TJSP 31/07/2015 - Pág. 1834 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1936
1834
nova vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP), CARLA FERREIRA
AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 4000103-25.2013.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - OSVAUIR PEDRO
DA SILVA - Marilene Mieko de Fukuti - PROCURADOR(A) REGIONAL DE MARÍLIA e outros - Manifeste-se o(a) requerente,
promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente para, no prazo
de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: IRANI SALOMAO (OAB 8883/PR), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 4000271-27.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIGOESTRELA S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - J. Gotardo Franco Pereira - ME - Vistas dos autos à exequente para: (x) manifestar-se, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre petição e comprovantes de pagamento apresentados pela executada às fls. 193/198. - ADV: KAROLINA
PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), PEDRO LUIS ELIAS (OAB
296190/SP)
Processo 4000305-02.2013.8.26.0408 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- Conforme constou no expediente confeccionado pela serventia à fl. 82 (ato ordinatório), competia ao requerente comprovar
o recolhimento de duas diligências, uma a título de ressarcimento pelas diligências já realizadas pelo oficial designado (ato
margeado à fl. 70 - parte final), e outra para emissão do mandado de citação da ação de depósito. Assim, a única diligência
comprovadamente recolhida à fl. 91 foi utilizada para pagamento dos atos já realizados. Por outro lado, considerando a recente
edição da Lei nº 13.043, de 2014, diga o requerente, no prazo de 30 dias, se há interesse na conversão da presente ação de
depósito em execução de título extrajudicial, observando-se que deverá providenciar o recolhimento das diligências necessárias
independentemente de haver interesse ou não. No silêncio, intime-o(a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento
ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4000536-29.2013.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Henrique Mafra - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT - Antes da adoção de qualquer providência para apuração de responsabilidades, diante
do teor da certidão de fl. 169 e da possibilidade de extravio das informações, intime-se novamente o perito para que preste os
esclarecimentos no derradeiro prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 4000550-13.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio
Antonio Benites Bernardis - De se lembrar ao exequente que o feito tramita em uma Vara cível, de modo que não há se falar
em extinção com expedição de certidão de dívida. Defiro, todavia, a expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial
do título executivo, desde que comprovado nos autos o recolhimento da taxa pertinente (vide Provimento CSM nº 2195/2014),
ficando o exequente ciente de que o expediente deverá ser retirado diretamente no portal do ESAJ. Assim, aguardem-se os
autos, pelo prazo de 30 dias, o recolhimento para fins de expedição da certidão. Por outro lado, considerando a manifestação
de fl. 32, decorrido o prazo concedido e independentemente da providência deferida, remetam-se os autos ao arquivo geral,
aguardando eventual provocação do exequente. Int. - ADV: GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
RELAÇÃO Nº 0040/2015
Processo 1002108-03.2015.8.26.0408 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Auto Viação Ourinhos
Assis Ltda e outros - Acolho a petição de fls. 613/615 como emenda à inicial. Antes de ser apreciado o processamento desta
recuperação judicial e os demais pedidos requeridos na inicial, tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico específico,
nomeio a empresa KPMG Corporate Finance Ltda, para, em colaboração com este juízo, analisar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
a documentação juntada aos autos atende ao disposto no art. 51 da Lei nº 11.101/05. Cumpridas as determinações ou decorrido
o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), MARIA JOSE CREPALDI GANANCIO LIBERATI (OAB 345078/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP),
BRUNO LEANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 288146/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), DANIELE SILVA
GOMES DE CARVALHO (OAB 266338/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), VIVIANE PATRICIA
SCUCUGLIA LITHOLDO (OAB 165517/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), WILSON DONIZETI LIBERATI (OAB 161221/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP),
TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP)
Processo 1002108-03.2015.8.26.0408 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Auto Viação Ourinhos
Assis Ltda - - Expresso Integração do Vale Ltda - Epp e outros - DEFIRO o ingresso do terceiro ITAÚ UNIBANCO S/A. Proceda a
Serventia às anotações necessárias. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB
284143/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR), WILSON DONIZETI LIBERATI (OAB 161221/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), VIVIANE PATRICIA
SCUCUGLIA LITHOLDO (OAB 165517/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB
125541/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1002108-03.2015.8.26.0408 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Auto Viação Ourinhos
Assis Ltda - - Expresso Integração do Vale Ltda - Epp e outros - Fls. 1.129/1.153 e 1.155/1.164: DEFIRO o ingresso dos terceiros
BANCO VOLKSWAGEN S/A e IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A. Proceda a Serventia às anotações necessárias.
Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FERNANDO
VECCHIA (OAB 309028/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/
PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), VIVIANE PATRICIA
SCUCUGLIA LITHOLDO (OAB 165517/SP), WILSON DONIZETI LIBERATI (OAB 161221/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1002108-03.2015.8.26.0408 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Auto Viação Ourinhos Assis
Ltda - - Expresso Integração do Vale Ltda - Epp e outros - Ciente da interposição dos recursos de agravo de instrumento por
BANCO SAFRA S/A (fls. 1.179/1.205) e por BANCO J. SAFRA S/A (fls. 1.206/1.227). MANTENHO a r. Decisão de fls. 881/884
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