TJSP 11/08/2015 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
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Gaspar Reis - Vistos. Primeiramente, comprove o requerente seu domicílio nesta comarca. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES
DA SILVA (OAB 147147/SP)
Processo 1000614-11.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Clayton Capriler
Alves - Vistos. Primeiramente, apresente o requerente comprovante de endereço nesta comarca. Int. - ADV: RONALDO MOLLES
(OAB 303805/SP), JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP)
Processo 1000616-78.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Eduardo Martucci
Lippelt - Vistos. Apresente o autor o contrato, objeto da presente ação, na sua integralidade. Int. - ADV: RONALDO MOLLES
(OAB 303805/SP), JUAN EMILIO MARTI GONZALEZ (OAB 85021/SP)
Processo 1000619-33.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Aparecida da Silva Floriano - Vistos. Considerando que a designação de audiência “ in casu”, mostra-se inviável diante do
expressivo número de ações em que não houve composição entre as partes e dos nefastos efeitos sobre as demais ações em
trâmite pelos citados órgãos judiciários; Considerando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo, pois, de se
falar acerca de produção de prova oral e; Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em louvor
da informalidade, da celeridade e da simplicidade do processo, excepcionalmente deixo de designar audiência de tentativa
de conciliação e determino que se expeça carta de citação, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias
contados da data de seu recebimento (Enunciado 13 dos JECivs). Intime-se. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA FREITAS (OAB 344524/
SP)
Processo 1000624-55.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Odilon Pereira Vistos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, a fim de retificar o valor da causa, que deve corresponder ao valor
do financiamento celebrado entre as partes, bem como, comprove seu domicílio nessa comarca. Int. - ADV: RAMON SPINOSA
SILVA (OAB 201480/SP)
Processo 1000628-92.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Marina Viana de
Moura - Vistos. Considerando que a designação de audiência “ in casu”, mostra-se inviável diante do expressivo número de
ações em que não houve composição entre as partes e dos nefastos efeitos sobre as demais ações em trâmite pelos citados
órgãos judiciários; Considerando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo, pois, de se falar acerca de
produção de prova oral e; Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em louvor da informalidade,
da celeridade e da simplicidade do processo, excepcionalmente deixo de designar audiência de tentativa de conciliação e
determino que se expeça carta de citação, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias contados da data de
seu recebimento (Enunciado 13 dos JECivs). Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 1000638-39.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luis Fernando
da Silva Domiciano - Vistos. Considerando que a designação de audiência “ in casu”, mostra-se inviável diante do expressivo
número de ações em que não houve composição entre as partes e dos nefastos efeitos sobre as demais ações em trâmite pelos
citados órgãos judiciários; Considerando tratar-se de matéria exclusivamente de direito, não havendo, pois, de se falar acerca de
produção de prova oral e; Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, em louvor da informalidade,
da celeridade e da simplicidade do processo, excepcionalmente deixo de designar audiência de tentativa de conciliação e
determino que se expeça carta de citação, para apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias contados da data de
seu recebimento (Enunciado 13 dos JECivs). Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 350207/SP),
IARA VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 312367/SP)
Processo 1000640-09.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Donizeti de Sousa Cândido - Vistos. Trata-se de apreciar pedido de antecipação de tutela formulado pelo
autor no tocante à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito, sob o argumento de que a inclusão feita pela parte
ré se deu de forma indevida. Em síntese, nega à existência de relação jurídica com a parte adversa. É uma breve síntese.
Fundamento e decido. Entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da decisão antecipatória pleiteada. Ainda
que se trate de cognição sumária, que é aquela que se faz em casos tais, deve-se presumir a boa-fé do consumidor, sendo
verossímeis as questões por ele levantadas.. Quanto ao perigo da demora, ele decorre dos presumíveis prejuízos resultantes
da inserção do nome em rol dos maus pagadores. Ressalto que, caso o pedido formulado venha a ser julgado improcedente, o
requerido poderá postular a cobrança do crédito que entende devido pelas vias adequadas. Ante o exposto, defiro, em parte o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito de praxe
(SCPC e SERASA) para que suspendam a publicidade do nome da parte autora de seus cadastros, até que sobrevenha decisão
final neste processo, exclusivamente em relação ao débito indicado na inicial, objeto da presente demanda. Cite-se e intimemse, com as advertências legais. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP)
Processo 1000644-46.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rafael Marcondes
Simões - Vistos. Primeiramente, comprove o requerente seu domicílio nesta comarca. Int. - ADV: JUAN EMILIO MARTI
GONZALEZ (OAB 85021/SP)
Processo 1000646-16.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Milton Alves Lorena
da Silva - Vistos. Primeiramente, regularize o requerente sua situação processual apresentando cópia de seus documentos
pessoais, RG e CPF. Int. - ADV: JOÃO FELIPE CONTIN REMIGIO (OAB 341831/SP)
Processo 1000651-38.2015.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Odnei Francisco de Paula - Vistos. Trata-se de apreciar pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor no
tocante à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito, sob o argumento de que a inclusão feita pela parte ré se deu
de forma indevida. Em síntese, nega à existência de relação jurídica com a parte adversa. É uma breve síntese. Fundamento e
decido. Entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da decisão antecipatória pleiteada. Ainda que se trate
de cognição sumária, que é aquela que se faz em casos tais, deve-se presumir a boa-fé do consumidor, sendo verossímeis
as questões por ele levantadas.. Quanto ao perigo da demora, ele decorre dos presumíveis prejuízos resultantes da inserção
do nome em rol dos maus pagadores. Ressalto que, caso o pedido formulado venha a ser julgado improcedente, o requerido
poderá postular a cobrança do crédito que entende devido pelas vias adequadas. Ante o exposto, defiro, em parte, o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito de praxe (SCPC
e SERASA) para que suspendam a publicidade do nome da parte autora de seus cadastros, até que sobrevenha decisão final
neste processo, exclusivamente em relação ao débito indicado na inicial, objeto da presente demanda. Cite-se e intimem-se,
com as advertências legais. - ADV: NELSON RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP), THIAGO PINTO MIGUEL (OAB 322586/
SP)
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