TJSP 19/08/2015 - Pág. 2508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1949
2508
AUTOR
: J.P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0010687-82.2015.8.26.0625
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 346/2015 - Taubaté
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.T.R.L.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0011114-79.2015.8.26.0625
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 2978/2015 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.P.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0010672-16.2015.8.26.0625
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 00/2015 - Taubaté
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: E.R.A.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0023009-76.2011.8.26.0625
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 2031/2010 - Taubaté
AUTOR
: Justiça Pública
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
Processo 0004709-95.2013.8.26.0625 (062.52.0130.004709) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luis
Carlos de Oliveira - Vistos. Designo audiência de Interrogatório, Debates e Julgamento, em continuação, para o dia 8 de outubro
de 2015, às 14h50min. Cumpra-se. - ADV: SILVIO CESAR DE SOUZA (OAB 145960/SP)
Processo 0006468-26.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 0002496-48.2015.8.26) (processo principal 000249648.2015.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - Maria Aparecida Guedes Pereira - ADVOGADA DA REQUERENTE MARIA
APARECIDA GUEDES PEREIRA, RETIRAR O CELULAR EM CARTÓRIO. - ADV: NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP)
Processo 0006568-20.2011.8.26.0625 (625.01.2011.006568) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Eliana de Andrade - Vistos. HOMOLOGO a liquidação de pena a fls. 220 para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos. Intime-se a(o) ré(u) Eliana de Andrade, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, para que efetue o recolhimento
da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs, e multa penal, no valor de R$ 4.410,78 (quatro mil, quatrocentos e dez reais e setenta
e oito centavos), nos prazos de 60 (sessenta) e 10 (dez) dias, respectivamente, comprovando-se os pagamentos mediante
apresentação dos recibos em cartório. O recolhimento da taxa judiciária deverá se dar mediante Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - DARE-SP, código 230-6, devendo ser restituído o comprovante para juntada nos autos e providenciandose o encerramento da respectiva conta. O pagamento da multa deverá ser efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado
de São Paulo - FUNPESP, conta 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, juntando-se comprovante aos autos. Sem
prejuízo, oficie-se à RFB e INSS requisitando informes sobre o número do CPF da ré, a fim de viabilizar a inscrição dos valores
na dívida ativa do Estado, caso não sejam recolhidos os valores. Após, conclusos. Ciência ao MP e DPE. Cumpra-se. - ADV:
VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 273022/SP)
Processo 0010606-36.2015.8.26.0625 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005702-53.2014.8.26.0642
- Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Ubatuba) - VICTOR ROSA - Vistos. Para realização do ato deprecado (inquirição
de testemunha) designo o dia 30 de setembro de 2015, às 15h20min, comunicando-se ao juízo deprecante, via videoconferência.
- ADV: ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP)
Processo 0014241-59.2014.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Benedito Vicente Alves Vistos.HOMOLOGO a liquidação de pena a fls. 122 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Intime-se a(o) ré(u)
BENEDITO VICENTE ALVES para que efetue o recolhimento da multa penal no valor de R$ 313,73 (trezentos e treze reais e
setenta e três centavos), expecionalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se o pagamento mediante apresentação
do recibo em cartório. O recolhimento da multa deverá ser efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo
- FUNPESP, conta 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, juntando-se comprovante aos autos. Decorrendo in albis o
prazo supracitado para pagamento da multa devida, extraia-se certidão dos presentes autos, encaminhando-a à Procuradoria
Regional com as cópias necessárias, para inserção dos valores na dívida ativa do Estado. Após todas estas providências,
arquivem-se os presentes autos com observância das anotações e comunicações de praxe. Ciência ao MP e DPE. Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao Réu. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV:
CARLOS EDUARDO SERAPIÃO (OAB 186525/SP)
Processo 0004751-76.2015.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.C. - Vistos. Trata-se de acusação
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