TJSP 11/09/2015 - Pág. 841 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1965
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de seu advogado constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, ou pessoalmente se não representado por advogado, para que
no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia indicada (R$ 16.398,89), sob pena de ser acrescido ao montante a multa
de 10% (dez por cento). Em caso de ser efetuado o depósito judicial,este deverá ser realizado junto as instituições financeiras,
anotando-se que eventual impugnação, se o caso, haverá de ocorrer após a prévia segurança do Juízo. - ADV: RONALDO JOSE
FERNANDES SERAPICOS JUNIOR (OAB 101717/SP), MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP), PEDRO
ANDRE DONATI (OAB 64654/SP)
Processo 0042784-38.2012.8.26.0562 (562.01.2012.042784) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Luiz Felipe Escudero - Proceda a serventia as anotações (com o cálculo do débito), com a tarja e
anotação na planilha do cadastro do incidente nos termos da sentença proferida(principal), ou anotando-se o subscritor da peça
inicial executiva. Primeiramente, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pela Imprensa Oficial,
ou pessoalmente se não representado por advogado, para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia indicada (fls
44/46 : R$ 8.881,39), sob pena de ser acrescido ao montante a multa de 10% (dez por cento), devendo o exequente depositar
previamente a condução do Oficial de Jusitça. Em caso de ser efetuado o depósito judicial,este deverá ser realizado junto as
instituições financeiras, anotando-se que eventual impugnação, se o caso, haverá de ocorrer após a prévia segurança do Juízo.
Fixo a verba honorária no procedimento de cumprimento da sentença, na hipótese de ultrapassado o prazo para cumprimento
espontâneo ou de impugnação em 10% sobre o débito (art.475 J, § 1º c.c 475-M,§ 3º ambos do C.P.C.). Int. - ADV: CLÉCIA
CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0047104-68.2011.8.26.0562/01">0047104-68.2011.8.26.0562/01 (apensado ao processo 0047104-68.2011.8.26) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helcio Bontempo - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, face o documento apresentado pelo executado Banco Bradesco, em 10 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 0047223-92.2012.8.26.0562 (562.01.2012.047223) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Lucas Monteiro
Tavares da Silva Gonzaga - Sociedade Portuguesa de Beneficência - Empresa Prime - Vistos O pedido não pode ser acolhido, vez
que a intimação foi efetuada para esclarecimentos quanto a impugnação do laudo. Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: MAURICIO
BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY
(OAB 124083/SP)
Processo 0049788-63.2011.8.26.0562 (562.01.2011.049788) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Claudio
Fernando Guimarães Figueiredo - Reginaldo Fernandes de Oliveira e outros - Proceda a serventia as anotações (com o cálculo
do débito), com a tarja e anotação na planilha do cadastro do incidente nos termos da sentença proferida(principal), com a
inversão de partes. Defiro a expedição de guia de levantamento requerida às fls.642, conforme já decidido as fls.422. Intimese o devedor Claudio na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para que no prazo de 15 dias,
efetue o pagamento da quantia indicada (R$ 1.500,00), sob pena de ser acrescido ao montante a multa de 10% (dez por cento).
Em caso de ser efetuado o depósito judicial,este deverá ser realizado junto as instituições financeiras, anotando-se que eventual
impugnação, se o caso, haverá de ocorrer após a prévia segurança do Juízo. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP),
CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB
182608/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0049788-63.2011.8.26.0562 (562.01.2011.049788) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título Claudio Fernando Guimarães Figueiredo - Reginaldo Fernandes de Oliveira e outros - Vistos Autue-se em apenso o petitório
retro\\\<(cumprimento de sentença- sucumbência).Após, tornem. - ADV: THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE
MACCHI (OAB 182608/SP), ANTÔNIO CEZAR DO AMARAL (OAB 176611/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP),
KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0049788-63.2011.8.26.0562 (562.01.2011.049788) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Claudio
Fernando Guimarães Figueiredo - Helbor Empreendimentos Sa e outros - Vistos Em retificação ao despacho de fls.645, autuese também em apenso o cumprimento de sentença de Reginaldo (execução de honorários -sucumbência), inclusive, nas demais
hipóteses já estabelecidas na sentença, notadamente de fls. 422, segundo parágrafo.( retirar guia de levantamento expedida) ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), ANTÔNIO CEZAR
DO AMARAL (OAB 176611/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP)
Processo 0050541-83.2012.8.26.0562 (562.01.2012.050541) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Sociedade
Visconde de São Leopoldo - Fabiana Barbosa Prado - - Sandra Regina Barbosa Prado - - Mayk Constantino - Vistos Manifestemse os réus quanto ao pedido de desistência da ação, no prazo de 05 dias. No silêncio, tornem para a extinção. Int. - ADV: FÁBIO
ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP), EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE (OAB 190925/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR
(OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
Processo 0050608-19.2010.8.26.0562 (apensado ao processo 0010283-36.2009.8.26) (processo principal 001028336.2009.8.26) (562.01.2009.010283/1) - Cumprimento de sentença - Fundação Lusíada - Livia Guimarães da Conceição Considerando o número excessivo de processos em trâmite na Vara, em comparação com as instalações físicas no respectivo
ofício, concedo ao credor o prazo de 30 dias. Desde já fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como
concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Decorrido
o prazo acima determinado, arquivem-se. - ADV: ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), SILVIA CÁSSIA
MARTINS (OAB 179686/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP)
Processo 0053075-34.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0024451-77.2008.8.26) (processo principal 0024451Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º