os autos ao Contador. Int. - ADV: WALTER COTROFE (OAB 10337/SP), REGINA
MARIA COTROFE (OAB 69852/SP), MELISSA COTROFE DAL SANTO (OAB 250239/SP), KARLA CRISTINA BARBOSA DE
LIMA (OAB 129406/SP)
Processo 0002318-36.2011.8.26.0562 (562.01.2011.002318) - Procedimento Ordinário - Revisão - A.C.B.P. e outro - M.A.P.
- Ciência da expedição do Mandado de levantamento nº 152/15. Disponível para retirada em Cartório no prazo de 10 (dez) dais.
- ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 0004687-13.2005.8.26.0562 (562.01.2005.004687) - Separação Consensual - Dissolução - I.S. - Ciência da
expedição da 2ª Via do Mandado de Averbação, que será remetido ao Oficial de Registro Civil competente pela própria Serventia
em face da gratuidade de justiça. - ADV: FABIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP)
Processo 0005317-25.2012.8.26.0562 (562.01.2012.005317) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.J.S.
- Autos desarquivados em cartório com vista pelo prazo de dez dias. Findo o prazo, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
RICARDO FERREIRA MACIEL (OAB 280099/SP)
Processo 0006132-56.2011.8.26.0562 (562.01.2011.006132) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Andrade Pereira Ciência da expedição do alvará. Disponível no sistema SAJ para impressão pela parte interessada. - ADV: ALEX SANDRO
SIMÃO (OAB 191616/SP)
Processo 0008930-24.2010.8.26.0562 (562.01.2010.008930) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.M.M. - Ciência dos
documentos de fls. 53/65. Após, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CAMILA QUINTAL MARTINEZ OLIVA (OAB 204245/SP),
BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 0011100-32.2011.8.26.0562 (562.01.2011.011100) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.S.S. - J.V.S. - Vistos.
A fim de se evitar eventual arguição de nulidade e diante da ausência de integral cumprimento da decisão de fl. 32, determino a
realização de pesquisa de endereço do executado através dos sistemas Infojud, Bacenjud e TRE, com urgência.. Sem prejuízo,
cumpre esclarecer que a cumulação de ritos, na forma pretendida pelo exequente, não merece prosperar. Segundo lição do
professor Yussef Said Cahali, “(...) ressalva-se, apenas, que, admitida a duplicidade de formas de execução, não é possível
a cumulação dos dois pedidos nos autos da execução, considerando que reclamam formas procedimentais diversas”. (Dos
alimentos / Yussef Said Cahali. - 5. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 725). Nesse
sentido: “Execução de alimentos - Decisão que indefere o bloqueio on Une de valores, por ser medida incompatível com o rito
eleito - Inconformismo - Desacolhimento - Opção concedida ao exequente de escolher o procedimento para satisfação de seu
crédito - Impossibilidade de cumulação, que pode provocar tumulto processual e dificultar a defesa do executado - Decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º