TJSP 28/07/2015 - Pág. 2537 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1933
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exequente beneficiário de justiça gratuita, proceda-se conforme o necessário para tanto. Dê-se ciência ao interessado para que
requeira o de direito, a título de prosseguimento, no prazo de dez dias. O silêncio implicará a suspensão por falta de andamento
e/ou arquivamento nos termos do artigo 791, III, do CPC. Intime-se. - ADV: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES (OAB 50444/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0011526-30.2007.8.26.0224 (224.01.2007.011526) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Empresa
Brasileira de Telecomunicações S.a. - Embratel - Cofen Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de
citação por edital, junte o autor em 10 dias certidão de ficha cadastral a ser obtido na Jucesp, em nome da ré. Intime-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 0011884-34.2003.8.26.0224 (224.01.2003.011884) - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - N
D N Construtora e Incorporadora Ltda - Ndn - Cps Construtora e Incorporadora Ltda - C P S - - Rcn Engenharia e Construções
Ltda - R C N - - Paulo Roberto Poli Martins - Vistos. Fls. 772: Recolha o exequente a taxa pertinente, código de receita 434-1.
Intime-se. - ADV: DÉCIO EDUARDO DE FREITAS CHAVES JÚNIOR (OAB 200169/SP), GEORG HERBERT RAMTHUN (OAB
58539/SP)
Processo 0012743-11.2007.8.26.0224/01">0012743-11.2007.8.26.0224/01 (apensado ao processo 0012743-11.2007.8.26) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Torre Forte Empresa de Seguranca Privada Ltda - Bml Distribuicao e Logistica Ltda Brasmodal Distribuicao e Logistica Ltda - - Bemex Logistica Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que não reconheceu o agravo
de instrumento nº 2044533-88.2015. Manifeste-se o exequente em termos efetivos de prosseguimento da execução, no prazo
de cinco dias. No silêncio, deverá a Serventia proceder o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 791, III, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTIAN VINICIUS MENCK DOS SANTOS (OAB 170245/SP), ORLANDO MARTINS (OAB
157175/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0013122-54.2004.8.26.0224 (224.01.2004.013122) - Outros Feitos não Especificados - Ana Marta Vilela - - Maria
do Rosario Vilela - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos. Autos na fase de liquidação. Fls. 327 e seguintes: Sobre
os cálculos apresentados, manifeste-se Continental em 10 dias. Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP),
YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP), JULIO CESAR OTONI LEITE
(OAB 110891/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP)
Processo 0013690-89.2012.8.26.0224 (224.01.2012.013690) - Usucapião - Propriedade - Jair Costa de Miranda - - Arlete
Maria de Miranda - Espólio de Alonso Leite de Barros - Sebastião Mauricio - - Manuel Ribeiro da Silva - - Benedito Bueno de
Oliveira - - Teodoro Kaça - Valter Marques Vieira e S/mr - - Maviael Ribeiro da Silva e S/mr - - Teodoro Kaca - e sua mulher - Benedito Bueno de Oliveira Filho e sua mulher - Vistos. Fls. 189/190: recebo em aditamento ao valor da causa. Providencie a
Serventia a retificação do valor da causa conforme certidão de valor venal às fls.193. Concedo o prazo adicional e improrrogável
de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento para juntar a planta e memorial descritivo de acordo com a Decisão de fls.
183/185. No mais, compulsando os autos verifiquei que a Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor de ações em nome do
titular de domínio Alonso Leite de Barros foi juntada às fls. 34/55. Deverá os autores juntar no mesmo prazo acima, as certidões
de objeto e pé das ações possessórias, usucapião, reivindicatórias constantes na certidão retromencionada, a fim de comprovar
que não se trata do mesmo imóvel discutido nestes autos. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB
184489/SP), YUJI IZUMI (OAB 168327/SP), PERCIA CRISTINA MOREIRA SILVA (OAB 345864/SP)
Processo 0014668-37.2010.8.26.0224 (224.01.2010.014668) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro de Óbito após prazo legal - Janete Maria da Silva Eloi - Janete Maria da Silva Eloi - - Ricardo Rodrigo Luiz e Outro
- Ciência ao interessado da expedição do mandado, o qual se encontra assinado digitalmente pelo MM Juiz e disponibilizado,
para impressão, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: FRANCISCA DA SILVA ALMEIDA (OAB 187694/SP),
LUCIANA MASCARENHAS JAEN (OAB 245552/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 0014998-97.2011.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tatiana da Silva
Soares - Celia da Conceicao Custodio Silva Minimercado Me - Vistos. Fls. 291: Junte o exequente em 5 dias ficha cadastral
expedida pela Jucesp em nome do réu, a fim de viabilizar a análise do pedido formulado. Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 791, III, do CPC. Intimese. - ADV: SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), CECÍLIA MEIRE FERNANDES VIEIRA (OAB 156911/SP), LUIZ
CARLOS BORGES DA SILVEIRA (OAB 35005/SP)
Processo 0015622-93.2004.8.26.0224 (224.01.2004.015622) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nahor Pinto dos
Santos Filho - Comércio Industria e Representações Latinia S/A - - A/c Carmina A S de Petta - Vistos. NAHOR PINTO DOS
SANTOS FILHO ajuizou ação de usucapião, visando obter a declaração de domínio do imóvel sendo lote 39, da quadra 20,
loteamento Vila Nova Bom Sucesso, com área de 404,50 m² do qual alega ser possuidor desde 1995 (fls. 30). Observo que a
petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados: RequisitoFls.
Atentar ao que dispõe o art. 282 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da
causa correspondente ao valor venal do imóvel Ausente. Certidão de Casamento dos requerentes e/ou nascimento ser for o
caso.Certidão de óbito do autor, fls. 36. Habilitou o único herdeiro Nahor Pinto dos Santos Filho (fls. 46). Tal pessoa está incluída
no polo ativo da lide. Certidão de Nascimento ausente. Planta do imóvel, incluindo área e confrontaçõesAusente. O autor
deverá apresentar planta com medidas azimutais, coordenadas, pontos de amarração, rumos, indicação das matrículas dos
confinantes, etc. Memorial descritivoAusente. O autor deverá apresentar memorial descritivo com o levantamento topográfico,
medidas azimutais, coordenadas, pontos de amarração, rumos, indicação das matrículas dos confinantes, etc Em nome dos
requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal; -Certidão expedida pelo Cartório
Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc. - Desnecessária a apresentação, dada a
espécie de usucapião pretendida. - Ausente. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida
a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específicaFls. 52, somente a certidão do CRI não supre a necessidade,
deverá apresentar a matrícula/transcrição ainda que da área maior. Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área
usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registraisApenas com a juntada da
matrícula/transcrição será possível a confirmação de que as pessoas indicadas pelo autor são os titulares de domínio Inclusão
dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo, com os respectivos endereços. Apenas com a juntada da matrícula/
transcrição será possível a confirmação de que as pessoas indicadas pelo autor são os titulares de domínio. Indicação dos
confinantes do imóvel usucapiendo de acordo com o que consta da matrícula do imóvel, com os respectivos endereçosTendo em
vista que o imóvel está inserido em área maior, apenas com a realização da prova pericial será possível a correta identificação
dos confinantes registrais. Até que tal prova seja produzida, as pessas indicadas pelo autor serão consideradas terceiros
interessados. Citação, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados;Fls. 108 Intimação da Fazenda Pública do
Município; do Estado de São Paulo e da União- Município contestou o feito às fls. 68 informando que não há nenhum óbice ao
deferimento do pedido inaugural; - Estado, contestou o feito às fls. 102, informando que não tem interesse no objeto da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º