TJSP 23/07/2015 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1930
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motivo não for obtida a conciliação. Se não houver acordo na audiência aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de
contestação. Ciência ao MP. Intime-se. - “OBS: Designada audiência de conciliação para o dia 04/09/2015, às 14:20 horas.” ADV: BERNARDO HOMEM FERREIRA (OAB 273990/SP)
Processo 0001828-69.2015.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - José Carlos Cravo
Roxo - Banco do Brasil S/A - Vistos, O(A) autor(a) requereu em seu favor os benefícios da justiça gratuita. Para a concessão
do benefício, não basta a simples alegação de ser pobre na acepção legal, necessitando fazer alguma prova de sua condição
de miserabilidade. Assim decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, recentemente: “Processual Civil Assistência judiciária
Miserabilidade Comprovação Legalidade”. “O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar
o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante
faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre Recurso especial não conhecido” (Resp nº 106.261-0 SC Rel. Min.
Cid Flaquer Scartezzini Quinta Turma Unanimidade DJ 03/09/98). Não tendo ele(a) comprovado a miserabilidade alegada,
acostando-se nos autos cópia de suas últimas declarações de renda ou comprovante de rendimentos, indefiro o pedido de
gratuidade processual. No entanto, autorizo o diferimento do recolhimento das custas judiciais para depois da satisfação da
dívida, nos termos da Lei nº 11.608/03. Trata-se de liquidação individual de sentença proferida no âmbito de ação civil pública
por danos provocados a interesses individuais homogêneos, com âmbito de abrangência nacional. Os documentos, planilhas
e certidões que acompanham a inicial permitem individualizar os danos e conferir, a princípio, liquidez à dívida, satisfazendo o
disposto no art. 475-B, do CPC. Sendo assim, recolhida a taxa respectiva, intime-se o devedor para pagamento da dívida no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 241, inciso I do CPC), sob pena de
multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos para realização de penhora
de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD, desde que a credora cumpra o Provimento CSM nº 1.864/2011. Int. - ADV:
GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), LÍVIA BATISTA
DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 254546/SP)
Processo 0001838-16.2015.8.26.0660 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.B.S. - A.O.D. Vistos. Concedo a gratuidade processual. Cite-se o réu com as advertências de praxe. Int. - ADV: CARLA CRISTINA FERREIRA
IVANÓF (OAB 170534/SP), BENEDITO MACHADO FERREIRA (OAB 68133/SP)
Processo 0001923-70.2013.8.26.0660 (066.02.0130.001923) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sidnei
Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Fl. 100: Ofício do INSS, informando a implantação do benefício
auxílio-acidente nº 94/169.538.698-9 em favor do autor. - Aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento, no
prazo legal. - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP), DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/
SP)
Processo 0002391-68.2012.8.26.0660 (660.01.2012.002391) - Procedimento Ordinário - Bancários - Ana Carolina Gomes
de Matos - Banco Itaucard Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção do Processo em Procedimento Ordinário
- Número: 80001 - Protocolo: FRPR15000974700 - Complemento: Fls. 151/153: manifestação do requerido, apresentando
comprovante de depósito judicial no valor de R$ 599,50, requerendo a extinção do feito. - “Aguardando manifestação da autora
em termos de prosseguimento, no prazo legal.” - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RODRIGO CESAR PARMA
(OAB 291168/SP)
Processo 0002563-39.2014.8.26.0660 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANDRÉ LUIS
GONÇALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Weber Fernando Garcia - - Vanessa Braga - Fl. 109:
Agendamento de Perícia - agendada perícia médica no autor para o dia 02/09/2015, às 18:00 horas, a ser realizada pelo Dr.
Weber Fernando Garcia, sito à Rua Cavalheiro Torquato Rizzi, n. 1805, 2º andar, sala 27, Bairro Jardim Botânico, Ribeirão
Preto/SP. - ADV: LUIS MANOEL FULGUEIRAL BELL (OAB 328766/SP), REGINA CRISTINA FULGUERAL (OAB 122295/SP),
DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP)
Processo 0002627-49.2014.8.26.0660 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.S.P. - C.P. Vistos. Face o teor da manifestação de fls. 33/34, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA
a Execução de Alimentos com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se o alvará de soltura clausulado. Expeçam-se as
certidões de honorários no máximo previsto na tabela do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP. Homologo a desistência do
prazo recursal. Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: CARLA CRISTINA FERREIRA IVANÓF
(OAB 170534/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
Processo 0003218-11.2014.8.26.0660 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - MARINA PEREIRA LIMA DA
SILVA ME - - Marina Pereira Lima da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 660.2015/003125-9 dirigi-me ao endereço nele mencionado, e lá sendo, DEIXEI
DE PROCEDER À PENHORA, uma vez que as informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Ciretran, dependem
de recolhimento de certidão, razão pela qual, PROCEDI À CONSTATAÇÃO DOS BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA
DA EXECUTADA MARINA PEREIRA LIMA DA SILVA, conforme auto lavrado e em anexo; outrossim, DEIXEI DE CONSTATAR
OS BENS QUE GUARNECEM A EMPRESA MARINA PEREIRA LIMA DA SILVA ME., uma vez que no endereço indicado reside
a cunhada da mesma e segundo a própria executada, a empresa não está mais em atividade e não possui sede ou bens. O
referido é verdade e dou fé. Viradouro, 02 de julho de 2015. - “Aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento,
no prazo legal.” - ADV: AUGUSTO NEWTON CHUCRI (OAB 248045/SP)
Processo 0003316-93.2014.8.26.0660 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Reginaldo Ricioli - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 660.2015/003126-7, DEIXEI DE CITAR: REGINALDO RICIOLI, uma vez que em
diligência ao endereço indicado, não localizei o mesmo, porém em contato com seu primo Wilson Ricioli Júnior, fui informado
que o executado mudou-se para o Estado de Goiás, porém não soube informar o seu endereço. Todo o referido é verdade e dou
fé. Viradouro, 30 de junho de 2015. - “Aguardando manifestação do autor em termos de prosseguimento, no prazo legal.” - ADV:
LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0004484-04.2012.8.26.0660 (066.02.0120.004484) - Execução Fiscal - Municipais - Saneamento Ambiental de
Viradouro - Golçaves Machado - AR para citação da parte executada - resultado negativo. Motivo da devolução: Mudou-se. Aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SILVESTRE LOPES MATEUS
(OAB 229300/SP), GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES (OAB 179513/SP)
Processo 0004607-02.2012.8.26.0660 (066.02.0120.004607) - Execução Fiscal - Municipais - Saneamento Ambiental de
Viradouro - Paulo Sérgio Dias - AR para citação da parte executada - resultado negativo. Motivo da devolução: Mudou-se. Aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SILVESTRE LOPES MATEUS
(OAB 229300/SP), GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES (OAB 179513/SP)
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