TJSP 14/08/2015 - Pág. 185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
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rejeitou a impugnação do devedor. Houve recurso de apelação, recebido às fls. 411 e contrarrazoado pelo credor (fls. 413/422).
Portanto, restou incontroverso o valor de R$ 82.118,82. Assim, defiro o pedido de fl. 423 e determino a expedição de mandado
para levantamento da importância de R$ 82.118,82 (oitenta e dois mil, cento e dezoito reais e oitenta e dois centavos) em
favor de Luiz Yoneto Yoshida e seu advogado. Após, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 411. Int. - ADV: LAURAMARIA
DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAQUIM JOSE
DE ANDRADE PEREIRA (OAB 226136/SP)
Processo 0001323-08.2015.8.26.0263 - Cautelar Inominada - Assembléia - Michel Rodrigues Tobias - Associação dos
Moradores e Amigos do Bairro Jardim Planalto - A.M.A.B. - Fica o autor intimado para comparecer em cartório para a lavratura
do termo de compromisso de administrador provisório. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0001342-14.2015.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.L. - C.D.L.S. - Ficam os patronos
intimados para a retirada da Certidão de honorários. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), WILSON
ANTONIO DE CAMARGO (OAB 168780/SP)
Processo 0001376-86.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luzia Aparecida
Antunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação ofertada pelo réu, no
prazo de 10 dias. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
Processo 0001377-71.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Roberto Carlos
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente a respeito da contestação ofertada pelo réu, no
prazo de 10 dias. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
Processo 0001399-32.2015.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.A.B. - Fica o Dr. Osmir intimado para a retirada
do Mandado de Averbação, bem como da Certidão de honorários. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0001415-69.2004.8.26.0263 (263.01.2004.001415) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudia Aparecida de Araujo e outros - Prefeitura Municipal de Itaí - Manifestem-se os requerentes, no prazo de 5 dias, sobre
o ofício(s) do DEPRE 1.1. do TJ acostado(s) às fls. 327/330, de seguinte teor (parcial): “(...) devolvemos o ofício n. 006/15,
datado de 30/06/2016, (...) por não haver atendido à portaria n. 8941/2014 (ausência de planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores)”. - ADV:
MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), BENEDITO
APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 0001415-69.2004.8.26.0263 (263.01.2004.001415) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Claudia
Aparecida de Araújo e outros - Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos. Defiro o pedido de fls. 323/324. Oficie-se, com urgência, a
Prefeitura Municipal de Itaí requisitando os depósitos na forma indicada, fixando o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena
de instauração de inquérito policial para apuração de crime de desobediência. O patrono da credora deverá retirar o ofício e
encaminhá-lo ao destinatário, mediante recibo a ser juntado nos autos. No mais, aguarde-se o pagamento do Ofício Requisitório
expedido às fls. 321/322. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO
PRADO (OAB 306834/SP), MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP)
Processo 0001472-04.2015.8.26.0263 (apensado ao processo 0000836-97.1999.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Benedita Quirino de Oliveira - Vistos. Cuida-se
de embargos à execução, interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS em face de BENEDITA QUIRINO DE
OLIVEIRA, alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pela embargada - R$ 69.943,32 - atualizado em 04/2010,
já que o valor correto dos cálculos deveria ser no montante de R$ 66.916,93 (atualizado até 04/2010), perfazendo, portanto,
uma diferença de R$ 3.026,39. Sustenta que a embargada ao elaborar os cálculos, utilizou a correção monetária de acordo
com a Resolução 168/2011 do CJF, enquanto o julgado determina que a correção monetária e juros sejam aplicados de
acordo com a Lei nº 11.960/2009. Os embargos foram recebidos (fl. 51) suspendendo-se a execução. Devidamente intimada,
a embargada apresentou a sua concordância com os presentes embargos, reconhecendo somente a aplicação dos índices
de correção monetária nos termos da Lei 11.960/2009 (fls. 52/54). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. O
presente feito cuida de direito patrimonial, que, por sua natureza, é disponível. Assim, admissível o reconhecimento jurídico do
pedido. Ademais, a embargada não apresentou impugnação, havendo concordância tácita com o pedido. Posto isto, acolho os
presentes embargos à execução. E, por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc.
II, do Código de Processo Civil. Prossiga a execução, conforme a memória de cálculos, apresentada, pelo embargante, às
fls. 06/09. Dispensada a embargada do pagamento das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da assistência judiciária.
P.R.I.C. - ADV: EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP)
Processo 0001472-04.2015.8.26.0263 (apensado ao processo 0000836-97.1999.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Benedita Quirino de Oliveira - Vistos. Encaminhem-se
os autos ao supervisor de serviço para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Após, conclusos. Int. - ADV: EZIO
RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP)
Processo 0001553-50.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda - Davi Tristão Moço - “Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre a certidão supra: (em data de
08/7/2015 decorreu “in albis” o prazo para o executado comprovar o pagamento do débito ou oferecer embargos, quedando-se
inerte.) e sobre a certidão do r. Oficial de Justiça de fl. 60: (citou o executado e deixou de proceder a penhora, em virtude de
não ter encontrado bens suficientes para garantir a execução).” - ADV: THAÍSA COMAR (OAB 48308/PR), MÁRIO DE BARROS
MONTEIRO FAGUNDES (OAB 125459/SP)
Processo 0001562-46.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B. - F.O.L. - G.B.R. - Vistos. Converto o
julgamento em diligência para que as partes, bem como o Ministério Público manifestem-se sobre o Relatório Social juntado às
fls. 47/54. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/
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