TJSP 13/08/2015 - Pág. 65 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
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VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 0006137-97.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006137) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto Cohabrp - Lucia Aparecida do Nascimento - 791/13 - Vistos. Anote-se o retorno dos
autos do E.T.J. para fim de controle estatístico. Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte autora em 05 (cinco) dias, com
observância, desde logo, de se tratar de execução definitiva ante o trânsito em julgado certificado nos autos. Anote-se, de mais
a mais, que, em consonância ao artigo 475-B, do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Se requerido, expeça-se mandado de reintegração da autora na posse do imóvel, nos
termos do v. Acórdão. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição
intercorrente, mediante anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos. Intimem-se. - ADV: STANLEY JOSE MONTEIRO
PEDRO (OAB 64439/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0007023-62.2014.8.26.0242 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Neuza de Oliveira - - Jose
Lucio de Oliveira - Luciana Cristina de Oliveira - - Marcilio Gaspar de Jesus - 3465/14 - Fls. 47/57 e 59/63 (Contestações
tempestivas). Ao autor, para réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado do feito, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que
pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com
base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, sob pena de, no silêncio,
interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de cinco dias.
Após, poderão os réus ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Após, se o caso, ao Ministério Público. (item 3 da Ordem de
Serviço nº 001/2007) - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), GLAUBER DE
SOUZA (OAB 331378/SP)
Processo 0007148-30.2014.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Henio Pistore - 3639/14 - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, acerca das certidões do oficial de justiça de fls.
36 (Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 242.2015/001867-1 dirigi-me ao endereço: Rua São Sebastião, 821 - Buritizal, e aí sendo citei Henio Pistore, que
após ouvir-me ler de tudo ficou ciente, entreguei-lhe a contrafé que aceitou, apondo no mandado sua assinatura. O referido é
verdade e dou fé. Igarapava, 29 de abril de 2015.) e fls. 37 (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 242.2015/001867-1 dirigi-me ao endereço: Rua São Sebastião, 821 - Buritizal, e aí sendo deixei de proceder a penhora
em bens de propriedade do executado Henio Pistore, tendo em vista que por ele fui informada não possuir bens registrados
em seu nome. Certifico ainda que, com a devida permissão, adentrei em sua residência e ali não encontrei bens passíveis de
penhora, apenas aqueles protegidos pela Lei 8.009/90. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 04 de maio de 2015.). - ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 0007361-36.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ROSELI MARCOLINO
DA SILVA QUEIROZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 3609/14 - Fls. 59/81 (Laudo Pericial Juntado)
Manifestem as partes acerca do laudo pericial (item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) no prazo particular e sucessivo de
cinco dias. Após, se o caso, ao Ministério Público. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0007640-22.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.A.A. - D.V. - - J.T.A. 3766/14 - Fls. 44/49 (Carta Precatória devolvida - cumprida negativa): manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, acerca
da certidão do oficial de justiça que deixou de citar a correquerida Daniela. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP),
GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 3001829-64.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - Maria Tatiana Eloy Instituto de Previdencia Municipal da Prefeitura de Igarapavasp - 384/14 - Fls. 236/257 (Laudo Pericial Juntado):Manifestem
as partes acerca do laudo pericial (item 9, V da Ordem de Serviço nº 001/2007) no prazo particular e sucessivo de cinco dias.
Após, se o caso, ao Ministério Público. Reitere-se a intimação da autarquia requerida para cumprir integralmente a r. decisao
de fls. 231, comprovando nos autos o depósito os honorários periciais fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro
reais), no prazo para manifestação acerca do laudo. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP), ECLESIANA
NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP), CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2015
Processo 0000006-38.2015.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material CRISTIANE ALBERTÃO VIEIRA - - EDSON VIEIRA - CLARO S/A - - Embratel TVSAT Telecomunicações S/A - 49/15 Vistos.
À vista do acordo de fls. 33-34, entabulado entre as partes, ocasião em que o requerido se comprometeu ao pagamento de
indenização no valor de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), tendo declarado em audiência a inexigibilidade dos débitos
bem como proceder a baixa de eventual apontamento em nome da autora, no prazo de (30) dez dias, com fundamento no artigo
461 do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal do polo passivo CLARO S/A, através de seu representante
legal, para no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua intimação pessoal, proceda a baixa de eventual apontamento em nome
da autora e a retirada do nome do polo ativo do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária no importe de R$100,00
(cem reais) até o limite de R$5.000,00, devendo o executado comprovar a retirada de eventual apontamento em nome da
autora nos presentes autos. Intime-se. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), DEUSDEDIT DE PAULA
MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0000581-51.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000581) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUIZ ANTONIO
DOS SANTOS - SEBASTIANA ELIZIA RODRIGUES DE SOUZA - 97/12 Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 123, diga
a parte autora em cinco dias (O.S. 01/2007). - ADV: CARLOS EDUARDO RAMOS JUBÉ (OAB 10989/GO), HELVIO CAGLIARI
(OAB 171349/SP)
Processo 0000604-89.2015.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REJANE LUZIA
SILVA DE PAULA - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 131/15 Vistos. Dispensado o
Relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito,
deixo de acolher a pretensão do embargante, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença hostilizada. O artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º